Minha irmã quer vender a casa onde mora em cima da do meu pai sem a permissão dele. Li várias coisas e concluí que depende da interpretação certo? Pois uns dizem que pode e outros que é ilegal. Pergunta 1: Se for ilegal meu pai pode anular? Pois está vivo e é contra. Pergunta 2: Se é legal ainda posso construir em cima deste imóvel com autorização escrita e assinada por meu pai?

Respostas

29

  • 0
    F

    fauve Domingo, 29 de setembro de 2019, 10h54min

    Leve a documentação a um advogado. Pode ser que sim, pode ser que não, tudo com base na lei do "direito de laje".

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 29 de setembro de 2019, 11h26min

    Mas a venda é legal mesmo meu pai tendo ciencia depois do ocorrido? Ele não pode recorrer com interdito e oferecer apenas o valor da benfeitoria?

  • 0
    F

    fauve Domingo, 29 de setembro de 2019, 11h31min

    Não sei Mauricio, não estou vendo os documentos. Como regra geral eu diria que se o cartório de registro de imóveis registrou a venda é porque a venda foi correta.

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 29 de setembro de 2019, 12h46min

    Bastaria eu ir ao cartório com os documentos do meu pai para verificar certo?

  • 0
    F

    fauve Domingo, 29 de setembro de 2019, 12h49min

    ERRADO - eu falei cartório de registro de imóveis. E nem precisa de documentos do seu pai porque os registros são públicos.

  • 1
    I

    ISS// Domingo, 29 de setembro de 2019, 12h49min

    Quem tem que ir é seu pai. Esse negócio de construir uma casa em cima da outra só dá dor de cabeca; um tremendo abacaxi

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 29 de setembro de 2019, 12h55min

    Entendi. Obrigado!

  • 0
    ?

    Desconhecido Domingo, 29 de setembro de 2019, 12h56min

    Bota tremenda!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 18h55min

    Não é minha área, mas li até em artigos que herança de pessoa viva não existe, e que existem umas ressalvas mas não se aplica aqui.

  • 0
    I

    ISS// Quarta, 02 de outubro de 2019, 19h03min

    Aqui não se trata de herança. Aqui se trata sobre direito de propriedade/posse entre vivos.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 19h42min

    Mas em cima da casa que ela construiu no terreno do meu pai ela também é dona?

  • 0
    I

    ISS// Quarta, 02 de outubro de 2019, 19h56min

    Veja ela é "dona da da casa construída em cima, ali seria uma espécie de escritura em condomínio. Quanto a vc construir em cima a primeira coisa é algum engenheiro vai assinar a planta? É ai teria necessariamente que sua irmã ou o maluco que comprar teria que concordar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 20h21min

    Caramba, ela me colocou nas mãos de estranhos mesmo estando no que e do meu pai!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 20h21min

    Pra resumir

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 02 de outubro de 2019, 20h44min

    Tem como desfazer a venda? Meu pai

  • 0
    I

    ISS// Quinta, 03 de outubro de 2019, 6h27min

    Sim ele paga ao comprador o que ele pagou à sua irmã e o "negocio" será desfeito.

  • 0
    F

    fauve Quinta, 03 de outubro de 2019, 6h57min

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1 o O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, COMO UNIDADE IMOBILIÁRIA AUTÔNOMA, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2 o O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    "§ 3º Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

  • 0
    I

    ISS// Quinta, 03 de outubro de 2019, 8h04min

    Ou seja, seu pai cedeu sua irmã construiu e sua irmã não é obrigada a permitir que vc construa em cima da Lage da casa dela.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 05 de outubro de 2019, 8h45min

    Mas ele não assinou nada, apenas permitiu, ele não tem mais poder sobre aquilo desde então ? O que mudou ? Ele não pode permitir a mim construir agora? Então quem constrói primeiro tem maís direitos que os demais filhos? Isto é absurdo!

  • 0
    F

    fauve Sábado, 05 de outubro de 2019, 9h42min

    Se ele não assinou nada sua irmã NÃO VENDEU NADA? Entendeu? Vá ao cartório de registro de imóveis e veja se realmente existiu ou não a venda.

    Se sua irmã apenas construiu com autorização do proprietário do imóvel ela terá direito a ser indenizada do valor da construção. Só isso. Insisto: se o cartório de registro de imóveis registrou essa venda então a documentação pertinente foi apresentada.