Bem Rafaela, podemos dizer que direito positivo ou positivado ou posto é aquele direito que foi, ou é escrito, gozando assim de uma maior garantia e segurança, pois está ao alcançe de todos "pelo menos dos que sabiam ler", tambem tendo como atrativo sua organização e sistematização, além de contar com uma garantia de passagem de conhecimentos, maior do que quando era falado.
Cara Rafaela,
O direito positivo é, a grosso modo, nada mais do que as normas jurídicas em abstrato. Ou seja, aquilo que está escrito, definido na legislação.
Difere do direito natural pois, enquanto este é perpétuo e imutável, o direito positivo depende de validade para que seja assim considerado (vigência etc.). Este último é, ainda, passível de mudanças, de forma que jamais será perpétuo, ainda que tenha vigência por tempo indeterminado.
Contrapõe-se, bem como, ao direito subjetivo, que é aquele que determinada pessoa detém face a um caso concreto. Ou seja, ainda a grosso modo, direito positivo seria a norma, e direito subjetivo aquele que surge em um dado caso concreto, em razão da existência daquela norma.
A Wikipedia nos diz que:
"Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.[1] Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.[1] Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural." (http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_positivo)
Espero ter ajudado.