Prezados Senhores,

Trabalho em uma empresa de informática. Contudo, por estar fazendo o curso de direito, cada vez que algum diretor tem um problema, pedem para eu tentar resolver. Um dos diretores, recebeu um multa de trânsito por estacionar em local proibido. Porém, ele nunca esteve no0 bairro onde a multa foi aplicada. Sei que devo recorrer junto ao Detran, etc.. Porém, o que devo alegar? Imagino que se simplesmente disser que ele nunca foi naquele lugar, ñão vai adiantar. Preciso de um âmparo legal, para poder recorrer e ganhar.

Agradeço se alguem puder me ajudar.

Márcia

Respostas

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    Walter Ap. Bernegozzi Junior Quarta, 28 de fevereiro de 2001, 18h18min

    Pergunto: a notificação da multa chegou no prazo de 30 dias da suposta infração?

    Se não chegou nesse prazo a multa deverá ser arquivada, a teor do art. 281, II, do CT

    Havendo dúvidas, me informe, terei prazer em tentar ajudar.

    [...]

    Até.

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    Dr Adriano dos Santos Filho Sábado, 03 de março de 2001, 15h36min

    A PRIMEIRA COISA A FAZER É VERIFICAR SE O POSSÍVEL LOCAL É MESMO PROIBIDO ESTACIONAR.

    A SEGUNDA SERÁ SE A NOTIFICAÇÃO CHEGOU NO REFERIDO PRAZO DE 30 DIAS, SE ESTA CHEGOU PODERÁ COMPARAR A NOTIFICAÇÃO DA MULTA COM AS CARACTEíRISTICAS DO VEÍCULO, ONDE PODERÁ CONSTAR ALGUMA FALHA DO AGENTE DE TRÂNSITO E ASSIM FAZER A SUA DEFESA.

    Não queira fazer conflito com o diretor, mas sim mostrar a ele que no dia assinalado você não estava na posse do automóvel e que supostamente foi outro servidor que executou o trabalho( não indicando nomes ) e no último caso para não sofrer os efeitos da recessão o melhor é pagar a multa.

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    Lucimar Sexta, 23 de março de 2001, 14h42min

    Olá Marcia
    Eu também estou com o mesmo problema, gostaria se possivel que me enviasse algum modelo de recurso, isso é se voce conseguiu resolver o seu problema, e se alguem enviou para voce algum modelo, por favor me ajude.
    Lucimar
    [email protected]

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    Marlon Costa Luz Amorim Domingo, 25 de março de 2001, 0h18min

    Caríssima Márcia!

    De posse do auto de infração lavrado pela autoriadade policial, deves proceder a uma análise dos requisitos obrigatórios de preenchimento do mesmo. Na maioria dos casos, o AI é lavrado de forma imprecisa e sem adimplência das normas regulamentares expedidas pelo CONTRAN.

    Já consegui a anulação de algumas multas de trânsito para amigos somente perquirindo essses detalhes que normalmente são inobservados por policiais mal preparados.

    Um exemplo de detalhe normalmente inobservado quando da lavratura do AI é o atinente ao pormenorizamento do lugar da infração,cuja suscitação acarretará na declaração de nulidade do tipo infracional, sem adentrar no exame do meritum causae.

    Espero tê-la ajudado!

    Um abraço.

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    isabel oliveira Domingo, 14 de outubro de 2001, 22h48min

    Oi Professor,

    Desculpe-me por "invadir" este espaço, mas não resisti à sua oferta de modelos de recursos e ação anulatória, por isso, peço que, por favor, me envie alguma coisa neste sentido.

    Não sofro do mesmo problema da nossa colega, mas, neste modelo atual de cobrança, as multas surgem "do nada" e algumas delas já me pegaram desprevenidas!

    um abraço amigo

    isabel

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    WALTER AP. BERNEGOZZI JUNIOR Segunda, 15 de outubro de 2001, 14h05min

    ISABEL

    Preciso do seu e-mail para mandar as peças.

    Resuma, se possível, o fato, que tentarei ajudar.

    At.

    WALTER AP. BERNEGOZZI JUNIOR

    PS: mande um e-mail direto para [email protected]

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    Nani Domingo, 06 de maio de 2007, 19h50min

    olah, eu gostaria de receber o modelo de recurso juridico se possivel q o senhor mencionou na resposta dada a marcia. recebi uma multa por estar dirigindo usando o celular, mas eu nao estava. oq eu faço?
    agradeco a atencao e o tempo e espero resposta. obrigada.

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