EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Claudia...
Entendo de sua pergunta que V já tem 30 anos de contribuição. Quiçá até já fez a simulação e está segura de que não terá a surpresa de muitos de não verem incluidos muitos vinvulos e tempo de contribuição no CNIS.
Em sendo assim v deve trilhar a via administrativa e após ter em mãos a manifestação oficial posicionar-se sobre qual caminho seguir. Mas e apenas supondo que v tenha deferido seu pedido de aposentadoria , precisará analisar detalhadamente a Carta de Concessão e identificar os pontos que poderá arguir pela via da Revisão Administrativa (pouquissimos) ou pela via da Revisão Judicial (todos inclusive muitas Inconstitucionalidades).
Particularmente sobre o FP ou o natimorto fator 85/95 já existem julgados declarando em caso especifico a inconstitucionalidade da exigencia por simples legislação infraconstitucional de Idade Minima além do requesito do Tempo de Contribuição.
Eu particularmente já identifiquei e já expus a existencia de ERRO e DISCRIMINAÇÂO contra as mulher-trabalhadora na formula de calculo do FP. Erro que inclusive encontra evidencia no proprio fator 85/95 que reconhece que a mulher tem de ver aplicado o FP com redução de 5 anos no TC e outros 5 na Idade. Enquanto o FP como em sendo aplicado pelo INSS para calculo para a mulher-trabalhadora, com amparo em disposição de lei inconstitucional considera a compensação de apenas 5 anos onde deveria compensar 10.
Daí porque a propagando pelo fator 85/95 se apega em "vantagens" (esbulhos menores) para a mulher-trabalhadora que aguardar seu aperfeiçoamento para então pedir pela aposentadoria.
Li hoje na página do IEPREV, MG, achei muito bom e completo:
O fator previdenciário repaginado
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para acabar com o fatídico fator previdenciário, regra criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, que desde 1999, portanto há dez anos, retarda a concessão e reduz as aposentadorias pagas pelo INSS.
Trata-se do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no Senado Federal em 23 de julho de 2003.
A proposição estabelece a volta do cálculo da aposentadoria baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Apresentada no Senado Federal como PLS 296/03, a proposição acaba com a redução nos benefícios previdenciários por tempo de contribuição provocada com a aplicação do fator previdenciário.
O projeto foi aprovado simbolicamente no Senado Federal em 9 de abril de 2008, sem portanto, o registro de voto nominal dos 81 senadores.
Tramitação na Câmara Na Câmara, o projeto de lei foi distribuído e aprovado inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS).
A aprovação na Seguridade Social ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.
Em seguida, o PL 3.299 foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Membro da base de apoio ao Governo na Câmara, o parlamentar tende a apresentar um substitutivo que minimiza os efeitos negativos do fator sem, contudo, acabar com a regra que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias.
Negociação e urgência A necessidade de ampliar a discussão do tema é baseada no fato de a matéria ser relevante e busca corrigir um dispositivo que não alcançou, na prática, os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, no momento da aposentadoria.
A matéria é polêmica e enfrenta resistência de aprovação por parte do Governo, que não quer simplesmente acabar com o fator sem que haja um limitador para as aposentadorias dos trabalhadores, muitas delas, no entendimento do Ministério da Previdência, precoces.
Fórmula 95 Uma das alternativas propostas para amenizar a regra do fator previdenciário, já que a eliminação do redutor das aposentadorias está descartada, é a chamada fórmula 95.
A fórmula consiste em não aplicar o fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Caso a soma seja inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, portanto, tendo no cálculo da sua aposentadoria a aplicação do redutor do benefício.
A versão inicial do substitutivo proposto pelo deputado Pepe Vargas garante também ao segurado requerer a aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar.
Assegura também vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda a fórmula 95.
O parlamentar propõe ainda a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% dos melhores salários de contribuição, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real – julho de 1994.
Garantia de sanção Ao defender o substitutivo, o relator pondera que a alternativa é a garantia mínima de que o governo não irá vetar uma proposta discutida e aprovada pelo Congresso. O Governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário.
O principal argumento contrário do Governo ao fim da extinção do fator previdenciário é de que haverá um rombo nos cofres públicos, pois o fator foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.
Pela nova regra proposta, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral.
Para ser sancionado e transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como no plenário.
Caso seja modificado na Câmara, a matéria deverá passar por nova apreciação no Senado.
Por que os trabalhadores são contra o fator O primeiro argumento é que esse mecanismo (fator previdenciário) não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados.
A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).
Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2008 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).
