A instituição financeira se nega, apesar das solicitações já protocoladas de fornecer cópias de contratos de conta corrente cheque especial e extrato das movimentações. Estou estudando a forma mais viável de fazer o pedido, e preciso também de um exemplo da petição.

Analiso de duas formas 1- Ultilizar o artigo 844 do CPC inciso II ( AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ) 2- ULTILIZAR UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ARTIGO 867 A 873 CPC.

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    Walter AP. Bernegozzi Jr Terça, 13 de junho de 2000, 20h01min

    Uma ação cautelar de exibição de documento pode resolver seu problema.
    Abaixo um modelo recentemente elaborado, o qual logrou êxito nos pedidos.
    Boa sorte.

    EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE NOVA ANDRADINA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG n. XXXXX SSP/MS e do CPF n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua XXXX, n.XXX, nesta cidade, vem, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, com escritório profissional em endereço declinado em rodapé, para fins do artigo 39, I, do Digesto Processual Civil, vem, com a devida vênia perante V. Exa., ajuizar a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO c/c INOMINADA em face de BANCO XXXX S/A, estabelecido na rua XXXXXX, n. XXX, bairro XXXXX, na cidade de XXXXXX, pelos motivos fáticos e jurídicos adiante articulados:

    1. OS FATOS

    O autor é correntista da ré, conforme demonstra a documentação anexa.

    No ano de 1996, por passar por dificuldades financeiras, contraiu débito na ré, por volta de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que, para quitá-lo, habitualmente o efetuava depósitos.

    No entanto, em razão dos juros extorsivos cobrados, o autor nunca conseguiu pagar sua conta, que totalizou R$ 313.00 (trezentos e treze reais) em agosto de 1996, ocasião em que nada mais depositou, tendo em vista a "bola de neve" em que havia se constituído o débito. A partir daí encerrou a movimentação da conta.

    Em razão do suposto débito seu nome foi lançado no SERASA (documento anexo), sem qualquer notificação por escrito, o que lhe causou e ainda vem causando restrição no seu crédito: danos morais.

    Sucede, MM. Juiz, que recentemente o autor entrou em contato com a ré visando pôr fim à dívida, ocasião em que, para sua surpresa, lhe foi informado que sua pendência já tinha o importe de R$ 1.815,91 (um mil oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos).

    Questionada sobre o critério de evolução do débito, a ré informou que não tem acesso a essa informação, pois o cálculo é feito por computador.

    Requerida a cópia do contrato bancário, já que a ré não o entrega quando da abertura da conta, ora é alegado que não estão encontrando a documentação, ora que não podem fornecer cópias.

    Por extratos o autor também encontrou óbices, já que a suplicada cobra "pequena fortuna" para os fornecer.

    Ora, é patente a intenção da ré de, por meios escusos, impedir o autor de discutir judicialmente o débito, o que de forma alguma é de se admitir.

    É a presente, pois, para instar o Poder Judicante a determinar a ré que apresente a documentação abaixo requerida e, ao mesmo tempo, dê baixa na negativação no SERASA e quaisquer outros órgãos de cadastro de inadimplentes, pois o registro foi levado a efeito sem notificação prévia por escrito, e, além disso, o débito será objeto de discussão judicial em ação revisional de débito, principal que será proposta no prazo legal.

    2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

    Como mencionado, a ré se recusa a fornecer a documentação que proporcionaria defesa ao autor na ação principal (revisional de débitos): cópia dos contratos, extratos da conta e demonstrativo da evolução do débito.

    Tal conduta enseja ação cautelar de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, a teor do disposto no art. 844 e ss do CPC.

    Por outro vértice, a ré até hoje mantém inscrito o nome do autor no SERASA e outros órgãos congêneres, sendo certo, no entanto, que tal "negativação" é indevida: a uma porque não houve notificação prévia por escrito; a duas porque a cobrança extorsiva de juros desconstitui a mora, não se permitindo, assim, a inscrição.

    A negativação irregular dá margem à ação cautelar inominada, nos termos do art. 798 do CPC.

