Pena restritiva de direitos e impossibilidade para concurso público.
Sei que essa questão ja deve ter sido postada e debatida aqui mas vi uma nova medida aprovada no STF nesse ano inclusive a respeito de restrição dos direitos políticos para quem cumpre pena restritiva de direito entao resolvi perguntar.
O crime em si não não tem haver com crime cometido quando empossado no setor público anteriormente. Se uma pessoa tiver sido condenada à pena restritiva de direito (prestação pecuniaria e prestação de serviços a comunidade) de 4 ou 3 anos, ela estará impedida de exercer cargo publico caso ela seja convocada para investidura? Outro caso Se essa pessoa já estiver investida em cargo publico, ela perderá o cargo caso cumpra as penas restritivas de direitos?
Detalhe: No edital do concurso somente consta esses dois impedimentos criminais:
h) não ter sido condenado, no exercício da função pública e a qualquer tempo, pela prática das condutas descritas no art. 257, incisos II, III, VI, VII, IX, XI, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; i) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do art. 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
Porém há esse aki:
e) gozar dos direitos políticos;