EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
página 33 de 36
Carla Maria
Há 16 anos ·
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Gente, alguem tem dúvida da podridão dos políticos?.... é só olhar as fotos do Sr. Lula abraçando o Sr.Collor, um nojo. Saiu em muita capa de jornal. O noticiário da TV do meu estado, RS, está fazendo uma reportagem que vai ao ar todos os dias por mais ou menos 2 minutos sobre aposentadoria, hoje foi sobre o Fator, estavam criticando as perdas, etc... achei valido.

Dorival Moreira da Silva
Há 16 anos ·
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Ola pessoal completei o tempo para me aposentar em abril de 2009 e dei entrada na minha aposentadoria so que fiz o seguinte como tinha perdido mais de 40% por causa do FP devolvi tudo e estou aguardando a queda do fator previdenciario pra eu poder dar entrada novamente sera que consigo? to ancioso na espera desta queda so de raiva se eu conseguir vou comprar um barco e pagar com a minha aposentadoria blz

me espere pantanal!

rsrsrsrssrsrrs

abraços a todos que como eu ta travado com o famingerado FP

Ramon
Há 16 anos ·
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pessoal nao vislumbro a queda do fator previdenciário. acontece que as normas que prevêem o fator não encontram expressa alteração são elas o inciso I do artigo 29, seu § 7º, 8º e 9º. estes permanecem intocados

me parece que é só um lobby político, e que talvez todos cairam nesse papinho mesquinho.

a pergunta é, REVOGAM-SE sem expressa determinação legal? minha resposta é NÃO, O FATOR CONTINUA PARA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

vejam, o projeto de lei

"O art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses. ............................................................................................................. § 10. No caso do segurado especial, o salário-de-benefício, que não será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-decontribuição apurados.” (NR)

REDAÇÃO ATUAL, e apenas esta revogada: Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

pronto, só isso foi alterado, o inciso I pode continuar sendo aplicado

Bem entendo que este projeto altera apenas o caput, sem revogar o inciso I, do artigo 29, este inciso tem a redação: " I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [b) aposentadoria por idade]; e c [c) aposentadoria por tempo de contribuição] do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; "

em não revogando o inciso I expressamente, nao extingue o fator previdenciário

Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999.

ei-los:

Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

    § 1o Quando se tratar de segurado especial, no cálculo do salário-de-benefício serão considerados um treze avos da média aritmética simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribuição anual, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do § 6o do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

    § 2o No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b, c e d do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1o não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.

   § 1o O número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base de que trata o art. 29 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação anterior à data de publicação desta Lei, será reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano, até a extinção da referida escala.

    § 2o Havendo a extinção de uma determinada classe em face do disposto no § 1o, a classe subseqüente será considerada como classe inicial, cujo salário-base variará entre o valor correspondente ao da classe extinta e o da nova classe inicial.

    § 3o Após a extinção da escala de salários-base de que trata o § 1o, entender-se-á por salário-de-contribuição, para os segurados contribuinte individual e facultativo, o disposto nos incisos III e IV do art. 28 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

    Art. 5o Para a obtenção do salário-de-benefício, o fator previdenciário de que trata o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com redação desta Lei, será aplicado de forma progressiva, incidindo sobre um sessenta avos da média aritmética de que trata o art. 3o desta Lei, por mês que se seguir a sua publicação, cumulativa e sucessivamente, até completar sessenta sessenta avos da referida média. (Retificado pelo Senado Federal, mensagem nº 329-A, de 30.11.99)

    Art. 6o É garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras até então vigentes.

    Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Dorival Moreira da Silva
Há 16 anos ·
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Poxa vida colega vc me deu um nó no cerebro agora vou ver se consigo dormir mas continio a se otimista blz

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Enfim uma Boa noticia ... mas sempre é bom examinar melhor

Vi ontem no jornal Agora que o melhor poder judiciario federal de SC abriu precedente ao decidir pela exclusão do Fato Previdenciario no calculo de aposentadoria proporcional;

Uma vez que havendo expressa exigencia de quesito idade 48 anos para mulher e 53 anos para homem e que a redução máxima por insatisfação dos quesitos Idade e Tempo de Contribuiçãojá está autorizada, partindo de 70% + 5% ao ano de TC.

