PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO

Há 25 anos ·
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Caros colegas de site, bom dia.

Gostaria de receber petições inciais sobre ação de revisão de contrato de cartão de crédito.

O caso é o seguinte.

O cliente possuía um cartão de crédito administrado pelo banco x. Não conseguindo pagar a fatura mensal, assinou contrato e parcelou a dívida de R4 1.800,00. Não conseguindo honrar com os pagamentos das prestações, a nota promissória foi protestada em 1994 e seu nome foi incluído no SERASA. O cliente, agora em 2000, recebeu correspondência do banco conbrando o valor de R$ 14.000,00.

Obrigada.

Márcia Cristina Arraes Adovogada/Recife/PE

3 Respostas
Celso Silva
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada Drª Cristina Arraes

A ação revisional a ser proposta baseia-se no princípio ja sufragado pelo STJ de que as Administradoras de Cartões de crédito não são instituições financeiras e sim prestadoras de serviços, e não sendo instituições financeiras estão submetidas a lei de usura e ao limite constitucional de juros de 12% ao ano, não aplicando a mesma, a vestuta súmula 596 do STF.

O contrato destas administradoras são eivados de clausulas abusivas, que podem ser revistas pelo judiciário.

Possui este prestigioso site petições de revisionais de cartões de crédito de inúmeros colaboradores.

Torna-se que se demonstre ao juiz os abusos sofridos em face da cobrança usurária, quais sejam anatocismo, cobrança de multas acima dos 2 %, etc. demonstrativo melhor não há do que a colega fazer uma planilha de evolução da dívida pelos cálculos da administradora e compará-la com a evolução calculada a título de juros de 1% ou outro índíce aceitavel como o inpc.

a titulo de sugestão visite o site www.investshop.com.br com o excelente artigo justiça reduz dívidas do cartão de crédito, onde o mesmo utiliza-se dos argumentos acima descritos. O site www.direitobancário.com.br possui inumeros arrestos a respeito do tema em tela, bem como possuo em meus arquivos artigos colhidos ao longo da infovia.

Constatando o valor cobrado a mais, pode-se pedir a restituição em dobro nos termos do CDC por cobrança indevida.

No mais coloco-me a sua disposição para posteriores esclarecimentos.

Celso Silva

Ramauri Mello Justin
Advertido
Há 25 anos ·
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O débito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente.

Entre em contato com a administradora e peça redução proporcional dos encargos, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja resposta, você pode pagar sem a redução proporcional e depois pleitar, na justiça, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.

Qualquer outro esclarecimento consute o site www.ikonsline.com.br

R.Mello Justin

Mateus Pessoa
Há 16 anos ·
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.Drs Advogados Vivo situacao identica `a citada, em que sou o devedor. A lei continua como foi comentada nas consideracoes ja feitas (no ano 2000), ou existe algo de novo agora, em Dezembro de 2009? Grato Alexandre

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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