Olá Gostaria de um esclarecimento com relacao ao tempo de permanencia de um alemao no Brasil com visto de turista. No site da PF sao mencionados 90 dias com possibilidade de mais 90 dias num período de um ano. Neste caso, os próximos 6 meses ele precisa passar FORA do território brasileiro. Ok, isto está claro. Mas, e quando ele fica 90 dias, se retira e volta 90 dias depois, esta intermitência pode ser de 3 meses, nao? Como é na Alemanha ( reciprocidade), ou seja, eu posso ficar na Alemanha 3 meses, voltar para o Brasil e esperar 3 meses para poder voltar. O caso é que temos que proceder assim pois ainda nao somos casados e vivemos juntos. Estamos sempre cuidando para nao exceder os 180 dias por ano, mas ele sempre sente uma ponta de inseguranca na entrada, apesar de sempre ter dado certo até aqui. Ah, e o ano é contado de 1. de janeiro a 31 de dezembro, ou a partir da entrada no ano até o exato dia um ano depois ( tipo de 2 de abril de 2008 a 1. de abril de 2009) ? Ficaria agradecida pela ajuda e pelo relato de casos parecidos :-)

Um abraco, Dana.

Respostas

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    Jorge Santos Fontoura

    Jorge Santos Fontoura Segunda, 12 de setembro de 2016, 21h29min

    JORGE FONTOURA

    Senhores,

    Sou portugues, entrei a 21 de Julho com visto de turista, com termino a 21 de Outubro. Estou em coabitação com a minha namorada que é brasileira.
    Coloco duas questões:

    1) Face a Lei brasileira, qual é a melhor solução, para obter a autorização de visto de residencia permanente?

    2) Caso termine o actual visto turista, é possivel e como devo efectuar, a prorrogação do mesmo por + 90 dias?

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    Pedro Henrique Gallotti Kenicke

    Pedro Henrique Gallotti Kenicke Segunda, 12 de setembro de 2016, 23h05min

    Olá, Sr. Fontoura, estas três informações da Polícia Federal podem ajudar-lhe em sua situação. Como o senhor é português, sua situação no Brasil é mais confortável para conseguir o visto permanente. Precisa comparecer à Delegacia da Polícia Federal mais próxima para requerê-lo, e estará isento de taxas e emolumentos. Deve pagar apenas a taxa de emissão de documentos.
    Seguem algumas informações.
    Boa sorte.


    19 – Sou estrangeiro(a) e estou no país com visto de turista. Quero me casar com brasileiro(a) e poder regularizar minha situação para viver permanentemente no Brasil. O que devo fazer?

    O estrangeiro pode casar-se com brasileiro (a), portando visto de turista. Após o casamento, deve dar entrada no Pedido de Permanência Definitiva com base em cônjuge brasileiro na Polícia Federal de seu estado, conforme previsão expressa na Portaria MJ nº 04/2015.

    A legislação sobre estrangeiros no Brasil pode ser encontrada no site:

    http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros .

    Também há possibilidade de consultas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones:

    (61) 2025-3232

    (61) 2025-9898



    20 – Gostaria de obter a Certidão de Igualdade de Direitos. Como devo proceder?

    A Certidão de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo de Direitos Políticos é faculdade deferida exclusivamente aos portugueses residentes no Brasil. O documento é emitido pelo DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça, telefone: (61) 2025-3232 ou 2025-9898 no site: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros

    email: [email protected]



    21 – Sou estrangeiro e quero obter um visto para trabalhar no país. Como devo fazer?

    O Departamento de Polícia Federal não fornece visto, somente os registra.

    No caso de visto para trabalho no país, favor consultar o M.T.E.(Ministério do Trabalho e Emprego), site: www.mte.gov.br.

