Ação de cobrança - cheques nominais a outra pessoa - endosso
Tenho 4 cheques para entrar com ação de cobrança, os 4 emitidos pela mesma pessoa, porém, 2 deles estão nominais a uma empresa que por sua vez foram passados para mim. Sendo assim, 2 cheques nominais (sem endosso), e 2 cheques em branco. Posso cobrar os 4 cheques mesmo nominais a outra pessoa, ou precisa do endosso? Gostaria da ajuda...Obrigado.
Prezado Amigo Welton:
Para ação de cobrança, não é necessário endosso se você, portador, mover ação em face do emitente:
“AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ENDOSSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. A prescrição do cheque tira-lhe a qualidade de título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada na relação que deu origem a sua emissão, podendo o portador postular a cobrança do crédito contra o sacador ou endossantes. (TJSC; AC 00.010215-6; Tubarão; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Manoel Abreu; Julg. 04/04/2001) (Publicado no DVD Magister nº 17 - Repositório Autorizado do STJ nº 60/2006 e do TST nº 31/2007)”
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“A prescrição do cheque tira-lhe a qualidade de título executivo, mas não o torna documento inapto à propositura de ação fundada na relação que deu origem a sua emissão, podendo o portador postular a cobrança do crédito contra o sacador ou endossantes”. (AC n. 2000.010215-6, de tubarão, Rel. Des. Pedro manoel Abreu, DJ de 28/05/2002). (TJSC)
Grandes abraços.
Olá Welton.
Aconteceu comigo situação parecida.
Uma pessoa foi até a loja de sapato de meu cliente e deu 2 cheques em branco. Meu cliente passou o cheque para outra empresa, essa empresa colocou nominal no nome dela para descontar, o descontar não tinha fundo. Essa empresa procurou a loja de meu cliente para trocar o cheque sem fundo (recebeu e entregou os cheques), pequei os cheques para executar, (nominal à empresa) o juiz indeferiu, pois o a loja de sapato (meu cliente) não tem legitimidade para propor a ação. Concluindo, o cheque pertence a empresa e não ao meu cliente.
Endosso? você conhece a pessoa à quem foi endossada o cheque? Acho melhor você conversar com ela caso saiba quem é, explicar que vc quer receber os cheques, e pegar uma procuração dela.
Se vc entrar com a ação de cobrança e o juiz aceitar o endosso no outros dois cheques, me avise que consegui.... e boa sorte, espero ter lhe ajudado em partes.
Eu entrei com uma ção monitória para um cliente, cheques prescritos, logo após a citação a ré fez acordo com meu cliente, pagou o valor da dívida parcelado em 3 vezes, e no temo do acordo condicionou que meu cliente deveria devolver os cheques, objeto da monitória, para ela dar entrada junto ao banco e retirar seu nome do SERASA, restriçãopela alínea 12. Como advogado do autor, peticionei ao juiz, informando o acordo e juntado cópia dos termo do acordo, pedindo a extinção do feito e requerendo o desentranhamento dos 4 cheques que foramobjeto da ação. Na sentença o juiz homologou o acordo e extinguiu o feito, porém indeferiu a devolução dos cheques, fundamentando apenas que não existe embasamento legal para devolver os cheques prescritos, determinando que o processo fosse enviado ao arquivo. A ré ameaça não pagar meu cliente se este não devolver os cheques prescritos. O cheque prescrito não pertence ao meu cliente, autor da ação monitória? se mandar pro arquivo como a ré ira apresentar ao banco os cheques devolvidos pela alinea 12?
Ola!!! marcos_1.
A situação narrada seria cômica se não fosse trágica, é cada coisa que passamos nesse meio hem?
Essa nem eu sabia, é pra ferra mesmo o advogado...
Acho que o seu caso, esta fácil de resolver, porque a pessoa para limpar o nome não precisa do título original, basta vc entregar para o devedor um cópia do acordo e a homologação do juiz, e com esses documentos ela poderá limpar o seu nome.
Agora se vc quisesse mesmo ter retirado os cheques deveria ter pedido a extinção do feito, ou seja, ter desistido da ação, ai acredito eu, que o juiz lhe devolveria os documentos. Mas vc pediu a homologação do acordo, logo os cheques são parte integrantes do acordo. Como o juiz homologou, caberá a vc, explicar isso para o devedor, e providenciar a documentação (acordo e homologação judicial), que tem os mesmos efeitos dos cheques, para que o devedor possa limpar o nome. Dessa forma não há que se falar em quebra do acordo por não devolver os cheques.
O banco aceita, como prova de pagamento da divida:
o cheque original;
ou, extrato de conta corrente com o débito do cheque;
ou DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO dos cheques, quitando o débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante (acolhedor), acompanhada da cópia dos cheques, bem como certidão negativas dos cartórios de protesto, em nome do emitente, relativas aos cheques.
espero ter ajudado de alguma forma...
Tenho uma situação parecida com a do Welton:
Tenho 12 cheques (da mesma pessoa) para entrar com ação de cobrança para um cliente meu. 4 deles foram protestados o titular do cheque; 5 não foram protestados; 2 que estão nominais a uma terceira pessoa foram protestados em nome desta; 1 que está nominal a uma outra pessoa (cônjuge do titular do cheque), mas o protesto foi feito em nome do titular do cheque. Sendo assim, para esta cobrança, posso ingressar com uma mesma ação ou tem que ser 3 ações distintas: uma só os cheques do titular, outra só dos cheques que tem a terceira pessoa e outra que tem o cônjuge do titular? Gostaria de conselho, Obrigada.
Oi,
Um cliente me procurou com a seguinte situacao:
Vendeu para A um veiculo atraves de contrato de venda, do qual constam as condicoes de pagamento.
Nestas, foram relacionados 25 cheques emitidos pelo comprador, e nao nominais.
Meu cliente passou os cheques a B, que preencheu seu nome e assinou o verso dos cheques. Depositou-os em sua conta corrente e eles voltaram sem fundos.
Como os cheques estao nominais a B, meu cliente que saber se pode executar A usando estes cheques nominais a terceiro, mas com base no contrato.