Por que mega-sena não é crime?
Por que a mega-sena, que é um jogo de azar popular no Brasil, não é considerada contravenção penal, segundo o artigo 50 das contravenções penais, que define jogo de azar como jogo que depende exclusivamente ou principalmente de sorte e criminaliza-o.
A própria norma que trata da questão é clara:
"Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei."
O Decreto-Lei é claro em prever uma derrogação (afastamento) específica e pontual da reprovabilidade penal quando diante da exploração de loterias oficiais no Brasil.
Só será infração penal (crime ou contravenção) aquilo que a lei disser que é, e ainda assim quando ela própria não indicar exceções, como se tem no caso.
É se tivesse lido toda a lei nem teria dúvida Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena – prisão simples, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco a dez contos de réis, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos moveis existentes no local.
§ 1º Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3º Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.