Contrato de locação imovel
Contrato de locacao de imóvel, no contrato a forma de pagamento aluguel está como depósito, o inquilino está devendo o condomínio , posso fazer um boleto bancário do aluguel e condomínio no nome do inquilino.
aluguel mensal livremente condicionado é de xxx, valor este a ser pago em incondicionalmente até o vencimento do dia 11 de cada mês. Os valores acima devem ser pagos o depósito Bancário na conta; BANCO ITAÚ
4.3- No caso de depósito em conta o comprovante de depósito servirá para atestar e conferir a quitação dos valores relativos aos aluguéis mensais, (após confirmação bancaria) pagos na forma convencionada neste contrato. Em comum acordo com O (A) LOCADOR (A) além do aluguel o LOCATÁRIO, pagarão obrigatoriamente nos dias estipulados todas as tarifas de condomínio, taxa de lixo, telefonia, esgoto e o consumo de gás, energia elétrica e água e iptu (com suas respectivas majorações de preços), seguro contra-incêndio, referentes ao imóvel locado a partir do mês correspondente ao inicio do contrato devendo apresentar os comprovantes na rescisão deste contrato. 4.6- Caberá ao (a) Locador (A) arcar com as despesas extraordinárias (taxas extras) de condomínio. 4.7- O LOCATÁRIO (A) neste ato autoriza expressamente ao (a) LOCADOR (A) e/ou seu representante legal a em caso de inadimplemento de alugueis e/ou encargos e acessórios da locação a registrar seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito em especial SPC, SPCI E SERASA, até o efetivo pagamento da divida após o decurso de 15 (quinze) dias a contar da data do envio de regular notificação extrajudicial, não podendo pleitear a qualquer tempo perdas e danos tendo expresso conhecimento e ciência prévia e inequívoca da eventual inscrição de seus nomes em caráter restritivos, portanto assina e concorda desde já sem restrições e ressalvas. 4.8-Avisos, notificações ou citações decorrentes a ações judiciais serão feitas através de carta registrada com aviso de recebimento, fac-simile, telex, e-mails, telegrama ou qualquer outro meio aceitável judicialmente.
Aluguel e sempre faz depósito e o condomínio é pago no condomínio com boleto enviado pelo condomínio no meu nome.
Posso fazer uma boleto do banco Itaú no nome dele do condomínio e aluguel?
além do aluguel o LOCATÁRIO, pagarão obrigatoriamente nos dias estipulados todas as tarifas de condomínio
representante legal a em caso de inadimplemento de alugueis e/ou encargos e acessórios da locação a registrar seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito em especial SPC, SPCI E SERASA, até o efetivo pagamento da divida após o decurso de 15 (quinze) dias
Fatos concretos: você pode emitir boleto no seu nome e não no nome do condomínio. Para ajuizar ação contra o seu inquilino você precisa contratar advogado. Se o condomínio te processar o seu imóvel pode ser leiloado com relativa rapidez.
Ás vezes a economia é a base da porcaria. Consulte um advogado. Se não pode pagar um consulte a defensoria pública.