Em razão da grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, o trabalhador se aposenta com um benefício com valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.
Antecedentes históricos Consolidado na Lei 9.876, o fator previdenciário teve origem no PL 1.527/99.
No Senado, tramitou como PLC 46/99. Parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso, o fator traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de mais de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições.
O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições efetuadas.
A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há dez anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.
Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator.
Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.
Separação das contas da previdência urbana e da previdência rural Além da fórmula 95, o Substitutivo do depuado Pepe Vargas estabelece a separação das contas da previdência rural e da previdência urbana.
A separação dessas contas permitirá, futuramente, ao Governo, o aperfeiçoamento da previdência urbana, com a implantação do Fundo previsto no artigo 250 da Constituição e artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4/05/2000), a ser gerido, tripartidamente, pelo Governo, empregadores e trabalhadores.
Esse Fundo receberá as contribuições previdenciárias e financiará as despesas relativas aos benefícios concedidos aos segurados. Os recursos desse Fundo poderão ser aplicados no mercado financeiro, como determina a lei, ao invés de permanecerem no caixa do Tesouro Nacional, sem propiciar qualquer rendimento à Previdência Social.
A separação das contas referentes a tais clientelas ensejará também a reclassificação, para a área da assistência social, da atual previdência rural, que, por todas as razões, deve ser financiada pelo conjunto da sociedade brasileira (através da receita da Cofins e da CSLL ou outra fonte), até que o desenvolvimento sócio-econômico de nosso País proporcione a solução natural e definitiva para essa tormentosa questão.
Afinal, a assistência social, como prevê o artigo 203 da Constituição, deve ser “prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Média longa O substitutivo também prevê uma média de cálculo longa dos 70 melhores salários de contribuição e propõe o congelamento da expectativa de sobrevida quando o segurado atingir 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher.
É também sugerida a definição em lei de uma forma de apresentação dos resultados do Regime Geral da Previdência, dando transparência às suas fontes de financiamentos e de despesas.
Por fim, a matéria se encontra na Comissão de Finanças e Tributação, e qualquer proposta alternativa necessita de adequação orçamentária.
Fonte: DIAP
Vejam a transcrição do que foi publicado na segunda-feira, 26 de outubro de 2009, no Diarionet:
Relator vai propor fim do fator previdenciário O relator do projeto que muda os cálculos de concessão de aposentadorias (PL-03299/2008), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), informou hoje ao DiárioNet que vai propor em seu relatório o fim do fator previdenciário, que reduz em até cerca de 50% o valor das aposentadorias.
”Espero que no começo de novembro o projeto já esteja em condições de ser votado no plenário da Câmara. Vou propor simplesmente o fim do fator previdenciário, conforme projeto do Senado, para que a proposta não tenha de voltar àquela casa”, disse.
De acordo com o deputado, as propostas negociadas pelo deputado Pepe Vargas não serão consideradas porque foram apresentadas fora do prazo. Faria de Sá foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça na sexta-feira.
O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim ( PT/RS), extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Da equipe do DiárioNet Publicada em: 26/10/2009
Será que agora vai.................
Se for certamente será vetado pelo Presidente. E derrubar o veto embora não impossível será tarefa de grande envergadura. Ao menos tão cedo não haverá entrada em vigor da lei que acaba com o fator previdenciário. E há um problema muito grave na média curta (36 meses). Ele prejudica quem teve os salários reduzidos com o tempo. Seja por desemprego, seja por não ter tido aumentos salariais. Não são poucos os que serão prejudicados por isto. Isto é um fator de divisão entre os segurados que certamente será explorado pelo governo. Ele tentará dividir para conquistar.
O Governo não quer que o Fator previdenciário seja extinto, alegando o aumento do déficit da previdência.
Quer que o trabalhador contribua mais e receba a aposentadoria por um período menor.
De tudo que esta sendo discutido, me parece que o fator 85/95 é o mais justo ou mais próximo do justo.
Como a previsão constitucional é o homem aposentar aos 35 anos, poderia criar o fator 85/95 garantindo aos que já tenham completado a idade exigida, e se querendo aposentar, embora a idade e a contribuição não somem 95 pontos, uma escala de transição, ou um pedágio .
Fim do fator previdenciário avança
Publicado em 04/11/2009 | Caroline Olinda
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator previdenciário. A proposta de Paim recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que entregou o relatório à CCJ ontem.
