CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 22
Boa tarde,
Gostaria de saber que argumentação uso para poder cobrar em juizo um cheque que fora repassado ao meu cliente e devolvido por insuficiencia ou divergência de assinatura....
Ou seja, porque ele teria direito de receber tal cheque?
Grata, Alessandra
O cheque é um meio de pagamento à vista, disciplinado pela Lei n° 7.357/85. A modalidade "pré-datado" é uma prática comercial estabelecida entre as partes.
Um cheque pré-datado recebido pelo comerciante, caracteriza um contrato tácito com o cliente de que ele só poderá ser depositado na data descrita no cheque. Seu depósito antecipado constituirá quebra de contrato e sujeitará o lojista (ou terceiro)a responder por danos materiais e morais.
O prazo para apresentação do cheque no banco é de 6 meses a contar da data de sua emissão, mais 30 dias se o cheque for da mesma praça, ou 60 dias se for de praças diferentes. Após este prazo o cheque poderá ser cobrado em juízo, porem ficará isento dos acréscimos legais de multas e juros. Em 6 meses o cheque prescreve para execução judicial, porém o lojista (ou terceiro) ainda terá 10 (dez) anos para receber o cheque através de uma ação normal de cobrança, onde deverá juntar além do cheque o motivo da dívida (nota fiscal, por exemplo).
O protesto (em cartório) do cheque não é obrigatório para posterior ação judicial, porém se o comerciante (terceiro) desejar faze-lo deverá respeitar os prazos de 30 (trinta) dias se o cheque for da mesma cidade e 60 (sessenta) dias se o cheque for de outra cidade. O protesto negativa o nome do emitente do cheque.
O comerciante deve estar atento com cheques de conta conjunta, pois os Tribunais já decidiram que só quem emitiu o cheque responde por ele ou pode ser negativado junto ao CCF, SPC, SERASA etc. Se o co-titular for cobrado por um cheque que não emitiu, poderá processar o comerciante por danos morais.