Olá eu gostaria de saber se minha vizinha pode estender tapete que acabou de ser lavado no Muro de divisa. Toda vez q ela lava estende no muro e fica caindo agua do meu lado. Quando o Muro foi feito as despesas foi divida. Mas estou me extressando ver agua caindo no meu lado não sei o que fazer pois ja tive problemas com essa vizinha. Preciso de uma orientação Podem me ajudar ?

Respostas

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    Hen_BH Sábado, 31 de agosto de 2019, 21h27min

    A água lhe prejudica de algum modo??

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    ISS// Sábado, 31 de agosto de 2019, 21h28min

    Aff que coisa, pura birra.

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    Exatto Sábado, 31 de agosto de 2019, 22h40min

    Cruzes !! Como viver dessa maneira ????

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    fauve Domingo, 01 de setembro de 2019, 6h36min Editado

    Colegas o respingo de água no corredor prejudica sim. Suja o corredor dela e a depender do piso ainda o torna escorregadio. Além de que, se ela tiver plantas que recebem esse respingo de água com produtos químicos fará mal às plantas.

    Infelizmente se não existe possibilidade de acordo amigável com a sua vizinha sem noção só te resta atravancar a justiça com mais um processo.

    E notem que eu não estou orientando a Amabelim a fazer isso mas se ela resolver lavar o corredor e o muro dela com água sanitária e essa água sanitária respingar no tapete da vizinha manchando-o o que vocês orientariam a vizinha?

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    ISS// Domingo, 01 de setembro de 2019, 8h23min

    Orientará a vizinha assumir o prejuízo.
    Só mimim.

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    Hen_BH Domingo, 01 de setembro de 2019, 9h38min Editado

    Fauve,

    Por esse motivo perguntei se a caída da agua prejudica a consulente de algum modo.

    Pode ser um caso tal como você descreveu, e assim sendo ela pode exigir providências da vizinha em relação ao problema.

    Por outro lado, pode ocorrer também de o local onde a água escorra seja, por exemplo, uma área permeável (bloquetes, terra etc.) onde a caída dela não faria qualquer estrago.

    Veja que ela até então não descreve que haja qualquer estrago, afirmando apenas que "[...]estou me extressando ver agua caindo no meu lado"

    A razão da pergunta, além daquela afirmação, se deveu também à outra afirmação de que já existe uma "rusga" anterior entre ambas.

    Abraço.

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    fauve Domingo, 01 de setembro de 2019, 11h41min

    Ainda assim: não é correto jogar água (ou seja qual objeto for) no quintal do vizinho. Prejudique ou não o muro é um condomínio necessário mas o quintal para onde cai o gotejamento é dela. Ela não quer. Direito dela, concorda?

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    Desconhecido Domingo, 01 de setembro de 2019, 11h54min Editado

    Olha tem que haver algum tipo de dano Amabelin, se não houver nem adianta acionar a justiça que não vai dar em nada, o que te falta é conversar com sua vizinha. Ser amiga dela.

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    Desconhecido Domingo, 01 de setembro de 2019, 12h03min

    Que ódio é esse Amabelin, tem que plantar a paz poxa.

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    ISS// Domingo, 01 de setembro de 2019, 12h59min

    Pessoal quer tudo na lei na justiça. Como se o tapete jorrasse águas por horas parecendo uma cascata

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    fauve Domingo, 01 de setembro de 2019, 13h15min

    ISS// desta vez eu discordo de ti. Por todos os motivos que já expus. Me um único motivo para eu te que aturar pinga pinga do tapete do meu vizinho no meu quintal?

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    Amabelin Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h40min

    Eu tenho um pequeno jardim na beira do muro,e quando a vizinha coloca o tapete no muro cai agua em cima das plantas e no local ainda não pega sol no meu lado.

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    ISS// Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h44min

    Muito pouca coisa para justificar uma ação judicial.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h47min

    Pessoal esta ficando muito chato,nada pode. Um tapete que secando pode ate molhar o outro lado, mas se lava um tapete 1 2 vezes no ano.

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    fauve Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h51min

    Eu iria para a justiça. Ou quem sabe teria uma súbita necessidade de aspergir água sanitária no meu muro para limpa-lo;

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    pensador Segunda, 02 de setembro de 2019, 16h56min

    Concordo com o colega Fauve, juridicamente pode ingressar com ação de não fazer.
    A questão não é o dano, que geraria responsabilidade e é outro tema; como o objeto da consulta é fazer cessar a conduta, perfeitamente possível. Lembrem que é uma questão de direito.
    Quanto ao dano, ou mesmo à convivência, o direito não ensina a ter bom senso, infelizmente.
    Saudações,

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