Faria de Sá rejeitou o substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da comissão especial criada para analisar o projeto de lei de Paim. Pela proposta de Pepe Vargas, seria criada a fórmula 85/95. Por esse cálculo, o fator previdenciário seria extinto sempre que a soma da idade com o tempo de serviço chegasse a 85 (para as mulheres) ou a 95 (no caso dos homens).
* Saiba mais
* Por reajuste igual ao do mínimo, aposentados "invadirão" a Câmara
“Constitucionalmente, é impossível ter uma lei ordinária que estabeleça uma idade mínima para a aposentadoria, e era isso que esse projeto fazia. Isso só pode ser aplicado por meio de uma emenda constitucional”, justificou Faria de Sá.
A fórmula 85/95 é uma proposta que tem a simpatia do governo. Isso porque reduziria o impacto nas contas da Previdência causado pelo fim do fator previdenciário. Além disso, evitaria o desgaste com os aposentados e trabalhadores que seria causado pelo veto presidencial à proposta original – o que o governo garante que vai acontecer se ela for aprovada como saiu do Senado.
O texto de Paim propõe que as aposentadorias passem a ser calculadas da maneira como era feito antes da criação do fator – uma média aritmética dos 36 melhores salários recebidos pelo trabalhador nos últimos quatro anos antes de se aposentar. A proposta é vista como um retrocesso por especialistas em previdência porque extinguiria um cálculo que ajuda a manter o equilíbrio das contas do INSS.
Eis noticia veiculada na Folha de São Paulo que consegui em www.congressoemfoco.com.br. 14/11/2009 - 07h21
Manchetes dos jornais: Por Serra, PSDB se une a PT no Congresso
Folha de S. Paulo
Por Serra, PSDB se une a PT no Congresso
Objeto de preocupação do governador de São Paulo, José Serra (PSDB), a proposta de reajuste de aposentadorias produziu uma aliança tácita entre PSDB e PT no Congresso e rachou a oposição.
Com medo de herdar um profundo deficit da Previdência num eventual governo Serra, o PSDB trabalha, discretamente, para evitar a votação da proposta que aplica a todas as faixas de aposentadoria do INSS o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.
Numa reunião em São Paulo, os líderes na Câmara do PSDB, José Aníbal, e do PT, Cândido Vaccarezza, e o presidente da Casa, Michel Temer, traçaram um acordo para evitar que projeto fosse levado à votação.
Aliados do PSDB, PPS e DEM pregam, no entanto, voto em favor do projeto -de autoria do senador petista Paulo Paim (RS)-, para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma o ônus do veto.
Então, é puro jogo de cena. O PSDB que tem candidatos viáveis à Presidencia da República não quer o reajuste com base no mínimo e nem o fim do fator previdenciário. Para não herdar do governo Lula caso eleito um maior deficit previdenciário. E o DEM e o PPS, o primeiro quando PFL ajudou a aprovar o fator previdenciário e o segundo não lembro mas pelo menos alguns parlamentares devem ter ajudado, querem apenas aprovar para forçar Lula a vetar. E assumir o desgaste prejudicando a eleição de Dilma. Não é por consideração aos aposentados. A prova dos nove será Lula vetando ver como o veto não será derrubado pelo Congresso. Vão enrolar ao máximo. E isto comprovará que é tudo jogo de cena, enrolação.
Nos jornais: Serra se une a Lula contra aumento dos aposentados
Correio Braziliense
União improvável
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o único a articular pela rejeição do projeto de lei que vincula os reajustes dos aposentados e beneficiários do INSS aos índices aplicados ao salário mínimo. O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), entrou em campo pedindo a líderes de seu partido no Congresso o veto à proposta. O problema é que deputados e senadores tucanos e democratas tratam o tema como uma forma de arrematar uma boa bandeira para as eleições no próximo ano e, ainda, tentar amenizar a impressão de que a gestão de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, foi maléfica para a categoria. Argumentam que, nesse momento, não podem jogar apenas pensando no que é bom para o pré-candidato à corrida presidencial em 2010. Afinal, dizem, eles também precisam se eleger.
Já cansei de dizer...
estamos sob uma ferrenha ditadura financeira tributária... desde quando os agiotas e banqueiros se apoderaram do pais introduziram sua lógica e principios preservadores da espécie... Então ou morremos de fome para pagar juros ou.. morremos de fome para pagar tributos... ou nos lancemos às armas ... para banir a canalhada, na base do sangue suor e lagrimas, e antes que seja tarde ... é a unica solução ... acreditem
vide a bicha do momento... iptu da pmsp... enquando em todo o mundo os imóveis cairam da ciranda... se desalorizaram... aqui em sampa num passe de mágica a espertissima prefeita achou uma variante onde se alcança valorização de pelos menos 30%... é que houveram "melhorias sutis" imperceptiveis aos olhos brutos do trabalhador da metropole... quem não sabia aprendeu a nadar... quem jamais foi à praia teve-a ao seu alcance...
parece piada mais é a essencia da verdade... estamos naquela balada do criolo doido... ganhamos uma reposição numa esmola de 6% e apenas em janeiro nos tomam 2%...
e o presidente subserviente... amortecido na monguaça loira desfila sua cultura ignara de nascença mundo afora e sustentado por nossa grana ....
