Preso por desacato a autoridade, ameaça e resistência e agora como proceder?

Há 17 anos ·
Link

Não tenho experiência na area penal. Um cliente me procurou que seu irmão foi preso por desacatar um defensor público, ameaçá-lo e resistir a prisão. Foi preso hoje. Qual o procedimento para pedir a soltura do mesmo? Liberdade provisória ou habbeas corpus? Ele poderia ser preso neste caso ou cabe relaxamento? fiança?Ele é funcionário público, analista do IBGE. é TCO ou inquerito? Devo me encaminhar para onde primeiro? Policia Federal? preciso de ajuda pois nem sei por onde começar!!!

20 Respostas
José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Cara Caroline: As condutas descritas possibilitam o pedido de liberdade provisória, dirigida ao próprio juiz, fundamentando-o. Deve relatar que é primário, de residência fixa e que tem ocupação normal - juntando provas - e que não se esquivará de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de ser recapturado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Liberdade provisória com fiança? dirigida ao juiz que foi comunicado da prisão? ou vai para distribuição?

Carlos Leite
Há 17 anos ·
Link

Dra. Caroline, só caberá Relaxamento de Prisão quando a mesma for ilegal ou eivada de vício, observe o artigo 5º, LXV, da C.F. E e dos arts. 307 310 do do C.P.P., lá vc irá encontrar o fundamento para o relaxamento da prisão. Caso não se encaixe em nenhuma daquelas hipóteses, será o caso de PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA, conforme o caso, pois a LIBERDADE PROVISÓRIA é sempre obrigatória se não preenchidos os requisitos legais para a decretação de prisão preventiva. Espero tê-la ajudado. Boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

A quem devo me dirijir para conseguir a tranferencia do preso... Ele está em pedrinhas junto com mais oito presos. Segundo o Del Federal ele não pode ficar DPF e não deu para ficar no corpo de bombeiros... e ele tem curso superior e é Mestre não pode ficar como está... Ele não está bem... precisa de ajuda psiquiatrica... não dorme... como devo proceder? Como livrá-lo solto o mais rapido possivel? Ah e não foi feita ainda a comunicação ao juiz...ele foi preso dia 11 e até ontem não tinha noticiais no forum. como fazer p aliberdade provisoria ser logo analisada?ele precisa sair logo... é uma realidade muito triste. Obrigado pela ajuda de todos.

Carlos Leite
Há 17 anos ·
Link

Dra. geralmente o procedimento é que o pedido seja feito perante o Juízo de Primeiro Grau, competente para julgar o processo. Em caso da denúncia ainda não ter sido oferecida, o pedido deve ser encaminhado à distribuição ou ao juiz, caso de vara única. É que estado, município ou capital tem um procedimento diferente, a Sra. deve se informar aí no seu município. Boa Sorte!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Em primeiro lugar é necessário saber se a consulente procurou a comunicação do flagrante no local adequado.

Em se tratando de crime federal a comunicação é feita pela polícia federal ao juízo federal e não na justiça comum onde, ao que parece, a consulente foi procurar.

Quanto aos fatos:

Crime de ameaça não existe no caso em comento já que a ameça é elemento do tipo penal de RESISTÊNCIA.

Restam dois crimes: resistência e descato.

Ambos os crimes são apenados com DETENÇÃO e são objetos de simples TCO, tratando-se de crimes de menor potencial ofensivo em que não se admite a prisão em flagrante.

Portanto a prisão é ilegal e comporta pedido de relaxamento.

De outra banda: aplicável à espécie a lei dos juizados especiais criminais federais, combinada com a 9.099/95, que admite a suspensão condicional do processo e a aplicação imediata de pena.

Sendo assim, mais uma vez, a prisão é ilegal.

Ambos os crimes, apenados com detenção, comportam FIANÇA arbitrada pela própria autoridade que efetua a prisão.

A não concessão do direito à fiança é constrangimento ilegal e abuso de autoridade.

