FIES
Peço que me ajudem quanto ao entendimento de uma Ação Monitória de 2007 - FIES e que neste ano, 07/2008, com a penas uma parcela em atraso notificou o fiador para pagar a dívida constante na referida ação como se os pagamentos não houvessem sido efetuados. Além disso o oficial de justiça pressionou minha mãe, de 78 anos,na sua residência que é também onde reside a titular do contrato de financiamento junto a CEF, a informar o endereço do fiador dizendo que iria prendê-lo. Este fato abalou muito a saúde frágil de minha mãe. A CEF foi informada, no dia da visita do oficial de justiça (21/07/08) pediu desculpas por e-mail e disse que o processo seria extinto, mas posteriormente (31/07/08) o fiador foi notificado e eu tive que pagar advogado para ele. O valor cobrado na referida ação é de R$ 11.787,00 a dívida era, em julho, em torno de R$ 5.500,00. A quem cabe pedir a repetição do indébito, a contratante ou o fiador? Minha filha precisou fazer uso do FIES e, como está sem trabalho, eu efetuo tais pagamentos cujas parcelas são de R$ 256,95 e, atualmente, estão 76 pagas das 130 contratadas. Agradeço caso alguém possa me orientar pois consultei 5 advogados e três deles dizem caber ao fiador e dois à contratante. [email protected] Adenilde - Fortaleza-Ce.