Se eu saí do meu lar, eu posso levar os meus móveis?
Meu marido está em adultério, com algumas mulheres e deixou de me procurar como esposa e e ele me trata de uma forma fria e agressiva. Eu saí de casa por 15 dias e depois voltei. Mas as traições continuam e eu não suportei mais e sai de casa novamente, e preciso saber se eu posso tirar todos os móveis que eu comprei com o meu dinheiro?
Ok, vamos lá.
Você não pode sair com seus bens em razão deles agora integrar o patrimônio do casal, ou seja, eles pertencem também ao seu Marido metade, assim como os dele também a você. É preciso analisar patrimônio a patrimônio para ver quais são comuns entre você e seu esposo.
O que você deve fazer Vanda é entrar com o pedido de Separação e a partilha de bens, passado 1 ano após o pedido você vai poder dar entrada ao divórcio.
A Lei te assegura isso nos seguintes dispositivos: Art. 1.566. Código Cívil São deveres de ambos os cônjuges (Marido e Mulher): (...) I - fidelidade recíproca. Art. 1.573. Código Civil. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: I - adultério.
Mas você não deve deixar barato todo o constrangimento e a humilhação a qual seu esposo lhe expôs, todos os problemas de saúde (psicológico, por exemplo). É possível pedir uma reparação financeira à ele, como preceitua a lei.
Art. 186. Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Código Civil. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Boa sorte.