saber quanto tempo tenho de contribuição no inps e inss
Desejo saber o tempo certo que tenho de contribuição e as firmas em que trabalhei fichado, Exemplo Dinâmica Tecidos (primeiro serviço fichado ainda na menor idade) tenenge,manobra, censa enesa,mendes júnior,telemont, setol
Para saber o tempo de contribuição é simples. Basta entrar no site do INSS - mpas.gov.br e verificar na agência eletrônica segurado a parte calcule sua aposentadoria. É só acrescentar as datas de entrada e saída das empresas constantes na CTPS ou as datas das contribuições na caderneta. O site calcula o tempo de contribuição automaticamente e diz quanto falta para aposentadoria.
O problema é quando a empresa não contribuiu ou o INSS simplesmente não possui todo o período de contribuição no sistema, neste caso deverá comprovar com a carteira ou declaração do empregador.
Também é possível pedir o CNIS nas agências do INSS. este documento possui todos os períodos de contribuição registrados no sistema.
Guilherme_1 e demais colegas...
Poderia esclarecer um aspecto adicional nesta questão
"O problema é quando a empresa não contribuiu ou o INSS simplesmente não possui todo o período de contribuição no sistema, neste caso deverá comprovar com a carteira ou declaração do empregador."
O governo, o sistema ou o INSS não tem o menor interesse em atualizar as base de dados do CNIS para periodos quando o Teto de contribuição era de 10 e até 20 SM.
Como V bem disse inverteram o onus da prova para a parte mais fragil o despretigiado trabalhador...
E diante disso penso eu que não é nada dificil que não acatem as anotações nas CTPS no que tange aos Salarios de Contribuição. Já ouvi estórias que mesmo constando anotações sobre históricos dos salarios na CTPS, na ausencia de registros da contribuição efetiva o INSS está limitado por lei a considerar o SM como salario de contribuição !!!
Ou esta disposição vale apenas para relações de empregos informais ou sem registro em CTPS. Ou ainda em caso de extravio da CTPS...
Não seria o caso de considerar ao menos o salario nominal registrado na CTPS, estando a mesma sem evidencias de rasuras adulterações etc?
Principalmente quando há registros nas base de dados do INSS de contribuições relativas a meses anteriores e posteriores atestando ganhos salariais até maiores que o nominal da CTPS. Pois sabido que muitos reajustes, horas extras etc acabam por não constar do historico anotado na CTPS!!!!
Qual a verdadeira postura que o INSS deve adotar ?
Tem noticia de como o Judiciario resolve esta polemica ? Se provada a negligencia ou concorrencia de orgão do governo.
Por exemplo minha primeira CTPS de MENOR constando registo de meu primeiro emprego foi retida pela antiga DRT/MT quando requeri a CTPS de maior, sob alegação de documento necessário para Composição do Prontuario do Trabalhador. Resultado fui prejudica pelo sumiço deste periodo.
Imagino eu que o judiciario deverá fazer valer o salario nominal registrado em CTPS ...
Forte abraço
Trabalhei
Janeiro/74 a Janeiro/80 com insalubridade por ruído Maio/83 a Junho/96 com insalubridade por ruído por 1 ano Agosto/97 a Fevereiro/2003 Março/2003 a Fevereiro/2007 a empresa me mandou embora para cortar custos, mas me mantendo como empregado e pagando o salário em uma conta da spiritcard tipo premiação, neste periodo não recolheu o INSS, foi multada pela fiscalização e a partir de feveriro/2007 negociou a multa em 60 vezes, nesta multa conforme me informou o RH esta a retroatividade dos meus 44 meses, mas não estão recolhendo pelo GFIP me sugeriu um atendente do INSS pois não aparece no sistema do INSS, fui registrado novamente pela mesma empresa em março/2007, agora minha situação esta regular. A pergunta é posso contar com estes 44 meses, qual o meu tempo de contribuição, quanto falta para eu aposentar, tenho 50 anos, posso já me aposentar, qual seria o valor do meu benefício sendo que sempre paguei pelo teto. Agradeço caso alguem possa me ajudar
Trabalhei
Janeiro/74 a Janeiro/80 com insalubridade por ruído Maio/83 a Junho/96 com insalubridade por ruído por 1 ano Agosto/97 a Fevereiro/2003 Março/2003 a Fevereiro/2007 a empresa me mandou embora para cortar custos, mas me mantendo como empregado e pagando o salário em uma conta da spiritcard tipo premiação, neste periodo não recolheu o INSS, foi multada pela fiscalização e a partir de feveriro/2007 negociou a multa em 60 vezes, nesta multa conforme me informou o RH esta a retroatividade dos meus 44 meses, mas não estão recolhendo pelo GFIP me sugeriu um atendente do INSS pois não aparece no sistema do INSS, fui registrado novamente pela mesma empresa em março/2007, agora minha situação esta regular. A pergunta é posso contar com estes 44 meses, qual o meu tempo de contribuição, quanto falta para eu aposentar, tenho 50 anos, posso já me aposentar, qual seria o valor do meu benefício sendo que sempre paguei pelo teto. Agradeço caso alguem possa me ajudar