acúmulo de cargos - cargos técnicos e científicos
conheço uma pessoa que e concursada em uma determinada prefeitura com o cargo de auxiliar administrativo e nomeada como coordenadora de setor; e que tbem exerce um cargo no estado de professora mas como contratada em horario diferentes de trabalho sendo nos quais nao prejudicam nem um e nem outro cargo,agora ela esta tendo que optar por escolher umas das duas opçoes,pois te falaram que nao pode ocupar dois cargos administrativos,gostaria de saber se os cargos que ela execem sao considerados como sendo dois cargos de mesma ocupaçao, e que impeça de trabalhar nos dois trabalhos. desde ja eu agradeço,e se alguem puder me esclarecer nesta minha duvida ficarei muito agradecido,obrigado.
A Constituição só admite acumulação de dois cargos de professor, dois cargos privativos de profissionais da saúde e um cargo técnico ou científico com um cargo de professor. Não se enquadrando o cargo administrativo como técnico ou científico não pode ser acumulado com cargo de professor. Ela terá de optar entre um e outro. Não poderá acumular os dois.
Isto a Constituição não explica. A jurisprudencia entende que não podem ser cargos meramente burocráticos como no caso de auxiliar administrativo. A pessoa para exercer o cargo técnico ou científico teria de ter curso com conhecimentos específicos para aplicação no mesmo. Normalmente curso superior como engenharia, medicina, etc. Nada impede que seja cargo de nível médio. Apesar de haver quem entenda que tem de ser nível superior. Filio-me aos que entendem não ser necessário ser o ocupante de cargo portador de diploma de curso superior para permitir acumulação com cargo de professor. Mas no meu entender não pode o cargo ser de acesso incondicionado independente do curso que a pessoa tenha feito. Tem de ser um curso específico. Sendo o cargo de auxiliar administrativo cargo que pode ser ocupado por pessoa de qualquer formação e curso não é cargo técnico ou científico. Visto para seu exercício não ser necessário ter conhecimentos específicos sobre determinado ramo da técnica ou da ciência. Basta ter conhecimentos gerais que são obtidos em qualquer curso.
Com todas as vênias ao Eldo, eu sou extremamente rigoroso na exgese desse dispositivo constitucional.
Interpreto que o permissivo para que alguém, ocupante de cargo técnico ou científico, possa ser também professor tem a ver com a transferência de conhecimentos na área técnica ou científica dele.
Assim, um advogado ou quem mais seja da área jurídca (juiz, desembargador, promotor, procurador, ministro, ...) pode ensinar Direito em entidade de ensino público (caso contrário ele não estará acumulando cargos públicos); um engenheiro pode ensinar na área de Engenharia (pode ser Física, Matemática, .. coisas correlatas); um médico, na Medicina (inclusive Medicina Legal em curso de Direito); etc.
Excluo a hipótese (e posso estar completamente enganado) de que um servidor público da área jurídica, médica, de engenharia ou algo desse tipo seja professor público de inglês, música, educação física, ..... por melhor falante da língua inglesa ou compositor / instrumentista ou atleta que ele seja.
Vejo uma desconexão total entre o cargo técnico/científico com a área de ensino.
Concordo com você que deveria ser assim, João Celso. Mas não é o que ocorre hoje. Veja este dispositivo da Constituição de 1967. Art 97 - É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I - a de Juiz e um cargo de Professor;
II - a de dois cargos de Professor;
III - a de um cargo de Professor com outro técnico ou científico;
IV - a de dois cargos privativos de Médico.
§ 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
A correlação de matérias era exigência constitucional à época. E hoje temos estes dispositivos da Constituição de 1988.
Art. 37 ....