Por consequencia completado o TC exigido de 35 anos e a Idade estando acima dos 48/53 anos não há cabimento para aplicação de outra redução pelos mesmos fundamentos: TC e a idade minima...

O bom desta decisão é que ela já indica para o nati morto fator vargas

Alguém que tenha mais detalhes do caso PFV traga-os. é urgente

abs

nelson andreoli
Há 16 anos ·
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Referente ao assunto postado pelo colega,Walter Rodrigues Filho.

Excelente a materia divulgada, e louvavel a iniciativa tribunal de SC, mas o que a gente pergunta é: porque somente agora?

Da a impressão que a coisa é combinada.

Prefiro que a decisao de SC que a do Vargas, pelo menos abr caminho pra todos requerem a reparação dos seus direitos lesados.

Vamos acompanha com muita atenção.

obrigado pela noticia

1 resposta foi removida.
Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Caro Arnaldo e demais ...

Ora se para o calculo da aposentadoria proporcional já existe o verdadeiro e constitucional fator previdenciario:

70% de integralização minima com 30 anos (+ pedagio) + 5% ao ano adicional; limitado a 100% (isto é, sem Bonus por idade e +TC)

Evidente que não caberia redução de integralização quando satisfeitas as condições da progressão da proporcionalidade ao atingir os 100%. ........

E tem mais sacanagem no cenário.. Há alguns dias vi no mesmo Agora que o governo PTista está demonstrando todo seus principios de moralidade e""toda sua boa fé"" por acenar para um "aumento real" de miseros 3,5% neste ano de eleição.

Isto se "os representantes dos aposentados" acentirem em "vender a alma ao diabo" abrindo mão disto, daquilo,
aceitarem o Fator Vargas e etc.

Tal aumento, se real fosse, nem de longe reporiaas perdas impingidas que só pela redução verdadeira do Teto e das aposentadorias acima do Piso, de ideação e responsabilidade exclusiva destes nojentos PTistas de araque; acumulam necessidade de 50 % de reajuste real e retroativos para remediar os danos causados.

Fico cada dia mais indignado com os meios de comunicação, liderados pela GLOBO. Em autentica covardia e colaboração com o massacre de todos trabalhadores. Aposentados ou por se aposentar pelo RGPS.

Ainda ontem levaram ao Ar pela Globo News uma entrevista encomendada onde um gringo ("economista" do BNDES? Nem explicando como se não é brasileiro ?) e sem convidar, como impoe a ética, um unico representante de contra ponto.

E lá veio o gringo com a ladainha de que não houe perda nenhuma. Que o que houve foram aumentos reais do SM a partir de 1994. Quando na verdade notória ocorreu brutal desvalorização seguida de mera e timida recuperação do valor real perdido.

E os carinhas da Globo, muito bem encenados, logo partiram para indagações sobre a benevolencia de conceder "revisões reais" pelo enriquecimento nacional...

Ora se é publico e notório que existiram perdas acima de 40% apenas de 1998 para cá. Se até existem projetos até mesmo de PTistas, criminosamente engavetados no congresso, onde se reconhece esta conclusão.

Por que a GLOBO e os demais veiculos se prestam a este papel sujo, ridiculo e demagógico...???

Precisamos nos organizar para lutar na mesma arena. Precisamos evitar prejudiciais acordos de bastidores feitos por "representantes sem legitimidade nenhuma", "profissionais" do sindicalismo.
Precisamos legitimamente, utilizar os canais nacionais e internacionais de pressão para parar de uma vez com toda esta indecente exclusão social e exploração de trabalho escravo pelo Estado Brasileiro.

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Percebi na edição de ontem do Agora que rolou uma reunião com os ministros capo regime do Lula Canabrava e alguns de "nossos intrusos representantes sem outorga e sem legitimidade".

A reunião teria sido encerrada sem acordo. Mas a imposição autoritária ficou lançada... ou "nossos inconfiaveis representantes" concordam portoda coletividade em abrir mão dos 4 projetos em tramitação no Congresso ou não concederão os 3,5% de "aumento real" !!!!!!