Sendo primário e de bons antecedentes a liberdade provisória, sem fiança, nos termos do parágrafo único do artigo 310 do CPP, é DIREITO objetivo do cidadão preso nessas circunstâncias.

O pedido deve ser de RELAXAMENTO DA PRISÃO e, alternativamente, liberdade provisória.

Tal pedido é direcionado ao juiz que firmou sua competência pela prevenção na distribuição da comunicação do flagrante.

Desnecessário o esforço para transferência quando o caso é de LIBERDADE.

Axé!!! [email protected] - prestamos assistência em todo o território nacional.

Carlos Leite
Há 17 anos ·
Link

Obrigado Doutor, suas pertinentes e esclarecedoras colocações também me ajudaram muito! Muito Obrigado.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Esqueci de mencionar que a não comunicação da prisão à autoridade competente no prazo de 24 horas é constrangimento ilegal e comporta relaxamento.

Em sendo assim dirigir-se à DPF solicitar (exigir) cópias dos autos e distribuir livremente para um dos juizes das varas criminais competentes.

Boa sorte!!! [email protected] Assistência Jurídica especializada na área criminal em todo o território nacional.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Gostaria, por curiosidade, de saber o desfecho do caso.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Nossa... Primeiramente obrigado pela atenção de todos... então... Ele foi solto na sexta, dia 15... Tive uns contratempos por falta de experiencia e por ele ter desacatado logo o defendor público da uniao e ameado-o também. O juiz chegou até a negar o pedido de liberdade provisória e decretar a preventiva, mas voltou a atras... tive informações que foi a pedido do Defensor (pedido informal). Tive problemas com o preso também. Ele é uma pessoa dificil e precisa realmente de tratamentos. Tem problemas no serviço, é tecnologista do IBGE, incluse dois PADs já correm por lá. Realmente o pedido deveria ter sido de RELAXAMENTO DA PRISÃO e, alternativamente, liberdade provisória como o Sr.Vanderley Muniz esclareceu. Ah e havia sim sido feita a comunicação ao juiz... mas o juiz federal lógico. No entanto por falta de experiencia confiei na instrução do delegado federal que me mandou ir no forum,na justiça estadual... e mais não tive contanto com toda a documentação... Quando me dirigi a PF foi ele que me atendeu muito solicito e me entregou apenas a copia do auto de prisao em flagrante dizendo que era o que interessava. E acabei na pressa não examinando nada. Na verdade ele era amigo do defensor. No final deu tudo certo e serviu de experiencia. Outra coisa que atrapalhou foi a hostilidade doproprio cliente. Nosso contato único não serviu para colher informações... Assim só tive contato com a irma dele e o que constava nos autos. Daí eu e minha amiga termos entrado com a LP. Contudo, depois de solto ele disse que não houve mandado de prisão e a mesma não foi em flagrante. ele se já havia feito a ameaça ao defensor depois q o mesmo disse q não podeia atendê-lo e mesmo assim o meu cliente continuou voltando lá. E foi em uma dessas vezes enquanto aguardava p ser "atendido"(isto pq sua presença já tinhasido proibida) foi abordado pelos agentes federais q mostraram um retrato falado dele e o levaram a força (isso foi o relatado por ele depois de solto). Quando fomos lá ele não disse nada, não foi nada amigavel...tive até medo dele. Foi dificil até convencê-lo a assinar a procuração e só foi possivel com a ajuda dapisicologa que a propria irmã levou para nos acompanhar. queria saber a opiniao de vocês sobre a diferença de ter entrado com o relaxamento e a LP? Teria feito diferença? Qual? Ele sairia mais rápido? Ambas as peças teriam que ser encaminhadas pelo juiz... só ele decidira... pq ele questiou a medida q tomamos depois de solto. Mais uma vez obrigado por todos os esclarecimentos. E desculpem por não ser mais sucinta na narração dos fatos. Espero ter sido ao menos clara.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

