direitos do empregado
Há
18 anos
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gostaria de saber se um empregado que tira ferias recebendo o valor normal + 1/3, caso o patrão queira comprar as ferias se tem direito aos dias trabalhados mais 1/3?
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Resposta
Juliana,
A legislação trabalhista permite que o empregado venda 10 (dez) dos 30 (trinta) dias de férias, que no recibo de férias será identificado como abono pecuniário. O abono pecuniário é calculado referente aos dez dias acrescidos de 1/3 constitucional.
Então o empregado irá trabalhar normalmente estes 10 dias, e aí não cabe o acrescimo de 1/3 constitucional.
Atenciosamente.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos