Dra, concordo em parte. Mas no todo descordo de Vossa Senhoria, com todo o respeito. Mesmo apresentando laudos e exames como: (AUDIOMETRIA OU BERA), os médicos não interpretam princípios, e sim aplicam órdens superiores de " INDEFERIR" os exames e laudos e aplicarem a interpretação do EDITAL DE CONCURSOS e art. 5º, §1º, I, " b " do Decreto nº 5.296/04, no caso em tela, se tratando da deficiência auditiva. O Brasil, em tese vive e defende o Estado Democrático de Direito, segundo o preâmbulo da Constituição da República, onde esse mesmo Estado tem que submeter às suas próprias leis. Contudo, ainda nesse sentido, o Brasil, regeu sua constituição baseada e calcada na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no qual é signatário. Logo, o art. 1º, III da CRFB/88, que traça o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, não pode ser violado. Cabe ressaltar, que apresentando exame, laudo do profissional qualificado, com diploma e competência dada, concedida, por lei ao proffisional especializado, fica a pergunta: Qual o direito que tem a junta médica, em desqualificar laudo e exame de outro médico, autorizado, que fora concedido o título por lei, habilitado, atestando, declarando, quem lhe fez a pergunta, sendo ou não deficiente ? É lógico, comprovado e declarado pelo médico que é deficiente ?
Medicina não é como o direito, cabendo brechas e interpretações. Surdo é surdo, mudo é mudo, deficiente auditivo é deficiente auditivo, cadeirante é cadeirante, cego é cego e etc... Seja em qual for o país do mundo. Essa interpretação covarde, nesceu do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em sua Resolução 17/2003, órgão em que estive presente, que sem equipe multidisciplinar (otorrinolaringologista, médico do trabalho, fonoaudiologista), decidiram em desclassificar o DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL, da condição de deficiente. Não houve debate público, congressos e etc... Nos outros países, não é assim que interpretam. No direito é diferente, beijar na boca aqui no Brasil, é sublime, é respeitoso, é manifestação de respeito, carinho e companherismo. Já no Irã, beijar uma mulher em público, é vexatório, escandaloso, constrangedor, fere princípios, costumes até doutrina religiosa. E quem o fizer, será punido pelo Estado, com sanções a má conduta para aquele país.
A medicina não é assim. Ou é ou não é. Mais ou menos, talvez, a corrente majoritária, minoritária, segundo jurisprudência, súmula, doutrina e etc... NÃO EXISTE ISSO NA MEDICINA. Surdo é surdo, mudo é mudo, deficiente auditivo é deficiente auditivo, cego é cego, cadeirante é cadeirante, paralisia cerebral é paralisia cerebral e etc... Isso aqui no Brasil, no Irã, na África, na Europa, nos Estados Unidos ou qualquer país que venha a ser supracitado. Na verdade o que está em jogo é o art. 37, VIII da CRFB/88 para realização de concurso público e Lei nº 8.213/91 (Lei de Cotas). Esse é o verdadeiro interesse, dos que querem por que querem retirar os deficientes auditivos unilaterais, da condição de deficientes, uma vez que, além de injusto, de ilegal, de imoral, o deficiente auditivo, vai continuar sendo deficiente e vai morrer deficiente. A hipocrisia jurídica é tão grande, que a lei chega para o deficiente auditivo unilateral e diz: Parabéns, você à partir de hoje é considerado deficiente !!!! Mas baixinho no outro ouvido sadio diz: mas não pode infelizmente exercer ou ser: a) militar das forças armadas; b) policial; c) bombeiro; d) salva vidas; e) trabalhar com telemarketing; f) ser motorista particular e de ônibus; g) operar máquinas pesadas; h) trabalhar na área de produção de uma indústria; i) guarda municipal; j) piloto de helicóptero; l) piloto de avião; m) área que tenha muito ruídos e etc.... Aí o deficiente auditivo unilateral pergunta para a lei: Se eu sou " normal " assim como o homem médio, por que não posso exercer todas essas profissões, estou sendo cerceado, limitado, em igualdade de condições ? A lei responde: Você não é normal totalmente, apenas parcial. Não lhe considero mais deficiente, mas também, não posso dizer que é igual ao homem médio. ou seja: Eu Estado, só violei o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL, MENTI E ENGANEI OS TROUXA NO PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E FUI DITADOR. Fiz alguma coisa de errado ? E terminando o Estado quiz dizer: Eu precisava diminuir os gastos públicos, e AUMENTAR RECEITA, acabei escolhendo vocês que são deficientes auditivos unilaterais, insignificante, para excluir. Desculpa a ironia, o sarcasmo, a sátira, mas, é a pura verdade !!!! [email protected]