acúmulo de cargos - cargos técnicos e científicos
conheço uma pessoa que e concursada em uma determinada prefeitura com o cargo de auxiliar administrativo e nomeada como coordenadora de setor; e que tbem exerce um cargo no estado de professora mas como contratada em horario diferentes de trabalho sendo nos quais nao prejudicam nem um e nem outro cargo,agora ela esta tendo que optar por escolher umas das duas opçoes,pois te falaram que nao pode ocupar dois cargos administrativos,gostaria de saber se os cargos que ela execem sao considerados como sendo dois cargos de mesma ocupaçao, e que impeça de trabalhar nos dois trabalhos. desde ja eu agradeço,e se alguem puder me esclarecer nesta minha duvida ficarei muito agradecido,obrigado.
Catarina_1 | ITAPETININGA/SP há 3 horas
Boa Noite, Tenho uma grande duvida sobre acúmulo de cargo,uma pessoa exercendo a profissão como Guarda Municipal,sendo que o mesmo necessita e passa pela formação tecnica.Pode acumular cargo como professor(formação nivel superior) da rede pública.Pois seria um cargo de nivel superior e outro tecnico.Já que há a compatibilidade de horario, é possivel? Resp: Não, não é possível. Pela jurisprudencia até o momento guarda municipal não tem como ser considerado cargo técnico. Não servindo curso de formação como cargo técnico. O cargo técnico é aquele que tem como requisito para aprovação em concurso um curso específico. Devendo ser este curso anterior ao ingresso, não servindo para tal curso de formação. Para concurso de guarda municipal pode participar candidato que tenha qualquer curso. Logo, não é cargo técnico que pode acumular com de professor segundo entende de forma unanime a jurisprudencia pátria.
Thiago_1 | São Vicente/SP há 7 dias
Sou Secretário de Escola, cargo de nível médio que envolve arquivamento, digitação, redação de documentos de diversas especíes e elaboração de planilhas de pagamento, dentre outras coisas. Considero tal atividade técnica ou científica uma vez que são necessários conhecimentos mais específicos para tal atividade. Posso acumular cargo de Professor de Ciências? Resp: Você considera. Mas a jurisprudencia não. Para exercer estas função não é necessário conhecimentos que só se adquire com um curso específico. Portador de diploma de qualquer curso pode exercer a função. Não pode acumular com professor de ciencia.
Sou professora da Prefeitura de Botucatu, tenho dois empregos, um de professor de ensino Fundamental com 30 horas e outro com 24 horas/aulas semanais. A Prefeitura disse que não posso acumular os dois empregos, ambos por concurso. Estou nos dois desde 1997. Regime CLT. Posso acumular? Vai me demitir de um? Isso é legal? Ela pode fazer isso? Alguém poderia me ajudar? Por favor. Obrigada Sueli
Lucimar Aciole de Lima Silva | Calçado/PE há 15 horas
Boa tarde, Preciso saber se o cargo de Bibliotecária é considerado técnico. Sou Bibliotecária e passei num concurso para professor de Língua portuguesa. Posso ficar nos dois ? Abraços ! Resp: Se para exercer o cargo é preciso ter um curso específico não podendo outra pessoa com curso diverso exercer enquadra-se como curso técnico. O edital do concurso só permitia que exercesse o cargo quem tivesse curso de biblioteconomia? Se sim, há possibilidade. Se aberto para diversos cursos, não.
jose carlos da silva_1 | sao jose da coroa grande/PE há 14 horas
Bom dia, passei para auxiliar administrativo no meu municipio e tambem no estado ambos na area da educacao, gostaria de saber se posso assumir os dois. desde ja agradeco. Resp: Terá de escolher entre um ou outro. Não poderá acumular os dois.
