direito sucessorio na uniao estavel
Boa tarde ! queria saber como ficaria o sucessão aos herdeiros descendentes, ascendentes e assim como o conjuge sobrevivente no direito sucessorio como uniao estavel. quantas partes eles tem em relação ao bem se são filhos comuns ou se são filhos extras, pois tenho duvidas ainda poderia me dar alguns exemplos sobre esse assusto, pois a minha monografia sera sobre esse assunto ate mais ... grato ..... Caio.
Caio, a união estável equipara-se a a comunhão parcial de bens, assim, os direitos serão praticamente os mesmo do casamento com esse regime de bens. Filhos ''extras'', bem, filhos que não forem do casal, via de regra, não terão direito a quinhão algum na sucessão.
Obviamente que para uma monografia você terá que ter mais do que isso, e depende do que exatamente você pretende abordar nela, já que para uma monografia você precisará de problematizar algo. Sugiro q você procure antes seu orientador, para que o tema seja melhor delimitado. De toda forma, espero ter ajudado ^^