Multa de filtro, pode ou não?
Olá pessoal, minha moto está toda em dia tanto com documento tanto de aparência, gostaria de saber se caso eu for abordado em uma blitz o pessoal pode me multar pelo fato de minha moto não estar com o filtro de ar ? Obs. Já levei duas multas de escape
Não existe no CTB enquadramento para a falta do filtro. Essa peça não tem ligação alguma com a parte estrutural e nem de características da motocicleta, ou seja, sua função, dentre outras, é evitar que entre sujeira para dentro do motor, o que ocasionaria riscos no cilindro, virabrequim, etc. Portanto, o prejuízo seria única e exclusivamente do dono, o que não coloca em risco a vida de ninguém. Quanto ao escape, se tiver descarga livre ou silencioso deficiente/inoperante, nestes casos cabe autuação. O escapamento esportivo, por si só, não é infração de trânsito, independente de quem diga o contrário. Não existe determinação para emissão de CSV no caso de troca de escapamentos, devendo, portanto, uma autuação existir somente quando comprovado que ele está com ruído excessivo, o que iria contra a Resolução nº 252, do CONAMA, e tal comprovação só se faz com uso de decibelímetro, e este aparelho dificilmente se encontra disponível, tanto é que, o CONTRAN, visando facilitar a aplicação de autuação por som alto sem uso de decibelímetro, necessitou vigorar a Resolução nº 624, o que "facilitou" a aplicação de autuação por som alto, bastando estar audível ao lado externo E perturbando o sossego público. Ou seja, se não tem decibelímetro suficiente para aferir o som, imagina ruídos de escapamentos. Em arremate, se a autuação é feita de forma contrária a legislação (situação hipotética), o auto de infração tem que ser anulado e para isto, é muito importante que se recorra com teses eficientes.
Espero ter esclarecido.