Meu namorado dirigiu-se a uma viatura policial para informar q havia visto 2 suspeitos armados em uma moto. A viatura estava sobre uma ilha na Pça João Mendes. Para não atrapalhar o trânsito, ele q estava de moto subiu pelo guia rebaixada em um pedaço da calçada, e ficou bem ao lado da viatura para falar com os policiais. Um deles disse a ele para descer da moto, apresentar documentos e mandou q ele calasse a boca. Não deixou ele falar e multou-o por trafegar sobre a calçada e IGNORAR A VIATURA POLICIAL. Ele ia participar de uma corrida de rua no centro histórico de SP.Foi multado em R$500,00 e 7 pontos na carteira. ONDE É QUE NÓS ESTAMOS????? Os bandidos da outra moto foram embora tranquilamente. ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

Respostas

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    robson_1 Sexta, 15 de agosto de 2008, 12h14min

    bom dia ! primeiramente ,devo dizer que não sou policial nem nada do gênero ,porém tenho alguma noção pois servi as forças armadas em um pelotão de cavalaria pesado ,possuo curso básico de GLO -GARANTIA DA LEI E DA ORDEM ,enfim ...o que digo tem fundamento ,pois tenho noção de abordagem .
    o que a senhora informa externa as seguintes :

    1-embora ,seu namorado ,com boa fé ,tentou alertar a Autoridade ,ele agiu de maneira errônea ao adentrar com sua moto no local proibido .
    2-embora não tendo certeza do objetivo da viatura encontrar-se no local acima descrito creio que era o de fazer vistas ao trânsito .
    3-finalmente ,imagine a senhora ou seu marido na condição de policiais militares e no lugar destes que vos autuaram , procure saber como agem os bandidos na execução de policiais , em grande parte dos casos agem de motocicleta(o susto !) ,sem levar em conta a tensão do militar que a autuou ,pois não sabe-se ao certo se ele ,como um normal ser humano naquele dia não estava bem .Ademais existe algo chamado prevaricação ,ou seja ,se por acaso o militar que a autuou caiu na escala com um militar de patente superior a dele , se ele não a autuasse ele estaria "prevaricando "e isso é infração grave ou gravissima ,se eu não estiver errado e dependendo do sindicante que ele pegasse poderia até ser exonerado do cargo ,por simplesmente entender que seu marido foi avisa-lo de boa fé sobre os bandidos e por isso subiu a calçada ou estacionou em local diferente do permitido .
    Entende ??Não me leve a mal pelo amor de deus ,não sou puxa saco nem nada ,acontece que existem certas regras entende ,regulamentos ??e cada situação é uma situação ..enfim ...não fique com mágoa ou ódio da polícia por isso ok !! lembre -se que em toda a profissão existem os bons e os maus profissionais e que não é na policia que é diferente .Não desanime em coibir esse tipo de ato (o dos bandidos ) por entender que "avisar não adianta nada "ou então que policia não presta ..no caso em tela houve erro do policial e também de vocês !
    E lembrem -se as vezes temos que nos colocar no lugar do policial ,que defende vidas de quem nem conhece ,e sai de casa todos os dias sem saber se volta ! um grande abraço

    meu msn é

    [email protected]

    me adicione se quiser ok !

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    robson_1 Sexta, 15 de agosto de 2008, 12h16min

    ah ..sobra a ajuda , o que vc pode tentar é o recurso da multa que tem um prazo para ser interposto ok !! tente ,pois pior que está não vai ficar né !

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    2 G Segunda, 25 de agosto de 2008, 17h22min

    Oi Jandira!!
    Respeitando o comentário ai a cima, discordo em parte e parabenizo pela ontra parte. Quanto a boa fé do seu namorado tem de parabenizar pois a Policia precisa do apoio da comunidade com informações precisas referente a individuos armados. Quanto ao fato do seu namorado subir a calçada ele estava errado sim, mas todo policial tem uma coisa chamada "bom senso" e isso tem de ser usado, faltou tato por parte dos PMs, em atender melhor a sociedade, e o fato citado pelo amigo acima peço desculpas, mas o os problemas particulares ou estar com um superior não lhe daria o direito de tomar a atitude que tomou. E caso sinta-se prejudicada, procure a unidade da PM que lhe multou e converse com o superior dele. e explique a situação. E caso não for resolvido faça sim o recurso da notificação de transito que como bem disse o amigo acima tem prazo. ok.
    Abraço.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 25 de agosto de 2008, 20h46min

    O policial não pode "fazer vistas grossas" a quem ofende o código de trânsito, a LEI.

