Casamento de dep pensionista com militar

Há 17 anos ·
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Boa noite! sou filha de pensionista do exercito e tenho 30 anos , e sei q não posso ter emprego q receba +q 615,00 , meu pai morreu em 1985, sei q tenho direito a pensão quando minha mae partir ! minha duvida é se perco ou não o direito me casando com outro militar de força diferente ? aguardo resposta

9 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Sra Rafaela 1,

Pelo exposto em sua mensagem, ENTENDO que, à luz da Lei de Pensões e das decisões de nossos tribunais pátrios, aplicáveis ao presente caso, não há qualquer empecilho em casar-se com outro militar, para fins de percepção da pensão deixada pelo militar do Exército Brasileiro, em 1985.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OBA/SC 24.492 ([email protected])

Milena Oliveira
Há 17 anos ·
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Olá Rafaela,

Sou pensionisata militar desde 1990 e, ao ler "sei q não posso ter emprego q receba + q 615,00 " fiquei curiosa em saber o porquê; teria alguma coisa haver com o fato de voce vir a se tornar pensionista ou o motivo não tem nenhuma ligação com isso? Desculpe minha curiosidade, mas é que esta "limitação" de 615,00 me chamou atenção, visto que nunca vi/li algo que limite (lógico, dentro da legislação militar).

Atenciosamente, Milena.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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realmente e isso mesmo pois trabalho , e ja estive no sip no ministerio do exercito e realmente não posso ter emprego com renda assima de 615,00 isso me foi dito no proprio ministerio do Exercito..

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Gilson Assunção Ajala obrigada por me responder , gostaria de saber onde posso ler ou achar algo sobre este assunto , pois sou unica filha do meu pai.

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Sra. Rafaela,

Entre em contato em nosso e-mail, para que possamos passar mais algumas informações sobre o seu pedido.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Pamela Araujo Ferreira
Há 17 anos ·
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Ola boa noite ,

Gostaria de tirar algumas duvidas.

1º - Sou filha ( nasci em 1983) de militar ( meu está vivo ainda) da aeronautica ,ele diz para mim que paga para eu receber é verdade que se eu tiver uma renda superior a 650 reais nao vou ter direito a esta pensao no futuro

2º - Em breve casarei com meu noivo que é oficial da Policia Militar e ele gostaria de me colocar como dependente dele isso sera possivel ... eu vou perder minha pensao do meu no futuro ...

Obrigada boa noite.

Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente)
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Pamela Araujo Ferreira | RIO DE JANEIRO/ RJ,

Ao meu entendimento, tomando como base a Lei de Pensões Militares, antes da entrada em vigor da MP 2.215/01, tendo em vista que se pai, contribui com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" a título de pensão militar, a filha será beneficiária da referida pensão militar, após o falecimento do militar e, ainda da esposa.

Em nada interfere o quantum percebido pela filha, no desempenho de algum trabalho ou profissão, pois a Lei determina:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;

Assim, após o falecimento do militar, instituídor da pensão, a pensão militar será diferida primeiramente à viúva e, após o falecimento desta, às filhas de qualquer condição (solteira, casada, separada judicialmente, divorciada, viúva, etc; empregada, desempregada, empresária, etc).

Quanto ao seu futuro casamento com um oficial da policia militar, também em nada interfere na percepção da referida pensão ("qualquer condição"), há de ressaltar, inclusive que a esposa sempre é dependente do militar, independente de opção, por força de lei.

Atenciosamente,

Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - [email protected] - www.advocaciamilitares.adv.br )

janaina de moc
Há 17 anos ·
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sou pensionista da policia militar de minas gerais meu companheiro faleceu em 2002 e sei que eu me casando ou tendo convivencia marital perco minha pensao e de meus filhos..aconteceu de eu engravidar e eu gostaria de saber se eu perco minha pensao tendo um filho mesmo nao morando com ninguem... aguardo respostas... pois estou muito preocupada com isso e faço oque for mas nao posso prejudicar os meus filhos.

Charles B. Brandão
Há 16 anos ·
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olá Rafaela_1 minha mãe é filha unica e está na mesma situação que vc, estamos procurando informações pra saber se ela realmente terá direito à pensão assim que a mãe dela, minha avó falecer, gostaria de entrar em contato para podermos trocar informações a respeito, meu email é [email protected], obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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