EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
AMIGOS INTERNAUTAS, NECESSITO DE AJUDA!
tenho duvidas sobre minha aposentadoria por invalidez, devo esperar pela aprovação da pec 3299/08? sou portador de doença grave (parkinson) dignosticado desde dez/04 comprovado por laudo medico e extrato de ultilização da unimed (fisioterapia e outros) e estou no auxilio doença pelo INSS apartir dez/08 á jun/09, contribui com o teto maximo nos ultimos 47 meses pela prefeitura onde sou servidor desde dezembro de 1999, pelo estado (previdencia propria) sou servidor desde de 1984, tendo as melhores contribuições nos ultimos 16 meses, e estou de tratamento de saúde (auxilio doença) apartir de nov/08 á mai/09, acredito que os beneficios serão prorrogados, ou mesmo me aposentar definitivamente, vale resaltar que minhas maiores contribuições foram nos ultimos três anos, então pergunto: 1- qual a melhor opção de aposentadoria neste caso, esperar que a pec 3299 seja aprovada pelo fato da média ser acalcula nas ultimas 36 contribuições? 2- a pec passa a vigorar apartir da aprovação/publicação ou com a data retroativa? 3- para ser beneficiado com a pec apos aprovada qual a comparação que devo fazer, quando requerido o beneficio (auxilio doença) ou no ato da publicação da aposentadoria definitiva? 4- apartir de 2005 á 2008 tive um alto desconto de imposto de renda na fonte, os beneficios foram apartir de nov e dez de 2008, mais tenho atestado medico de orgão publico comprovando o inicio da doença, tenho direito a restituir o imposto pago desde de 2005? 5- que avaliação você faz da pec, será aprovada prevalecendo as 36 ultimas contribuições como media ou não?
aguardo resposta com certa urgencia. agradecido, joão pessoa - paraiba!
Oi pessoal ai vem mais um final de semana bem cabuloso por que temos que esperar a vontade de nossos governantes a dar uma posição
To muito ancioso com relação a minha aposentadoria ela ja ta aprovada pelo INSS so que com 40% a menos sera que se eu acitar dpois tem como recuperar este percentual? to com muita duvida e ao mesmo tempo desesperado nao sei o que fazer se tem alguem que possa me falar algo por favor fale desde ja agradeço a todos que estao empenhado nessa luta
Abraços Bom final de semana
Dorival... V ainda tem area de manobra. Com idade de 50 anos e muita saude pode fazer muita coisa.
Quiçá possa continuar no mesmo emprego e acumular o ganho extra da aposentadoria.
Mas, certo mesmo é o que todos estamos vendo.
O FP não dá saltos. Se hoje lhe come 40% em julho lhe comerá 39,8%... Um ano de mais TC e mais idade vai atenuar cerca de 3 a 4%... Mas por outro lado o achatamento lhe devorará cerca de 5% ao ano...
Então sugiro que leia o comentario recomendação do Arnaldo nesta pagina..
Paz e muita fé
Está na boca do forno, a nova metodologia que pode subsituir o fator previdenciário. É o fator 85/95. A soma da idade com o tempo de contribuição, para as premiadas mulheres, daria o nº 85 e para os abestalhados machões, 95. Em paiz nenhum do mundo há esta discriminação contra os homens e a favor delas, que por sinal, vivem 7 anos mais. Moral da história: A vantagem a favor do sexo colonizador é de 12 anos de benefício a mais. Esta norma foi criada pelos políticos que pagavam uma ninharia às professoras, com a salvação da aposentadoria aos 45 anos. Direito adquirido, cangalha para sempre e ferro nos demais aposentados ou candidatos ao direito constitucional referente aos benefícios da previdência. Perdão, meninas. Vejam se podem aliviar a nossa cangalha.