    Não importa a intenção do agente.

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    2 G Segunda, 25 de agosto de 2008, 21h23min

    Caro Vanderley

    Não é o caso de "fazer vistas grossas" é questão de prioridades de importância, o que é melhor para sociedade, um infrator de trânsito notificado (multado) ou um individuo (ladrão) preso, não disse que o policial estaria errado apena priorizei o delito de maior gravidade.

    Abraços!!

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    marcos Segunda, 25 de agosto de 2008, 22h14min

    Concordo com o colega q o policia deveria agir com o bom senso e, tambem servir melhor o publico, ao qual deve procurar melhor atender, compromisso que assumiu quando foi nomeado para o cargo.

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    Thiago Rodriguez Quarta, 15 de outubro de 2008, 16h09min

    Convido à qualquer um dos senhores a encontrar a palavra "Bom Senso" no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.

    Uma vez constatada a inobservância de qualquer regra da Legislação de Trânsito, caracterizada como infração de trânsito, é obrigatória a autuação, observada a competência legal, que, apenas por motivo de força maior, plenamente justificado, ou impossibilidade absoluta, determinada pela necessidade de adoção de medida destinada a garantir a segurança do trânsito, poderá deixar de ser efetuada. O exercício do poder de polícia é discricionário, sim, mas apenas e tão somente quando a lei, fonte única desse poder, de maneira implícita ou explícita, proporcionar essa atuação discricionária, o que não ocorre em relação à autuação de infrações de trânsito, que é ato vinculado.

    Dessa forma não há o que se discutir em relação a autuação, a única reclamação que poderia ser feita, seria a forma de tratamento com a qual o Policia se dirigiu á vocês, o que também deve ser tratado com muito cuidado, uma vez que tal "grosseira" não seja comprovada, o(s) Policial (ais) em questão podem tranquilamente aciona-los civilmente em uma ação de danos morais e profissionais.

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    marcos_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 18h34min

    respeitados todos os comentários acima concordo q não há e nem poderia ser diferente, a palavra bom senso não existe no ctb. ocorre que são assegurados ao cidadão a prestação de serviços básicos inclusive elencados na constituição, entre eles a segurança pública, logo assegurado o exercicio de direito de acesso a tais serviços , então vejamos:

    o namorado da colega foi multado por exercer seu direito de dirigir-se a uma viatura da policia militar e relatar uma ocorrencia criminosa, estando no exercicio regular de um direito não poderia, conforme o caso e dentro claro da mais absoluta noção de proporcionalidade cometer uma infração de transito, claro q a excludente trata de CRIME, mas quem pode, por excludente, o mais , pode tambem o menos, a infração administrativa.

    com relação ao primeiro comentario o policial poderia e deveria realmente abordar a pessoa que se dirige a ele, não são raros os casos de policiais mortos e feridos em situações semelhantes, agora não há justificativa para tratamento rude sem motivação aparente.

    marcos. investigador de policia

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    sertro Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 22h03min

    Gostaria de falar mesmo sobre a policia militar mais ignorante do pais a de sp são um bando de covardes animais mal educados inimigos da população, a diferença entre um policial militar de sp e um marginal é a farda sao um bando de debiloides mal educados mal formados pois estes covardes nao sabem tratar a população sao inimigos da população e dos marginais, alias a gente nao sabe em quem confiar em marginais ou na pm sp que sao os mnarginais fardados.

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    sertro Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 22h05min

    se ver um pm morrendo ajude-o coloque uma pá de terra em cima dele, e uma supida na testa é que todo pm sp vagabundo merece!Bando de covardes.

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    Guma Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 14h53min

    Esse já deve ter tomado uns tapas na cara de algum PM....

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    leleco Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 15h27min

    Todo caso tem uma excessao ali foi uma emergencia assim como voce avancar o sinal quando voce estiver com sua esposa tiver prestes a ganhar filho tu vai ficar no sinal esperando abrir ? nao neh, entaum mais o pm deveria ouvir primeiro o rapaz que ele tenha dizer.Enquanto ao susto ele tem que estar preparado psicologicamento pra trabalhar no meio da sociedade que eles têm 2 lemas "Server e " Proteger".

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    renato sanchez Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 16h23min

    Olá, espero que todos estejam bem.
    estou com 40 anos e só agora a um ano atraz consegui tirar minha abilitação, pois
    somente agora é que eu consegui. pois bem ,quando fui renovar da provisória para a definitiva , esse documento ficou retido com o delegado do detran pois tenho pendencia pór pensão alimenticia em atraso de uma filha de 16 anos que pouco eu vi
    pois mora em outra cidade e nunca tenho contacto. gostaria de saber se possivel fosse, se essa autoridade tem poder para reter um documento pessoal sem que eu não tenha nem um ponto perdido por multa ou conduta imprópria ao volante. tambem não tenho qualquer outro problema com a lei que não seja esse que mensionei acima. fico no aguardo e desde ja agradeço a atenção diapensada.

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    renato sanchez Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 16h31min

    não devemos esquecer que o policial tambem é um ser humano e talvez naquele dia, na quela hora não estivesse cem por cento. acontece com todos e em qualquer ramo ou profissão. então é recorrer da multa e tocar em frente.

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    Paulo Henry Santos Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 20h44min

    Isso é crime de prevaricação que deveria ser levado e apreciado pelo Ministério Público de sua cidade.

    Art. 319 - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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    ISS Terça, 17 de fevereiro de 2009, 2h05min

    Esqueceu amigo satisfaze interesse ou sentimento, não havendo não se configura crime de prevaricação.

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    Genivaldo Lima da silva Quinta, 05 de março de 2009, 20h55min

    Prezada senhora,existe coisas na vida gente quê como diz o ditato "entra por um ouvido e sai pelo outro."
    Com o altíssimo índice de criminalidade,imagine como não fica a cabeça de um policial??
    Para ele tudo é suspeito,desconfiando até da própria sombra,pois é a própria profissão quê o torna assim, se ocorrer este fato da próxima vez lembre-se quê você pode vencer a questão com silencio e humildade, e esta atitude eles verão resplandecer em saeu rosto e entenderão quê estão perdendo tempo com a pessoa errada,o segundo passo é você se por no lugar dele,com a cabeça cheia de problemas de sua área.
    Não sou pucha, não...
    Mas é como dizia um moge chinês:
    " A humildade e o silêncio faz um exercito desistir de atacar... "

    Se quiser pode me conectar

    [email protected]


    CORDIALMENTE
    DETETIVE SILVA

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    jovane oliveira Quarta, 22 de abril de 2009, 2h27min

    Bem, não li todos os comentários, e eu estou estudando sobre o assunto abordado.
    Me ensinaram que autoridade é sempre autoridade e que devo ter muito respeito a eles,e bandido é sempre bandido.
    Mas utimamente a polícia tem agido de maneira incorreta, mas por que ?
    Alguem ja paraou pra pensar?
    Hoje em dia pegam uma pessoa alta, musculosa, com cara de bravo, dam 15 dias de preparaçao pra ele, e ja poem o rapaz pra subir morro.Uo seja, isso é falta de preparaçao, niguem aprende a atirar em 15 dias. E isso é culpa nossa porque elegemos péssimos governantes para administrar a nossa sociedade.
    Depende de nós mudar isso.
    Obrigado foi um prazer deixar meu comentário aqui. Não pude falar tudo o que ueria mas valeu.

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    ISS Quarta, 22 de abril de 2009, 15h31min

    Jovane, não sei de onde vc tirou essa ideia ou informação de 15 dias para se tronar policial, em são paulo leva pelo menos um ano o curso de formação

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    FAULHABER Quinta, 24 de setembro de 2009, 3h20min

    Amigos , sou policial militar em Minas Gerais há 28 anos, e concordo com algumas afirmações acima, no que diz respeito a ter o bom senso, que não consta no ctb, porêm faz parte do poder discrisionário de um policial. Quanto a atitude de nao permitir que o seu namorado se justificasse, entendo que foi uma atitute erronêa, porêm poderia o seus namorado entrar com uma defesa em relação a notificação. Reafirmo que temos que ter o bom senso em algumas situações. Afinal o ctb, nos dá a opção de podemos advertir um condutor em situação irregular. CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

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