O Sr. (Vanderley Muniz) disse que ambos os crimes, apenados com detenção, comportam FIANÇA arbitrada pela própria autoridade que efetua a prisão. No caso não sendo feito esse arbitramento qual deveria ser o meu procedimento? ou não é autoridade que pede e sim eu que requeiro? Não entendo muito sobre essa parte da fiança..mesmo tendo procurado noslivros nãoconsegui me esclarecer na prática. uma hora achava que a LP era sem fiança depois jáachava que era. Ná dúvida não mencionei na peça nada sobre, mas na decisao do juiz ele fez referencia a fiança... só que nãoarbitrou nem um valor. acabei ficando sem entender. Se puder esclarecer. obrigado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Nesse caso quais as medidas que deveriam ter sido feitas? De posse de todas essas informações. Que nós não possuimos na época dos fatos. E que caberia ter tido conhecimento. Mas por fatores diversos não o foi. Desculpe tantos questionamentos... parece até uma aluna na sala de aula com o professor. Talvez foi o que faltou acontecer na epoca certa, o contato com a pratica e os questionamentos. Desculpem qq aborrecimento.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 17 anos ·
Link

Que bom que deu certo...que bom que pude contribuir

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
Link

Ainda gostaria de saber sobre a diferença de ter entrado com o relaxamento e não com a Liberdade Provisória? Teria feito diferença? Qual? Ele sairia mais rápido?

Durvaldo Varandas
Há 17 anos ·
Link

Cara Carolina,

A diferença do Relaxamento de Prisão para a Liberdade Provisória é que o Relaxamento fundamenta-se na ilegalidade da prisão (art. 5, LXV da CF,onde dispõe que “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, quando a Liberdade Provisória fundamenta-se na inexistência dos requisitos necessários à decretação de prisão preventiva (art. 310, parágrafo único do CPP). No caso, o que me pareceu é que a ilegalidade argumentada pelo colega Wanderley, estaria no fato do delegado federal não ter arbitrado a fiança, principalmente no caso em questão, pois tratava-se de delito punido com detenção, onde a própria autoridade policial poderia (art. 322 do CPP), diga-se, obrigatoriamente deveria ter arbitrado a fiança (art. Art. 4º, alínea "e" da lei 4.898/65 - abuso de autoridade) . No mais, boa sorte em sua vida de advogada!

Durvaldo Varandas
Há 17 anos ·
Link

Ah... na prática, mesmo entendendo ser a prisão ilegal e entar com pedido de Relaxamento de prisão, entro também com pedido alternativo de Liberdade Provisória, pois pode o juiz não entender pela ilegalidade da prisão. Sucesso!

Adeildo Borges
Há 16 anos ·
Link

olá, desculpe-me pelo inconveniente, mas poderia me explicar as diferenças entre:

HABEAS CORPUS E Relaxamento de Prisão e a Liberdade Provisória? Pelo que entendi a LP é quando são inexistentes os motivos para decretação da prisão né? Mas se são inexistentes os motivos, não volta a ser ILEGAL a prisão, cabendo também o pedido de Relaxamento?

Poderia me explicar ainda o que é:

Embargos de Declaração

Obrigado

Luana Fontes
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Processo n o 2009.002.013918-0 tem como alguém ver para mim esse processo? ALGUÉM ME AJUDE

Carlos Leite
Há 16 anos ·
Link

Tem, se vc falar de onde é, fica mais fácil....MA.PI,CE,RN,PB,PE,AL,SE,BA, MG,SP,RJ, enfim, é do Brasil?

Luana Fontes
Advertido
Há 16 anos ·
Link

sim. niterói /rj alex pereira domingues
gostaria de saber como anda o processo dele? e a aldiência que seria no dia 02/09 se foi tranferida para o dia 15/09? Eu entrei no saite do tj ,mas naum entendi nada. Muito Obrigada e que Deus Abençoe!!!!

Processo n o 2009.002.013918-0

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos