Casamento de dep pensionista com militar
Boa noite! sou filha de pensionista do exercito e tenho 30 anos , e sei q não posso ter emprego q receba +q 615,00 , meu pai morreu em 1985, sei q tenho direito a pensão quando minha mae partir ! minha duvida é se perco ou não o direito me casando com outro militar de força diferente ? aguardo resposta
Sra Rafaela 1,
Pelo exposto em sua mensagem, ENTENDO que, à luz da Lei de Pensões e das decisões de nossos tribunais pátrios, aplicáveis ao presente caso, não há qualquer empecilho em casar-se com outro militar, para fins de percepção da pensão deixada pelo militar do Exército Brasileiro, em 1985.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OBA/SC 24.492 ([email protected])
Olá Rafaela,
Sou pensionisata militar desde 1990 e, ao ler "sei q não posso ter emprego q receba + q 615,00 " fiquei curiosa em saber o porquê; teria alguma coisa haver com o fato de voce vir a se tornar pensionista ou o motivo não tem nenhuma ligação com isso? Desculpe minha curiosidade, mas é que esta "limitação" de 615,00 me chamou atenção, visto que nunca vi/li algo que limite (lógico, dentro da legislação militar).
Atenciosamente, Milena.
Sra. Rafaela,
Entre em contato em nosso e-mail, para que possamos passar mais algumas informações sobre o seu pedido.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Ola boa noite ,
Gostaria de tirar algumas duvidas.
1º - Sou filha ( nasci em 1983) de militar ( meu está vivo ainda) da aeronautica ,ele diz para mim que paga para eu receber é verdade que se eu tiver uma renda superior a 650 reais nao vou ter direito a esta pensao no futuro
2º - Em breve casarei com meu noivo que é oficial da Policia Militar e ele gostaria de me colocar como dependente dele isso sera possivel ... eu vou perder minha pensao do meu no futuro ...
Obrigada boa noite.
Prezada Sra. Pamela Araujo Ferreira | RIO DE JANEIRO/ RJ,
Ao meu entendimento, tomando como base a Lei de Pensões Militares, antes da entrada em vigor da MP 2.215/01, tendo em vista que se pai, contribui com os chamados "1,5%", além dos "7,5%" a título de pensão militar, a filha será beneficiária da referida pensão militar, após o falecimento do militar e, ainda da esposa.
Em nada interfere o quantum percebido pela filha, no desempenho de algum trabalho ou profissão, pois a Lei determina:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;
Assim, após o falecimento do militar, instituídor da pensão, a pensão militar será diferida primeiramente à viúva e, após o falecimento desta, às filhas de qualquer condição (solteira, casada, separada judicialmente, divorciada, viúva, etc; empregada, desempregada, empresária, etc).
Quanto ao seu futuro casamento com um oficial da policia militar, também em nada interfere na percepção da referida pensão ("qualquer condição"), há de ressaltar, inclusive que a esposa sempre é dependente do militar, independente de opção, por força de lei.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] - [email protected] - www.advocaciamilitares.adv.br )
sou pensionista da policia militar de minas gerais meu companheiro faleceu em 2002 e sei que eu me casando ou tendo convivencia marital perco minha pensao e de meus filhos..aconteceu de eu engravidar e eu gostaria de saber se eu perco minha pensao tendo um filho mesmo nao morando com ninguem... aguardo respostas... pois estou muito preocupada com isso e faço oque for mas nao posso prejudicar os meus filhos.
olá Rafaela_1 minha mãe é filha unica e está na mesma situação que vc, estamos procurando informações pra saber se ela realmente terá direito à pensão assim que a mãe dela, minha avó falecer, gostaria de entrar em contato para podermos trocar informações a respeito, meu email é [email protected], obrigado!