Direito de movimentação militar federal e militar estadual.
Sou militar da FAB e meu namorado está no curso de formação da Polícia Militar. Gostaria de saber se ao me casar com ele eu teria o direito de movimentação para o estado no qual ele é servidor.
Eu entendo que direito, nesse caso, não existe. O direito de movimentação (remoção) ocorre quando o cônjuge servidor é deslocado no interesse da administração.
E esse não é o caso de nenhum de vocês dois. Primeiro que nem cônjuges vocês são ainda, pois não há casamento e nem união estável (você mesma fala em "namorado"), de modo que cada um de vocês já se encontra lotado na respectiva localidade ANTES de se casarem
Segundo, seu namorado não está lotado no estado em que ele se encontra porque foi removido de outro lugar para lá, mas sim porque ele prestou concurso público diretamente para esse local.
Nesse caso, ainda que vocês fossem casados (ou tivessem união estável) o seu direito de remoção não existiria, pois a lotação dele no estado onde ele se encontra decorreu de escolha própria dele, e não por interesse da administração.
Mas nada impede que você tente.