Chega ....
Aposentados festejam o "fim" do fator previdenciário
Por: Mauro Sampaio/Acessepiaui Mauro Sampaio/Acessepiaui
Aposentado em cadeira de rodas festeja "fim" do fator previdenciário
(MS, 17/11/2009, às 16:00:05)
Aposentados e pensionistas que lotaram as galerias do plenário da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados festejaram nesta terça-feira (17) como se fosse um gol a aprovação, por unanimidade, do parecer favorável ao Projeto de Lei nº 3.299/08 (do senador Paulo Paim, PT gaúcho), que extingue o fator previdenciário, a atual forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
No entanto, a vitória não está garantida. A matéria precisa ser votada por todos os deputados e sancionada pelo presidente Lula. O governo vem resistindo a aceitar as duas propostas do petista Paulo Paim, a que vincula o reajuste de todos os benefícios previdenciários ao mesmo índice aplicado ao reajuste do salário mínimo e mais a extinção do fator previdenciário.
Nas últimas semanas, o Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), um aliado do governo, ameaçou incluir na pauta a primeira proposta. Se for a votação e aprovada, Lula já avisou que vetará.
O "fim" do fator previdenciário, como desejado pelos aposentados, seria substituído por um cálculo que não diminui o valor do benefício. Diz o projeto aprovado na CCJC: "O salário de benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses."
Sob pressão, e próximo de um ano eleitoral, o governo tem acenado para uma proposta alternativa, sem contar com a extinção do fator previdenciário, Seria concedido em janeiro, no mês em que será reajustado o salário mínimo, 6% e mais 50% da variação do Produto Interno Bruto (PIB) às aposentadorias e pensões. A justificativa é de que qualquer aumento acima quebrará a Previdência Social.
O certo é que o tema se tornou uma questão político-eleitoral. Aliados de Lula no Congresso Nacional temem o desgaste de votar contra e perderem não serem reeleitos. A oposição, sem ter nada a perder, faz o seu dever de casa. (leia mais: Governo não admite atrelar aposentadoria ao salário mínimo)
Cláudia,
essa noticia é tão antiga (nov/2009). Quanta água já rolou depois disso.
O que foi aprovado dia 04/5 pela Câmara dos Deputados substitui a iniciativa do Paim (Senado) a que se refere aquela notícia.
Embora ainda seja cedo para cantar vitória, pois ainda vai rolar muita água (vetos possíveis).
Peço desculpas, o problema é a mania de cola-copia. Eis a notícia que eu queria postar: Se o Senado mantiver o texto da Medida Provisória 475/09, aprovado pela Câmara na terça-feira, trabalhadores brasileiros vão se aposentar mais rápido e com mais dinheiro a partir de janeiro de 2011. Isso porque, sem a aplicação do fator previdenciário, o segurado do INSS não precisará contribuir por mais tempo para se aposentar com a média a que tem direito, sem a ação do redutor.
Desde que foi instituído, em 1999, o fator trouxe economia de R$ 10 bilhões, porque estabeleceu fórmula que pune especialmente quem começou a trabalhar mais cedo. A tabela do fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Quanto mais jovem a pessoa se aposenta, menor é o benefício.
Autor da Emenda 26, que acaba com o fator, o deputado Fernando Coruja (PSC-SC) disse que o cálculo da aposentadoria manterá parte da fórmula atual, a chamada média longa, obtida a partir da soma dos 80% maiores salários de contribuição, mas retira o redutor do cálculo. Hoje, uma mulher de 48 anos que contribuiu durante 30 anos com salário equivalente a R$ 3 mil, por exemplo, se aposenta com R$ 1.500. A partir de janeiro, sem o efeito fator previdenciário, ela poderá se aposentar com a média de R$ 3 mil, sem perdas.
"O cálculo fica como é hoje, mas sem o redutor. A média é obtida da mesma forma. O INSS calcula uma média de todos os salários de contribuição desde 1994. Como critério para a aposentadoria, valem o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para os homens) e a aposentadoria por idade. O fator é injusto especialmente com o trabalhador braçal e com quem começou cedo, que são obrigados a contribuir mais tempo para a média integral", explicou o deputado.
