ela terá algu direito do imovel
bom dia , casei no civil com outra mulher, e moro em uma casa , que esta no nome do meu filho, quando eu falecer minha esposa tem direito do imovel
Supondo que o casamento seja em regime de comunhão parcial de bens, caso não ocorra o divórcio e caso o imóvel tenha sido adquirido antes do casamento, ela terá direito a herdar em concorrência com os demais herdeiros (ascendentes e descendentes), ou sozinha, caso não hajam outros herdeiros. Caso tenho sido adquirido após o casamento, terá direito a meação.
Com relação a meação, em divórcio ou falecimento, no regime de bens padrão, se o imóvel foi adquirido antes do casamento não há direito a meação, se foi depois do casamento teria direito a metade, mas dependeria de provar ter sido adquirido por você, o que não seria tão difícil se você mora nele e seu filho não tem renda própria, e ainda, conforme a forma de pagamento e recibos pode ser comprovado em juízo.
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