Boa Noite! Eu sou funcionária pública - Camara municipal - no cargo de Assistente Técinica Contábil, tambem formada em licenciatura de Matemática, minha duvida é a seguinte, no ano de 2008 o DRHU do estado de SP deu acumulo legal para mim e eu dei aula o ano todo, a publicação do meu acumulo legal foi feita no diário oficial. Agora esse ano eles alegam que meu acumulo não é legal, e me negaram o direito de lecionar, eles alegam que eu não tenho diploma de técnico. Lendo algumas respostas acima mencionadas e tbem fazendo algumas pesquisa na internet, a Constituição não esclarece o que é técnico e científico, fazendo com que vários juristas tenham um entendimento diferente, onde alguns dizem não ser preciso ter diploma de técnico. O que vocês acham, eu posso ou não acumular esses dois cargos: Assistente Técnico Contábil com Professor?
Alessandra Azevedo | Buri/SP há 7 horas
Boa Noite! Eu sou funcionária pública - Camara municipal - no cargo de Assistente Técinica Contábil, tambem formada em licenciatura de Matemática, minha duvida é a seguinte, no ano de 2008 o DRHU do estado de SP deu acumulo legal para mim e eu dei aula o ano todo, a publicação do meu acumulo legal foi feita no diário oficial. Agora esse ano eles alegam que meu acumulo não é legal, e me negaram o direito de lecionar, eles alegam que eu não tenho diploma de técnico. Lendo algumas respostas acima mencionadas e tbem fazendo algumas pesquisa na internet, a Constituição não esclarece o que é técnico e científico, fazendo com que vários juristas tenham um entendimento diferente, onde alguns dizem não ser preciso ter diploma de técnico. O que vocês acham, eu posso ou não acumular esses dois cargos: Assistente Técnico Contábil com Professor? Resp: Isto vai ter de ser discutido judicialmente. Procure um bom advogado. Ou opte por um dos cargos. Se não o fizer sofrerá processo administrativo. Em princípio entendo não se tratar de cargo técnico.
Bom tarde! Sou funcionária pública municipal efetiva, lotada no cargo de Diretora Administrativa da Câmara Municipal, a mais de três anos venho acumulando este cargo com outro de professor - História - no Estado de SP, e todos os acumulos sairam legal, inclusive para eu acumular este cargo sempre tive que mostrar o edital do concurso público onde exigia o diploma de nivél superior para o cargo, mas neste ano recebi a orientação da escola que leciono, que através de instrução da DRHU não é mais possível acumular, devido não ser um cargo técnico especifico. Gostaria de ter orientação se eu posso ou não acumular estes dois cargos: Diretora Administrativa da Câmara Municipal e Professor, e que providências eu devo tomar caso seja possível de entendimento.
Ola, sou assistente social e preciso saber se posso assumir 2 cargos publicos. Um em minha cidade na area da assistencia social com 30 h semanais e outro na cidade vizinha na area da saude com 20h semanais. Por favor preciso que me respondam urgentemente, pois tenho que tomar decisões!!!
Obrigada!!!
LI,
-Objetivamente: NÃO.
-Terá que optar por um dos cargos/empregos.
-Essa vedação constitucional(art. 37, XVI) é uma mala sem alça. Tem mesmo o propósito de enviabilizar o potencial de muitos profissionais que podem se dedicar a mais de uma ocupação. Vamos rezar para algum iluminado apresentar uma PEC alterando referido texto. -Abraços sergipanos.
Boa tarde,
Gostaria de auxílio dos colegas para esclarecimento das minhas dúvidas:
Tratar-se de um servidor público municipal que foi aprovado em concurso público como monitor de certo projeto, passou a ocupar um segundo cargo, e então foi promovido para um terceiro distinto. No momento, encontra-se exercendo, de fato, um quarto cargo (de técnico em enfermagem). Em que pese tratar-se de servidor estatutário, há anotações em sua CTPS apenas até a data da promoção, mesmo seus vencimentos sendo equivalentes ao de técnico.
Pergunta-se:
é cabível um pedido de promoção para o cargo de técnico em enfermagem?
a estabilidade se estende ao cargo, isto é, se se encontra exercendo cargo de Técnico em enfermagem, com a respectiva remuneração, pode ser rebaixada deste cargo? Ou a partir do momento em que foi promovida, não há como ser reconduzida ao cargo anteriormente ocupado?
há algum mecanismo possível para conseguir estabilidade no referido cargo?
Agradeço desde logo
Abraços