VIUVA DE PASTOR EVANGÉLICO TEM DIREITO A PENSÃO?

Há 18 anos ·
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A vuiva de um pastor evangélico tem direito a pensão, sem que o mesmo esteje contribuindo para o inss na data da morte??

4 Respostas
A. H. Zanatta
Há 18 anos ·
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P/ MP, CAU

É necessário maiores informações para avaliar o caso.

"Não estava contribuindo para o INSS na data do óbito."

É importante saber:

Contribuiu anteriormente? Por quanto tempo? Parou quando? Era empregado?

No aguardo de novas informações.

Grato.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ele tinha 52 anos de idade fazia ums 10 amos que não contribuia.

anteriormente comtibuiu por 12 anos

parou em 1996

éra asalariado pela igrreja 3 salarios mais não era repassado nada p/ o inss

morreu de infarto

deixou a esposa e dois filhos um com 3 anos e outro com 8 anos

obrigado se puder me ajudar eu agradeço.

A. H. Zanatta
Há 18 anos ·
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P/ MP, CAU.

O segurado, mesmo tendo contribuído por 12 anos mas, estando sem contribuir há mais de 10 anos, perdeu a qualidade de Segurado.

Logo, não havia direito adquirido na data do óbito, portanto não há direito a Pensão por Morte, seguindo por esta trilha.

No entanto, seguindo por outro caminho e havendo provas de que era assalariado pela igreja, pode-se entrar com Reclamatória Trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Desta forma, se reconhecido o vínculo na Justiça do Trabalho, estariam preservados os direitos dos dependentes, tanto trabalhistas quanto Previdenciários, postulando, então, a Pensão por Morte aos dependentes.

Trata-se de uma causa difícil a tentativa de se provar a subordinação e não eventualidade, requisitos indispensáveis na Justiça do trabalho.

Porém, entendo ser, a via Judicial, o único meio de conseguir sucesso no caso em questão.

Espero tê-lo ajudado.

Rodrigo Alves Hermisdorff
Há 17 anos ·
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Infelizmente a hipótese levantada pelo amigo acima não se confirma. Ministro de confissão religiosa (os sacerdotes) não possuem relação de emprego com as igrejas. Não há vínculo empregatício, segundo farta jurisprudência. Até porque, a própria Lei 8.212 não considera seus rendimentos como salário. São equipados a autônomo, devendo contribuir por conta própria. Se ele já perdeu a qualidade de segurado, a menos que ele trabalhasse concomitantemente com alguma outra coisas (dando aulas na faculdade, por exemplo), não há como conseguir a Pensão por Morte. Infelizmente ele devia ter pensado nisso quando parou de contribuir. É uma pena.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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