Srs . O negocio destes PARLAMENTARES DE MERDA e arruinar a vida do CIDADÃO DE BEM , que paga impostos os maiores do PLANETA e mantem os CANALHAS no congresso , o que devemos esperar, de tudo menos JUSTICA SOCIAL, nossas familias estão compremetidas a morrer na miseria em um pais cheio de riquesas que so serve para uma minoria, devemos ser inteligentes e não aceitar o corredor da morte o qual estamos a mais de 7 decadas, so tem ladrão de carterinha no congresso. VCs acreditão em PAPAI NOEL porque ainda o merda não chegou em suas BOCAS, ai vcs vão entender o do porque e mantido a impunidade neste BRASIL sem VALOR SOCIAL..calamos diante do que vivemos porque estamos sendo doutrinados a decadas em aceitar tudo de cabeca BAIXA, fomos conduzidos por golpes MILITAR a mando do USA, para depois sentir a democracia da ESCRAVIDÃO essa que vivemos e estamos deixando para os nossos filhos e netos um legado de injustica e falta de NACIONALISMO....PASMEM isso sim e o inicio de ter ulguns sentimentos de exigir nossa parte da justica social que o povo precisa urgente...estamos vivendo uma GUERRA CIVIL no Brasil e não acordamos para os fatos que provoca toda esta mortes em vão... ACORDA BRASUCAS....
Ola pessoal, se é tão polemico acabar com o fator previdenciário, então vamos por parte: primeiro aprova o projeto do Senador Paulo Paim como esta proposto.
Ou seja fim do fator previdenciário, isso fará justiça com os que estão contribuindo a mais de 30 anos. Com essa medida alem de fazer justiça, aposenta um pacote de ¨neguinho¨, e por tabela abre vaga no mercado de trabalho para muitos desempregados. Coloca apenas uma emenda na Lei, com a seguinte redação¨que podera ser mellhorada pelos nossos gandes juristas¨ ....
poderão requerer aposentadoria todos que preencherem os requisitos exigidos pelo INSS, o qual será concedida confome a lei em vigor sendo extinto o fator previdenciário. As aposentadorias requeridas e que tiverem o deferimento partir de 01 de janerio de 2010, serão consedidas desde que os requerentes somarem no minimo :
se mulher 80 pontos sendo que cada ano trabalhado vale um ponto e cada ano de vida também vale um ponto. Se homem 90 pontos.
A partir do ano 2011, se mulher 82 pontos e se homem 92 pontos
A partir de 2012, se mulher terá que somar 83, se homem 93
A partir de 2013, se mulher terá que somar 84, se homem 94
A partir de 2014, se mulher terá que somar 85.e se homem 95
Sendo que para aposentadoria integral o Maximo da pontuação exigida será de 85 para mulher e 95 para homem..........
Sei La ..... talves isso acalmaria o velho e sindicalista PT.......
Sei que nao é justo com nos velhinhos, mas pelo menos quem sabe os deputados saem do muro e desembucham e votam,,,,,,,,,,,
Dr. Walter acompanho este fórum há algum tempo e é a primeira vez que resolvi participar para tirar algumas duvidas se possível. Tenho 47 anos e apesar da pouca idade para aposentadoria já tenho 37 anos de contribuição, (sempre recolhendo pelo teto) pois trabalho a 20 anos no setor petroquímico na produção de benzeno (atividade insalubre 20 x 1.4 = 28 anos) e tenho mais 9 anos de atividade comum totalizando 37 anos, correto? Existem varias noticias sobre a queda do FP, já não sei quais são as verdadeiras, então devo dar entrada no pedido do beneficio ou devo aguardar a queda do FP (já aguardo há 2 anos)? E se eu der entrada e me aposentar, existe um meio de solicitar uma revisão após a queda do FP se com ela, ficar melhor minha aposentadoria? Existe a possibilidade (lei) da conversão do tempo de atividade comum para atividade especial? (Ex: no meu caso, 9 anos atividade comum anterior a 1989 x 0,71 fator = 6,40 anos + 20 anos especial = 26,4 anos). Como disse tenho 47 anos, e não quero parar de trabalhar, mais fico na duvida se devo garantir meu beneficio agora ou aguardo podendo perder ainda mais com as mudanças.
Agradeço desde já a atenção
Olá João Celso, obrigado, pela noticia sobre o Veto ... Eu já imaginava isto quando soube que cerca de 3.000 aposentados flagelados estavam presentes... A massa presente acovarda os delinquentes.
