PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Caros colegas de site, bom dia.
Gostaria de receber petições inciais sobre ação de revisão de contrato de cartão de crédito.
O caso é o seguinte.
O cliente possuía um cartão de crédito administrado pelo banco x. Não conseguindo pagar a fatura mensal, assinou contrato e parcelou a dívida de R4 1.800,00. Não conseguindo honrar com os pagamentos das prestações, a nota promissória foi protestada em 1994 e seu nome foi incluído no SERASA. O cliente, agora em 2000, recebeu correspondência do banco conbrando o valor de R$ 14.000,00.
Obrigada.
Márcia Cristina Arraes Adovogada/Recife/PE
Prezada Drª Cristina Arraes
A ação revisional a ser proposta baseia-se no princípio ja sufragado pelo STJ de que as Administradoras de Cartões de crédito não são instituições financeiras e sim prestadoras de serviços, e não sendo instituições financeiras estão submetidas a lei de usura e ao limite constitucional de juros de 12% ao ano, não aplicando a mesma, a vestuta súmula 596 do STF.
O contrato destas administradoras são eivados de clausulas abusivas, que podem ser revistas pelo judiciário.
Possui este prestigioso site petições de revisionais de cartões de crédito de inúmeros colaboradores.
Torna-se que se demonstre ao juiz os abusos sofridos em face da cobrança usurária, quais sejam anatocismo, cobrança de multas acima dos 2 %, etc. demonstrativo melhor não há do que a colega fazer uma planilha de evolução da dívida pelos cálculos da administradora e compará-la com a evolução calculada a título de juros de 1% ou outro índíce aceitavel como o inpc.
a titulo de sugestão visite o site www.investshop.com.br com o excelente artigo justiça reduz dívidas do cartão de crédito, onde o mesmo utiliza-se dos argumentos acima descritos. O site www.direitobancário.com.br possui inumeros arrestos a respeito do tema em tela, bem como possuo em meus arquivos artigos colhidos ao longo da infovia.
Constatando o valor cobrado a mais, pode-se pedir a restituição em dobro nos termos do CDC por cobrança indevida.
No mais coloco-me a sua disposição para posteriores esclarecimentos.
Celso Silva
O débito pode ser liquidado parcialmente ou totalmente.
Entre em contato com a administradora e peça redução proporcional dos encargos, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso não haja resposta, você pode pagar sem a redução proporcional e depois pleitar, na justiça, o ressarcimento do que foi pago indevidamente.
Qualquer outro esclarecimento consute o site www.ikonsline.com.br
R.Mello Justin