Separação/Direitos dos filhos ao único imóvel

Há 17 anos ·
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Gostaria de uma ajuda dos colegas militantes na área de Família.

A esposa quer se separar do marido, o qual é alcoolatra e não trabalha. O casal mora com os filhos na residência familiar a qual foi dos pais do marido, recentemente falecidos. A questão é o seguinte: Pelo Código Civil a esposa não tem participação nesse bem do marido, pois o mesmo recebeu através de herança. Como então defender a utilização desse bem pelos filhos em uma eventual ação de separação judicial, haja vista, ser o único bem disponível para moradia da mãe e dos filhos? Se algum colega me ajudar eu agradeço!

1 Resposta
morena amiga
Há 15 anos ·
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OI minha filha divorciou do marido assim o terreno ficou para os filho e uso fruto da minha filha, Mas foi so escrito no papel pelo juiz,sendo que o terreno ainda esta no nome do meu genro e ainda nao foi tirado escritura so contrato compra e venda. E minha filha quer vender a metade do terreno para contruir em outra metade pois nao tem casa pra morar e vive de aluguel, quer vender para outra filha minha mas so a metade para contruir para as crianças msm .Assim nao gastaria com aluguel e daria uma assistencia melhor para as crianças, Pergunto ela poderi vender para a irma a metade do terreno? aguardo com urgencia sua resposta ok?

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Há 11 anos
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