Estão cansando os aposentados que se mobilizarem para presenciarem a "votação secreta"... Claro, como próprio deles querem faze-lo na calada da noite, sem riscos de sapatadas, sem testemunhas...
Nelson de Sá ...
É mt dificil opinar qual seria para V a melhor decisão... Existe mt incerteza e futuro sombrio. Com a costumeira canalhice se parar de piorar já será algum progresso.
Mas o proprio vargas já declarou que está intencionando agradar gregos e troianos. Ou seja para evitar o veto do santificado lulalá inventou uma variante do FP - fator previdenciario, mais compreensivel para o trabalhador comum. Chamando de Fator 85/95. O que resulta desprezo do calculo do Fator Previdenciario, ou igualar o FP a 1,0, sempre que a soma do TC(tempo de contribuição) com a idade na data do requerimento da aposentadoria apresentar 95 anos para o Homem e 85 anos para a Mulher.
Há pouco tempo o vargas fez um estardalhaço em torno da possibilidade de revisão automática para quem se aposentou sob efeitos do FP tendo alcançado o Fator 85/95... Depois recuou sem maiores explicações... com isto ele estava quieto e sumindo com a possibilidade do BONUS, que resulta sempre que o FP for maior que 1,0.
Para os Homens, via de regra em combinaçoes de TC acima de 40 e idade acima de 59 anos. Nesta semana ele soltou outro balão de ensaio com a promessa de manter o BONUS (ainda que muito piorado).
O que concluo é que o PT está recuando. Sabem mt bem que vai custar caro a TRAIÇÂO que estão fazendo com os trabalhadores (aposentados e ativos), por liquidar com o RGPS e abrir mercado justamente aos mesmos banqueiros....
Afora terem mantido o FP, que em promessa de campanha eliminariam, adotaram outro mecanismo de tortura de longo prazo. A meu ver muito mais perverso que o FP... Pois aniquilou com o direito universal do trabalhador. A aposentadoria publica. Mesmo impingindo mais 7,60% de contribuição a todos assalariados pela via da silenciosa COFINS.
O achatamento progressivo do TETO e dos salarios de aposentadoria acima do PISO... representa um confisco sem precedentes, no pais e no planeta. Nos ultimos 5 anos de Lulalá, fizeram os salarios maiores que o PISO e o TETO despencarem 33%. Este de 10 vezes o PISO, em 2004, para 6,8 vezes o PISO em 2009. Será necessário 50% de reajuste para recompor este dano.
A continuar o massacre ptista e em mais 15 anos o TETO estará nivelado em torno de 2 vezes o PISO.
Sobre suas indagações começo por passar-lhe a estimação do Fator Previdenciario, na formulação atual, para diversas combinações de TC e Idade. TC=37, Idade=47, FP=0,56 (perca de 44% sobre o direito constitucional) TC=40,Idade=50, FP=0,67
TC=42,5, Idade=52,5, FP=0,79 ponto onde V escaparia do consfisco do FP por atingir o Fator 95 se adotado a projeto vargas.
TC=46, Idade=56, FP=1,01 Bonus de apenas 1%
Existem varias noticias sobre a queda do FP, já não sei quais são as verdadeiras, então devo dar entrada no pedido do beneficio ou devo aguardar a queda do FP (já aguardo há 2 anos)? Creio que com o exame do resumo acima v mesmo deve responder
E se eu der entrada e me aposentar, existe um meio de solicitar uma revisão após a queda do FP se com ela, ficar melhor minha aposentadoria? O que estão fazendo é justamente alardear com "vantagem por esperar" compelindo trabalhadores a retardar e com isto preservar recursos para mais farras no planalto central.
Uma coisa é quase certa se esperar e melhorar será preciso que a melhora cubra o custo da abdicação. Se não esperar e melhorar certamente terá que lutar nos tribunais. Mas talvez mesmo sem esperar V terá que ir aos tribunais para excluir os danos do FP.