Ora depois de nos roubarem por anos a fio cumulando a necessidade de reposição retroativas das perdas em 50%. Querem nos dar uma migalha que certamente será absorvida pela inflação verdadeira.

Ora estes ministros fazem inveja a muitos do tempo da ditadura. Fica demonstrado o verdadeiro circo em que se converteu nossa democracia... Cade a autonomia dos poderes. E não ouvi um unico manifesto de repudio pela intromissão de qualquer congressista... ou seja o congresso como também o judiciario demonstra-se subserviente. Vai a reboque do executivo... afinal é ele quem arrecada nosso dinheiro para pagar os maiores salarios do planeta aos congressistas, juizes e apadrinhados...

Repudio totalmente esta atitude e nego qualquer legitimidade aos sindicalistas profissionais em afirmarem qualquer acordo que implique perdão a estes abusos em causa própria dos politicos.

Sei que existe um abaiuxo assinado exigindo a votação e aprovação dos projetos. Só a derrubada do veto implicará reposição retroativa de pelo menos 9%...

Logo não faz o menor sentido a proposta e qualquer concordancia indica para a venalidade...

Acho que devemos movimentar um abaixo assinado renovando a exigencia ao congresso para votar estas matérias antes das próximas eleições.. Bem como desautorizando nossa representação por ilegitimidade...

Quem sabe como fazer este AS On Line seria bom começa-lo hoje mesmo e divulgar em cadeia On Line pela intenet bem como divulagar pela imprensa sua existencia e pedido de adesão .....

Rogério_1
Há 16 anos ·
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Pessoal:

O Senador Paulo Paim e a COBAP estão realizando uma enquete sobre a aceitação ou não desta proposta indecente do governo.

Para votar , acessem os links abaixo:

http://www.senado.gov.br/paulopaim/

http://cobap.maquinaweb.com.br/capa/

O acesso poderá ser feito até as 11h de terça-feira, dia 18. Entre e dê a sua opinião.

Um abraço

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Legal.... Rogério obrigado por informar a turma

Mas isto deveria estar na midia.... Só vai de encontro ao que todos sabemos.. A meidia é cumplice desta traição aos homens de bem que construiram esre pais.

Agora são 9:08 do domingo e o NÃO está dando um banho 90% contra 10% de (SIM) e é muita gente desinformada ou malintencionada

Carlos_1985
Há 16 anos ·
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Amigos, sou Técnico em Elericidade, e já trabalhei 26 anos, completos, todos este com direito e recebendo periculosidade, gostaria de saber se este fator incide sobre a aposentadoria especial e se posso computar todo este período para solictar a mesma, inicie minhas atividades em 17/07/1985, pois não existe simlação no site do inss para este de aposentadoria, obrigado. Em tempo tenho 49 anos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Carlos:

certamente, há debates mais indicados para discutir aposentadoria especial (onde, provavelmente, essa sua dúvida já foi esclarecida).

Somente para não deixar sem resposta. a aposentadoria especial apenas porque se exercera determinada profissão ou se pertencera a determinada categoria profissional (no seu caso, lidar com eletricidade - aliás, a única atividade dita "perigosa" que ensejava o benefício) acabou em 28/41995, com a entrada em vigor da L. 9.032/95.

Ou seja, seu tempo até aquela data é considerado especial,e deve ser computado como multiplicado por 1.4.

Dede o dia 29/4/95, contudo, para seu tempo de trabalho continuar sendo "especial", teria que comprovar, por laudo técnico, que suas atividades eram prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.

Receber adicional de periculosidade NÃO era, nem é, garantia de ter o tempo reconhecido como especial.

Pela minha conta, não eram nem 10 anos (dava 9 anos 7 meses e 11 dias). Contam como se fossem um pouco menos de 14 anos (faça a conta). Somado a mais 21 anos e uns 2 meses, aproximadamente, dá 35 anos, que bastam para a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Inicidindo fator previdenciário.

SE, por outro lado, conseguir comprovar que depois de 28/4/95 exerceu atividades "prejudiciais á saúde....,"e o INSS aceitar que todo o tempo foi "especial", no dia em que completar 25 anos (17/07/2010) - não entendi como você encontrou 26 anos, se diz ter começado em 17/7/1985) - poderá requerer a aposentadoria especial, que não exige idade mínima nem há a aplicação de fator previdenciário.

