Deficiência auditiva unilateral
Tenho deficiência auditiva unilateral (OE) com perda de 51 dB. O desastroso Decreto nº 5.296/2004 diz: "perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis...". Descobri jurisprudência do próprio STJ sobre o assunto (RE 20.865) que DEFERIU o recurso, entendendo que "toda perda de audição, ainda que unilateral ou parcial, de 41 dB ou mais, é considerada deficiência auditiva". De posse destas informações, é prudente já entrar com MS para assegurar que seja deferida minha inscrição como portador de deficiência e posteriormente "enfrentar" as barreiras que ainda possam se levantar no caso de passar no concurso?
Pedi 55db da audição esquerda considerado moderado porém faz muito barulho esse problema me atrapalha muito,me impedi de arrumar determinados emprego estou quase um ano desempregada sou reprovada em muitos empregos estou em desespero preciso trabalhar, posso ser considerada deficiente?E como faço para conseguir laudo?laudo pode ser solicitado por médico particular porque o público estou esperando a consulta com o otorrino 3 meses e só haverá medico em fevereiro de 2015 ou tenho que contatar o inss? Não sei nem por onde começar.ME ORIENTE POR FAVOR