Existe a possibilidade (lei) da conversão do tempo de atividade comum para atividade especial ? Fico devendo esta. Não é minha praia !
boa sorte
Será que os nossos Legisladores insistirão em se manter em franca delinquencia. Descumprindo a CFR88 e desafiando o poder judiciraio ???
Vejam a contribuição da nossa colega de forum e a rota de colisão das propostas ptistas. O fator 95/85 jamais poderia passará por uma séria e compromissada comissão de constituição e justiça !!! E não poderia receber voto de aprovação de nenhum congressista que tenha uma minimo de formação necessária ao cargo...
""""Zenaide Guedes | Osasco/SP 08/05/2008 18:58
Oi Pessoal!
Li a matéria abaixo e achei muito interessante. Gostaria de saber se ela será aplicada apenas para quem trabalha no setor privado ou valerá para o setor público também.
Todas as informações serão úteis.
Abraços
"TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral Abril 29, 2008 — Carlos Alberto
Idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão do dia 23 de abril.
O relator da matéria, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explica que a Emenda Constitucional n° 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após a emenda é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001. “Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, diz o magistrado.
Ele enfatiza que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.
A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.
Processo n. 2004.51.51.02.3555-7/RJ"(http://carlosalbertocastro.wordpress.com/category/direito-previdenciario/)" '""""
Tenho 57 anos e fiz 30 anos de trabalho. Sempre paguei o teto. Li as mais variadas questões nesse forum. Alguem sabe me responder se vale a pena se aposentar agora ? Está dificil fechar essa questão. Tenho um bom trabalho e posso continuar. Vale a pena esperar mais um pouco trabalhando antes de solicitar minha aposentadoria.
Fiquei desempregado em agosto de 2008, fiz simulacão e deu o seguinte, tempo para aposentadoria integral 4 anos, 8 m, entendo que tenho 30 anos de contribuicão, mais em idade apenas 48, enfim resta 5 anos devido a idade minima. Estou tentando vender meu carro e continuar recolhendo para o INSS, se esta tabela 85 e 95 for aprovada, como sera sua implantacão vai prejudicar a todos. sera que vai ser retrotiva para meu caso? Se este tal de PEPE DO PT atrazar a vida dos trabalhadores ele não vai poder andar mais nas ruas, pois BALAS PERDIDAS OCORRE TODOS OS DIAS NAS CIDADES BRASILEIRAS..quem sabe ele vai deixar aposentadoria para sua esposa gastar com outro....
Boa tarde colegas. Concordo com vc Nelson,mas estamos um pouco desanimados,pois as promessas não são cumpridas e acabamos desanimando,mas temos representantes em frente ao Planalto tentando fazer com que os nossos deputados votem a nosso favor. FARÇA A TODOS.
Cerca de 520 aposentados protestam em frente ao Congresso Nacional exigindo a aprovação do projeto de lei que prevê o mesmo índice de reajuste do salário mínimo para aposentadorias e pensões e a aprovação de proposta que acaba com o fator previdenciário, já aprovada no Senado e em trâmite na Câmara.
Manifestantes de diversos estados chegaram a Brasília na manhã desta terça-feira e pretendem permanecer acampados no gramado da Esplanada dos Ministérios até que o Projeto de Lei 001 de 2007 seja aprovado. "Só iremos embora depois da aprovação do PL, ou pelo menos após ele ser colocado em pauta para votação", diz o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab), Warley Martins Gonçales.
O índice que reajusta aposentadorias e pensões é de 5%. Segundo o presidente da Copab, o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, teria prometido votar o projeto de equiparação com o sistema de reajuste do salário mínimo assim que medidas provisórias destrancassem a pauta .
"Tem duas semanas que abriu a janela para votação e nem na pauta a nossa proposta está. Estamos pedindo para que votem o PL como prometeram", diz Gonçales.
Os aposentados fincaram no gramado do Congresso Nacional 513 cartazes com as fotos de cada um dos deputados federais. Eles planejam acender velas perto das fotos parlamentares às 19h desta terça-feira. Agência BrasilEnviar para amigos Comentar