Carlos_1985
Há 16 anos ·
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João Celso

Obrigado pela resposta, já clareou um pouco, quanto aos 26 anos, esqueci de dizer que tenho dois anos antes, período de 15/06/83 à 15/06/85, que trabalhei em ambiente periculoso, gostaria de aproveitar a oportunidade para perguntar qual o melhor fórum para este tipo de discussão, desde já meus agradecimentos.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Carlos:

se pesquisar um pouquinho, vai encontrar dezenas de debates sobre aposentadoria especial, mesmo em Direito Previdenciário.

Este que você escolheu trata de fator previdenciário e sua extinção, uma atual questão legislativa....

Quanto aos dois anos anteriores (2 anos e 1 dia), vale o que foi dito antes: receber adicional de periculosidade não é suficiente.

O SB40 de então deveria descrever as condições de prestação do serviço para que o INSS veja se se enquadravam nas exigências legais de ser tempo especial. Somente era "periculoso" a eletricidade.

Outros agentes físicos, químicos ou biológicos, além de diversas ocupações - veja em um artigo publicado em abril passado, Uma breve história da aposentadoria especial no Brasil, quais eram elas, conforme o Decreto 83.080/79 - davam direito.

Carlos_1985
Há 16 anos ·
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João Celso

Obrigado mais uma vez, porém gostaria de entender melhor as contas que fez, anteriormente, tenho 49 anos e possuo os documentos, antigo SB40 e o PPP, que me foram entregues pela empresa em que trabalho. afirmando que durante o período de 17/07/1985 à 17/05/2003, SB40 com laudo de um engº de segurança do trablho e apartir de 17/05/2003 até 17/05/2008 o PPP, estes documento garantindo que trabalhao continuamente em área de risco a choque elétrico, podendo causar danos físico a minha pesso, bem foi isto qu entendi, bom poder me respoder lhe agradeço, abrigado e boa noite.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Bom, em 1998, quando me aposentei, o formulário já não era o SB 40.

Logo, não deve ser o SB 40, talvez o DSS 8030 ou o Dirben.

Desde sua criação (acho que a partir de janeiro de 2004), somente existe o PPP.

Os formulários devem ser, para terem credibilidade e aceitabilidade, da época em que eles estavam em vigor (por exemplo, não pode haver um SB40 datado de hoje).

Você agora refere-se a períodos posteriores a 1995 (fala em 2003 e até em 2008!).

Não sei se altera nada do que eu escrevera originalmente.

Completar 35 anos (SE aqueles 9 anos, 7 meses e 11 dias forem considerados especiais). Ou ter 25 anos aceitos como tempo especial.

Com o início em 1983, pode até ter integralizado, SE os dois anos e um dia anteriores também forem considerados especiais, pois parece-me já dar mais de 25 anos (2a1d de 1983 a 1985 + 24 e 1m, desde julho de 85.

Num caso ou outro, não haveria exigência de idade mínima, mas, na hipótse de 35 anos com o tempo ficto, vai inicidr fator previdenciário, reduzindo bastante sua RMI aos 49 anos de idade.

Se somente forem considerados especiais os tempos até 1995, aí você só vai ter 35 anos lá pra 2014.

Como se pode ver, não é uma conta simples, linear, depende mais que qualquer outra coisa de o INSS considerar algum tempo seu especial e quais serão eles, de quando a quando.

Acredito que não sei dizer mais nada.

Em um fórum sobre aposentadoria especial, especialistas no assunto (como Dr. Eldo) podem esclarecer muito mais do que eu, um mero palpiteiro que aprendi tudo o que acho que sei acompanhando debates sobre aposentadoria especial desde 1998.

JB
Há 16 anos ·
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Este Brasil não toma jeito mesmo.

Vocês constataram que o Governo aceita dar reajuste - aos que ganham mais de 01 Salário mínimo - maior que a inflação se houver a aceitação de arquivar os PLs que se encontram na Câmara, que dispõem sobre o fim do FP e modifica a fórmula de cálculo dos benefícios, bem como o que apregoa sobre a forma de reajuste dos benefícios.