A MP vai ao Senado com tendência de aprovação do novo reajuste, que subirá de 6,14% para 7,72%, e pagará retroativos desde janeiro, mas ainda não é certo que senadores acabem com o fator. Em 2008, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) foi aprovado, mas o presidente da Casa, José Sarney (AP), afirmou que é preciso estudar os números. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá vetar essa parte do projeto.
Votação pode ser já semana que vem Para o senador Paulo Paim (PT-RS), é possível votar o projeto na semana que vem e garantir que o novo índice de 7,72% seja pago em julho, com atrasados referentes a seis meses. "A diferença é tão pequena que pode ser paga de uma só vez", disse o senador.
Lula afirmou que pode "consertar" ou manter decisão do Senado, mas insinuou que loucuras podem atrasar novo ciclo de desenvolvimento do País. Sobre uso do reajuste dos aposentados em pleno ano eleitoral, o presidente - prestes a se desgastar com o custo de um veto - comentou com ironia que "todos têm apreço pelos aposentados e, no ano eleitoral, aumenta o apreço de forma extraordinária".
Governo, Congresso e aposentados se articula O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que vai recomendar o veto ao projeto de lei que reajusta os benefícios acima do salário mínimo em 7,72% com retroatividade a janeiro; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, quer convencer o Senado a votar 7% (proposta do governo); e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não resolveu o que fará após a decisão do Senado. Apesar disso, Lula fala em responsabilidade com as contas públicas.
Representações de aposentados e pensionistas, centrais sindicais e deputados federais se reuniram na quarta-feira com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), que se comprometeu a votar o projeto com urgência e garantiu que a tendência na Casa é a de manter a posição da Câmara. "Estamos em ano eleitoral e dificilmente teremos o Senado modificando qualquer decisão da Câmara. Há uma simpatia muito grande aqui com os aposentados", disse.
Ele complementou que, em relação ao fator previdenciário, é cedo para afirmar que o Senado manterá a determinação de eliminá-lo a partir de janeiro, porque é preciso levantar o impacto da medida: "É uma questão controvertida e evidentemente a Casa está dividida".
Parabéns ao Senador Paim e demais parlamentares que não se acovardaram com as pressões do governo e aprovaram o fim do roubo que é/foi o famigerado fator previdenciário. Agora só falta o Presidente Lula sancionar a Lei e restaurar a justiça ao trabalhador que paga e muito bem pago para ter a sua aposentadoria. Ou será que o Lula não passa de um FHC disfarçado e vai vetar?????
Não tenha dúvidas que vai vetar. Por outro lado há ares de inconstitucionalidade na forma como foi aprovado o fim do fator previdenciário. O art. 246 da Constituição proibe medidas provisórias para regulamentar dispositivos da Constituição modificados por emenda constitucional conforme redação abaixo. Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
A emenda constitucional que abriu possibilidade de o valor dos benefícios ser alterado por lei é a emenda 20, de 16/12/1998. Anterior a emenda 32. A lei que instituiu o fator previdenciário é a lei 9876 de 1999 à qual não resultou de conversão de medida provisória. A medida provisória 475/09 tratou de tema que a Constituição diz ser vedado tratar por medida provisória. Creio que será um dos motivos apresentados por Lula para vetar. E se derrubado o veto pelo Congresso a questão irá parar no STF. É provável que o governo mova ADIN no STF. E aí veremos como este tribunal se manifesta sobre o tema.
Isso é utopia, no dia que o governo sancionar o fim do fator previdenciário, não estaremos mais neste mundo. Não tem como sancionar, pois quebrará a Previdência ou se utilizará uma forma de aposentadoria impossível, que é aquela que calcula idade e contribuição.
No dia que o cidadão, conseguir fazer a soma da idade e da contribuição mínima, ele também não estará mais neste mundo, de tanto trabalhar.
Aposentadoria neste país é um absurdo, enquanto o cidadão trabalha igual um condenado para se aposentar com 35 anos de contribuição, políticos se aposentam por aí com dois, três mandatos, ou o cara pega uma aposentadoria por invalidez de tanto beber e aproveitar a vida.
É preciso ser revisto, de uma maneira justa e democrática, para garantir de forma PLENA e ACESSÍVEL, o direito da aposentadoria.
Que vá para o STF, se assim for a contento, pois lá com certeza sairá uma decisão equanimemente justa, segundo sua obrigação constitucional.