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
Texto anterior
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 13/12/2001:
Texto anterior
c) a de dois cargos privativos de médico;"
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;' Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:
Como se vê sumiu a exigência de correlação de matérias. De forma que um juiz se tiver formação também em letras poderá dar aula de português. Então, não há como impor restrição legal. Em 1988 tivemos excelente chance de regulamentar melhor a Constituição quanto a acumulação de cargos. Fazendo regras de transição para as categorias que já acumulassem cargos. Mas grupos corporativistas fizeram pressão sobre os congressistas para manter o direito a acumulação de cargos nas regras permanentes. E em 2001 conseguiram estender o direito a acumulação que era só de médicos para os demais profissionais de saúde. E com profissão regulamentada. O que prova que a emenda foi feita sobre pressão de interesses poderosos. Não foi feita para auxiliares de enfermagem, por exemplo. Justamente num país que tem um dos maiores números de médicos por habitantes do planeta ainda se admite acumulação de cargo público de médico. O motivo histórico que antes justificava ao médico poder ocupar dois cargos públicos há muito passou. Hoje não há falta de médicos. E sim excesso. Cada médico poderia ocupar somente um cargo público. E quanto a quem pudesse ocupar cargo público com o de professor somente quando houvesse correlação de matérias. Outra vergonha é a famosa compatibilidade de horários. Muitas pessoas para ter compatibilidade de horários se acertam com o chefe da repartição. Mas o interesse é público. O público quer ser atendido. Não é a administração pública que tem de compatibilizar seus horários com os servidores. E sim os servidores que tem de compatibilizar seus horários com a adminstração. E não adianta ainda mais em áreas sensíveis como saúde e educação o servidor cumprir seu horário de qualquer forma. Deve cumpri-lo com eficiência. Por isto é que já há Estados que só permitem no máximo 65 horas semanais com acúmulo de horários. Inclusive considerando prestação de serviços a outros entes públicos. E em debates já se ouviu pessoas dizerem que até jornadas de 80 hs semanais são cumpridas. Com compatibilidade de horário. Como se a pessoa não precisasse de tempo para dormir, se alimentar, praticar higiene. Então há algo muito errado na acumulação de cargos. É algo cada vez mais elitista. E não está servindo a ninguém. Nem mesmo ao próprio servidor que provavelmente ficaria muito mais satisfeito se pudesse num único cargo ganhar o que ganha em dois e produzindo melhor para a sociedade.
Gostaria de saber uma coisa: Sou Auxiliar Administrativa da Prefeitura da minha cidade, fui efetivada em um concurso agora em junho. Mas faço também Licenciatura em Ciências Biologicas e gostaria de saber se posso pegar substituições na escola da minha cidade durante a noite e trabalhar como auxiliar administrativa durante o dia?
Quero saber se uma professora de Língua Portuguesa com17 anos de efetivo exercício na rede municipal e hoje com 55 anos de idade, tem direito a cumprir sua jornada de trabalho fora da sala de aula? Questiono pela idade da professora. Se isso for legal, por favor envia-me o embasamento.
Grata,
Luzia Leal - Iturama-MG
Sou Auxiliar Administrativo da Prefeitura da minha cidade. Quando fiz o concurso o cargo era Bibliotecária. Recentemente fiz o concurso do Estado para professor. Posso ficar com os dois trabalhos ? Fizumcursode Bibliotecária pela Ecofuturo.O cargo de bibliotecária se enquadra na lista dos cargos técnicos ?
Sou Secretário de Escola, cargo de nível médio que envolve arquivamento, digitação, redação de documentos de diversas especíes e elaboração de planilhas de pagamento, dentre outras coisas. Considero tal atividade técnica ou científica uma vez que são necessários conhecimentos mais específicos para tal atividade. Posso acumular cargo de Professor de Ciências?
Gostaria de saber uma coisa: Sou Digitador da Prefeitura da minha cidade (ocupando cargo efetivo). Mas tenho também Normal Superior e pós graduação em Ensino Religioso no qual posso lecionar ensino religioso e outros material que a lei me autoriza. Concorrir um edital na secretaria de educação do municipio no qual fiquei em primeito lugar. Posso tirar licença de interesse particular e ficar com cargo de professor contratado na propria prefeitura, onde sou efetivo.
Gostaria de saber uma coisa: Sou Digitador da Prefeitura da minha cidade (ocupando cargo efetivo). Mas tenho também Normal Superior e pós graduação em Ensino Religioso no qual posso lecionar ensino religioso e outras materias que a lei me autoriza. Concorrir um edital na secretaria de educação do municipio no qual fiquei em primeito lugar. Posso tirar licença de interesse particular e ficar com cargo de professor contratado na propria prefeitura, onde sou efetivo.
Obrigado pela atenção de vocês
Estou precisando dessa reposta urgente.
tenho que ter agumentos no setor pessoal ...
Grato!!! Franklane
Boa Noite, Tenho uma grande duvida sobre acúmulo de cargo,uma pessoa exercendo a profissão como Guarda Municipal,sendo que o mesmo necessita e passa pela formação tecnica.Pode acumular cargo como professor(formação nivel superior) da rede pública.Pois seria um cargo de nivel superior e outro tecnico.Já que há a compatibilidade de horario, é possivel?