1 resposta foi removida.
Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Como sabido de antemão os intrusos fecharam " o acordo com o diabo"...

E ainda se vangloriam.... Quando a enquete já consolida por mais que 90% das manifestações pelo NÃO, o repudio à esmola e ilegitima qualquer "representante" a fazer acordo.

A má fé e a venalidade fica patenteada.

50% do aumento do PIB... quando o proprio governo sinalava para 100% tendo em vista o fracasso no PIB ... afinal 100% de nada é nada.

Então trocaram 5,10% em 2010 por 2,55% e se "deixaram iludir" com outros 50% do acréscimo do PIB deste 2009 em 2011.

ORA !!!! MAIS O ACRÉCIMO DO PIB DESTE 2009 SERÁ, NO MÁXIMO ZERO !!!! OU QUASE NADA ... LOGO EM 2011 O GOVERNO PODERÁ CUMPRIR A PROMESSA E ATÉ MESMO DAR UMA DE BONZINHO NÃO APLICANDO NADA SE O INDICE DO PIB FOR NEGATIVO .... COMO DAS PREVISÕES mais realistas !!!!

Não duvido que tenham incluido outras sacanagens... mas o fator previdenciario persiste com nefastos efeitos e PERMITIDO em descontar até 40% da RMI devida. Está no Acordo venalizado!!!

Definitivamente ... toda esta demagogia e jogo de cena permitirá ao governo continuar massacrando e esbulhando o trabalhador aposentado e na ativa... E ainda lhe confere uma "legitimidade certamente comprada"

Pois continuará roubando e atribuindo reajustes abaixo do contrato social. Ademais, não nòs esqueçamos que muitos trabalhadores aposentados têm créditos de longa data e sem precatórios, referente ao direito de REPOSIÇÃO DA RMI que ficou achatada pelo TETO quando da aposentação...

E se o TETO só é depreciado em seu valor Real, conclui-se que tais trabalhadores, confessadamente esbulhados pelo governo, aí incluso os congressistas e os magistrados, nunca verão seus direitos.

E não para aí o GOLPE. Pois com isto os congressistas mais bem remunerados do mundo para se fingerem de morto, vão engavetar tudo, novamente...

Lá se foi a derrubada do Veto e os 9% retroativos... Lá se foi o atrelamento ao indice pleno da inflação... Lá se foi a queda do FP

Mas para continuar iludindo o trabalhador o governo aceitou a formação da média com 70% dos maiores salarios de contribuição...

ÓBVIO... PODERIA ACEITAR ATÉ MESMO QUE A MESMA FOSSE CALCULADA SOBRE OS 20% MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO... POIS É UM VALOR SIMBOLICO E INÓCUO NA MEDIDA QUE A MÉDIA É ESBULHADA DESDE LOGO PELOS EFEITOS DO FP E OU DA LIMITAÇÃO PELO TETO.

HOJE EM DIA NENHUM TRABALHADOR QUE TENHA CONTRIBUIDO O TEMPO TODO PELO TETO, ONDE SUA MÉDIA DOS 70% MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATINGE MAIS que 15 VEZES O PISO , CERCA DE R$7.000, CONSEGUIRÁ ALGO COMO 4 VEZES O PISO.

E NÃO ME VENHAM, COM A LADAINHA DE AUMENTO REAL DO PISO NOS ULTIMOS ANOS... ANTES DISTO EXAMINEM, O ESTUDO PUBLICADO NO SITE DO MTE E SE TERÁ CLARO QUE O PISO E SALARIO MINIMO, EM PODER DECOMPRA, AINDA É MENOR EM 15 % QUE O LEGADO PELA DITADURA MILITAR..

É só mais um golpe do maior traidor do trabalhismo, LULALÁ e seus quatrocentos companheiros...

E a proposito, o safado mal tem 12 anos de tempo de contribuição, notoriamente "trabalha" de forma muito bem remunerada, mas ainda recebe aposentadoria por invalidez ou doença !!! E pasmem em valor maior que o dobro do TETO !!!!

