Iligimidade das partes
O Banco executou um título extrajudicial com os antigos sócios da empresa.
Os antigos sócios entraram com uma exeção de pre-executividade contra a execução baseada no contrato de abertura de crédito e nota promissória.
Foi necessário fazer um agravo de instrumento
agora será feito uma cautelar incidental para exibição de documentos art.844 CPC.
Devemos colocar os sócios atuais e o Contrato Social e indicar os novos proprietários ou se a lide foi anterior deve realmente responder os sócios antigo.
Reinaldo, a primeira coisa que tenho a informar é que se a nota promissória foi assinada em branco quando da ocasião da abertura do crédito junto à instituição financeira, esta é ilegal e, portanto, não tem nenhum efeito jurídico. Se os sócios abriram a conta em nome da empresa quem responde é a empresa e não os sócios. Certamente foi por esse motivo que eles entraram com uma exceção de pré-executividade, pois, embora tenham assinado o contrato de abertura de crédito, fizeram em nome da empresa e nao em nome próprio, razão pela qual quem deve figurar no pólo passivo é a empresa e não eles, sócios. Agora, se agiram de má-fé, os sócios deverão responder perante a empresa. Se o banco moveu a ação em nome dos sócios, esta será extinta sem julgamento do mérito, face a exceção de pré-executividade. A empresa nada precisa fazer. A exceção de pré-executividade pressupõe a dispensabilidade na produção de provas, de forma que o contrato de abertura de crédito por si só demonstrará que os sócios se responsabilizaram em nome da empresa, pois lá estará escrito o nome da empresa e a assinatura dos sócios. Espero que tenha de alguma forma ajudado.