Resp. Civil - Dano Infecto - Contestação

Há 17 anos ·
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Bom Dia à todos.

tenho que fazer uma contestação de uma ação de dano infecto c/c indenização por danos morais e não acho nada na internet que possa me ajudar... acho q não é uma ação muito comum.

estou defendendo um cliente que é acusado de seu estabelecimento ter barulho excessivo, o que não é verdade.

será que poderiam me ajudar?

grata

3 Respostas
SPF
Advertido
Há 17 anos ·
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Stella

Trata-se de uma contestação simples.

Vc. pode basear sua contestação no art. 1277 e seg. do CC. O artigo 1.277 do Código Civil diz:

O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Na doutrina, MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA sustenta:

"A proximidade entre os prédios pode levar a conflitos, razão pela qual atua o direito, impondo limites recíprocos, visando a estabilidade e a harmonia, que é uma exigência da vida social. A disparidade entre o senso moral das pessoas, o nível diferente de educação, de urbanidade, de civilidade, apenas para citar alguns pontos, permitem dizer que não são poucos aqueles que só têm olhos para suas conveniências e interesses, pouco se importando com as dificuldades e problemas alheios".

Diante disso, o proprietário que se sentir prejudicado deverá, primeiramente, promover a ação de dano infecto visando à obtenção uma sentença reconhecendo a obrigação do réu de praticar determinado ato que elimine uma situação de risco (fazer) ou de cessar incômodos (não fazer). Portanto, embora não prevista no Código de Processo Civil, a ação de dano infecto tem enquadramento no artigo 461, que diz: “Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”

O requerimento a ser deduzido tem por objetivo proibir as interferências prejudiciais, impondo ao réu uma obrigação de fazer ou não fazer, nada impedindo a formulação de pedido alternativo, que pode consistir em multa, demolição ou interdição. Proferida a sentença, o autor vitorioso iniciará ação de execução, na forma dos artigos 632 a 645 do CPC, ou seja, deve requerer seja a obrigação executada às custas do réu, ou perdas e danos, cumulativamente com eventual multa que a sentença venha a fixar.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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SPF obrigado pela atenção...

mas eu preciso de argumentos/modelos para embasar uma contestação e não para iniciar uma ação... meu cliente é o proprietario do estabelecimento que esta sendo acusado de fazer barulho excessivo. o q posso argumentar para minha defesa.

se puderem ajudar agradeço

Marina_1
Há 17 anos ·
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Boa Noite,

Estou com mais ou menos a mesma dúvida, também estou fazendo uma contestação de uma Ação de Dano Infecto c/c Danos Morais e também não acho nada na net.

Se algumén puder me ajudar, como o SPF AJUDOU A stela eu ficaria muita grata.

Obrigada Marina

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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