A lei determina pelo cancelamento do beneficio quando o inválido ou doente volta à ativa. Logo o maledeto deveria abdicar ... Mas sua indole impede. é evidente e nunca o fará espontaneamente

Como nunca fez o FHC e outros da canalhada que graça neste país de espertalhões e otários

E ninguém faz nada !!!!

Já disse alguém ha seculos... Para mudar mesmo, só com muito sangue, suor e lagrimas. É a receita indicada para dar um basta nesta vergonha e exploração visceralmente arraigada...

Walter Rodrigues Filho
Há 16 anos ·
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Gente ... que mutismo desanimador !!!

Quando a enquete apontava para a rejeição da proposta indecente do governo por mais de 90% das opiniões... Eis que na calada da noite, meia duzia de sindicalistas embusteiros, venais e que nunca trabalharam "fecham acordo com o governo" e cinicamente a imprensa divulga a recomponsição das perdas com 50% !!! na esmola de 2,55% em 2010 e 0% em 2011. Não sem vender a alma ao diabo...

Abrindo caminho para engavetamento pelo congresso dos temas em regime de urgencia. 1 - Derrubada do Veto e reuperação de 9% retroativos a 2005. 2 - Atrelamento do TETO e salarios de aposentadorias acima do PISO ao verdadeiro indice da inflação. 3 - Queda do FP e do fator natimorto 85/95

Verdadeira gozação... Impossivel que até homens da imprensa, da estatura do Joelmir Beting, que já agiam covardemente pelo silencio. Agora veem a publico dar a noticia com obvio intuito de persuadir a opinião publica servindo aos perversos intentos que se perpetuou neste pais de massacre e exclusão social dos idosos e aposentados.

Se na época da ditadura havia cerceamento da imprensa pela censura, perseguição etc... o que dizer de agora !!!! da adesão à conspiração que graça na atualidade...

Simultaneamente com o escandoloso episódio Sarney que bem demonstra a podridão de todo o congresso e da "classe" melhor definida pelo termo corja dos politicos ...

E lá vem o STF mostrar sua subserviencia e face inimiga da moralidade e arquiva o caso Palocci. Em óbvia troca de favores com o executivo... E tanto o governo já contava com a mâo invisivel, que antes mesmo da traição do STF, já anunciavam Palocci candidato a governo de SP...

Agora dá nojo mesmo é ver a que está reduzida a Imprensa Brasileira Os mesmos que bradavam pela "liberdade de imprensa" ao tempo da ditadura militar; demonstram toda subserviencia à neo ditadura dos espertalhões, corruptos e indolentes. Cabresto puro, em troca de generosos financiamentos com dinheiro do trabalhador muito mal gerido pelo BNDES.

Mas o pior é a demonstração de servil canal de sugestionamento da opinião publica. Verdadeiros Agentes de publicidade demagogica da neo ditadura financeira e tributaria que domina o governo os banqueiros e ante trabalhistas...

Para mim está claro. na boa não frutifica. Lutar nos tribunais é o pouco que sobra.. Reverter internamente só com revolução e luta armada. Sangue Suor e Lagrimas

Sobra uma possibilidade de lutar fora das fronteiras. Existe a possibilidade de movimentar um acionamento junto a Comissão de Direitos Humanos da OEA reinvidicando por elementares direitos que estão sendo esbulhados neste pais.

Contra a exploração de trabalho escravo pelo próprio governo; Contra a apropriação indébita do salario do trabalhador, da dignidade do cidadão ordeiro e do produto do trabalho descaradamente patrocinada pelo governo "democratico"..

Se alguém deste forum tiver estatura e conhecimento juridico para liderar este movimento ... pode contar comigo....

Mas... nunca desanimemos... nunca silenciemos.... A história já comprovou ... a outra face dos despotas é a covardia ... ante a resistencia organizada e determinada e já se acovardam ... por isso mesmo nada de nos acomodarmos...

abs

Horacio Lobo de Azevedo
Há 16 anos ·
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Walkter, se alguem quizer entra na OEA ou outro Forum competente, pode contar com minha assinatura, em o que for necessario. E, pena os jornais nao publicarem, um desabafo como o teu. Ja enviei ao Globo um bem mais acanhado e, nem deram-me resposta. Voce esta mais que certo.

                                                 Horacio
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