    A jurisprudência do E. TJMS é nesse sentido. Confira-se:

    AGRAVO - CLASSE B - XXII - N. 60.860-4 - AQUIDAUANA. SEGUNDA TURMA CÍVEL - RELATOR EXMO. SR. DES. JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA. AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL S.A. (drs. Péricles Soares Filho e outros).AGRAVADO S - MOISES FERMINO LAZARO E RUTH DE ALMEIDA LAZARO (dra. Angélica Guedes de Oliveira).INTERESSADOS - ILMA FERMINO STROPPA MOREIRA, firma individual, ILMA FERMINO STROPPA MOREIRA E ZANONE MOREIRA DOS SANTOS.EMENTA - AGRAVO – AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - EXCLUSÃO DE NOMES DE INADIMPLENTES DO REGISTRO DO SERASA, SPC E SCI - DECISÃO QUE NÃO CAUSA QUALQUER LESIVIDADE AO CREDOR, ORA AGRAVANTE – PRELIMINAR ACATADA - AGRAVO NÃO CONHECIDO.Não se admite agravo de instrumento contra decisão que nenhuma lesividade causa ao recorrente credor, como a que manda excluir de entidades de registro de inadimplentes, como Serasa, SPC e outra, os nomes dos devedores, ora agravados.

    O TARS é no mesmo sentir:

    AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. E dever do Banco fornecer copias dos documentos para que o devedor possa aferir a regularidade e exatidão do débito a que se obrigou. O interesse processual surge da necessidade de procurar solução na V ia judicial. apelo improvido. (TARS – AC 195.198.403 – 2ª CCiv. – Rel. Juiz Franciso José Moesch – J. 27.06.1996)

    MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO E CARTÃO DE CRÉDITO – Legitimidade passiva do banco em relação aos documentos dos dois contratos porque firmados em sua agência e por ele apresentados. Incidência do princípio da vulnerabilidade do consumidor. Acolhimento do pedido para determinar a apresentação dos documentos pena de busca e apreensão, sem prejuízo de responsabilidade por crime de desobediência. Apelo não provido. (TJRS – AC 599065901 – RS – 16ª C.Cív – Rel. Des. Helena Cunha Vieira – J. 28.04.1999)

    27048743 – CONTRATO BANCÁRIO – CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – VIÁVEL A DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE ATRIBUIR A EMPRESA DE BANCO DE ACOSTAR OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE, USUALMENTE, NÃO SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO DO CORRENTISTA – Apelo provido. (TJRS – AC 598348050 – RS – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos – J. 08.10.1998)

    2.1. OS REQUISITOS DA LIMINAR

    O fumus boni iuris constitui-se no direito do autor de ter acesso ao contrato que firmou com a ré, além do demonstrativo do débito e extratos bancários. E ainda, no direito que o CDC garante ao autor de ser notificado previamente e por escrito de "negativação", bem como no de livrar-se da inscrição enquanto estiver discutindo o débito.

    O periculum in mora caracteriza-se pela possibilidade de ocorrer dano ainda maior para o autor se mantido seu nome "negativado", o que lhe vem causando toda sorte de constrangimentos e restrição no seu crédito. Por outro lado, a demora na exibição da documentação retira do autor o direito de defesa, pois não tem conhecimento das cláusulas do contrato, de como evoluiu o débito, enfim, não possui meios de eficazmente se defender, isto quando o CDC apregoa a facilitação dos meios de defesa do consumidor.

    Quanto maior demora, maior será o débito.

    3. A AÇÃO PRINCIPAL

    Na guarda do prazo legal o autor ajuizará ação revisional de débito c/c reparação de danos morais.

    4. O PEDIDO

    Isto posto, requer:

    a) a concessão de medida liminar, inaldita altera parte, determinando à ré que traga aos autos, de imediato, a cópia dos contratos formulados com o autor, do demonstrativo de evolução do débito e extratos; e ainda, a retirada do nome do autor dos registros do SERASA, CADIN e órgãos congêneres, pena de desobediência;

    b) a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do CDC .

    c) a citação da ré para, querendo, responder à presente, pena de revelia e confissão;

    d) a procedência da ação, confirmando-se a liminar;

    e) a produção de todas as provas em direito admitidas, tais como: oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida – pena de confesso, juntada de novos documentos, pericias, enfim, tudo quanto o controvertido dos autos exigir e legalmente for admitido, sem exceções;

    f) os benefícios da justiça gratuita, já que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais nem honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.

    Dá-se à causa o valor de R$ 10,00 (dez reais).

    Termos em que,
    Pede deferimento.

    Nova Andradina - MS, 13 de Junho de 2000.

    WALTER AP. BERNEGOZZI JUNIOR

    OAB/MS n. 7.140

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