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    Vitor Alves

    Vitor Alves Segunda, 12 de setembro de 2016, 23h15min

    eu cheguei a portugal no dia 10 de setembro, quero voltar ao brasil e ficar 180 dias, quando posso fazer isso? minha namorada vive la?

    meu watessp é : +351926832710 , por favor me ajuda-me eu sou português

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    Vitor Alves

    Vitor Alves Segunda, 12 de setembro de 2016, 23h22min

    por favor preciso de uma ajuda vou deixar o meu watessp ou zap zap: +351926832710

    preciso buscar respostas

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    H

    honorio vieira Suspenso Quarta, 14 de setembro de 2016, 8h55min

    Bom dia Jorge,
    Voce como turista português tem direito a permanecer no Brasil no período de um ano um total de 180 dias, sendo 90 dias iniciais e antes de vencer (de preferência uma semana) ir na Delegacia de Polícia Federal mais próxima requerer a prorrogação por mais 90 dias.
    Em relação estar em união estável informal com brasileira, não lhe dá direito ao visto residente, o primeiro passo é formalizar esta união em cartório de registro civil na cidade onde reside, além do mais, para instruir o processo deverá apresentar além Certidão de União estável outros documentos que comprovem que a união já existia há mais de um ano, tais como:
    Contrato de aluguel que conste os dois como locatários
    Conta conjunta em banco
    Seguro de vida
    Testamento registrado em cartório
    Casamento no religioso
    Ser dependente no imposto de renda, etc.
    Sugiro, caso não existe impedimento, que opte pelo casamento, neste caso, o visto é muito menos burocrático, mas os cartórios só aceitam celebrar o casamento, estando em situação regular no Brasil
    No caso do pedido de igualdade de direitos, apenas após ter o visto de residente permanente.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    H

    honorio vieira Suspenso Quarta, 14 de setembro de 2016, 9h00min

    Boa Vitor,

    Como você não informou se estava no Brasil, apenas da sua chegada a Portugal.
    Apenas para esclarecimento, todo estrangeiro tem direito a ficar no Brasil um total de até 180 dias na condição de turista, no período de um ano, caso já tenha ficado os 180 dias, só poderá retornar ao Brasil depois que cumprir uma quarentena, de um novo período aquisitivo para mais 180 dias, sendo 90 dias e prorrogar por mais 90 dias antes de vencer.
    Apenas de exemplo: Se você veio para o Brasil em 01/03/2016 o seu período para gozar os 180 dias termina em 28/02/2016. e só poderia retornar ao Brasil em 01/03/2017.

    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    M

    Marcelo Quinta, 02 de março de 2017, 11h07min

    Olá,

    Tenho uma dúvida e espero que possam me responder. Minha namorada passou 180 dias aqui no Brasil como turista até agosto/2016. Com o fim do período, ela retornou ao país de origem e conseguiu um visto de estudante para retornar em outubro, ficando aqui até fevereiro/2017 . Agora nós pretendemos seguir com uma união estável e pedido de permanência; no entanto não sabemos se ela será permitida retornar ao Brasil 180 dias após a data do fim do visto de turista ou após a data de sua última saída do país?

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    H

    honorio vieira Suspenso Segunda, 06 de março de 2017, 8h43min

    Bom dia Marcelo

    Com a primeira entrada dela foi como turista e saiu em outubro de 2016, já se passou mais de 180 dias da sua saída como turista. O visto de estudante, não é cumulativo com o visto de turista, portanto, se você sair por exemplo no dia 28/02/2017, já poderia retornar no dia 01/03/2017. Ok, por serem vistos não cumulativos.
    Para pedir o visto pela união estável, deverá observar os documentos necessários para a instrução do pedido, dentre eles, um documento que comprove que a união já existia há mais de 01 ano.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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    É

    Éder Scholles Segunda, 27 de março de 2017, 12h21min

    Meu nome é Ederson e estou com uma enorme dúvida. Eu fui para a Alemanha em fevereiro do ano passado para a Alemanha como Aupair, no meu passaporte consta um visto de 3 meses do período de 15/02/2016 a 14/05/2016 e após esse período, eu havia encaminhado meu visto até o término do contrato de Aupair de um ano até 22/02/2017 agora gostaria de voltar para a Alemanha como turista por 90 dias. A minha dúvida é, eu preciso esperar 90 dias fora da Alemanha (no Brasil) para retornar para a Alemanha? Sendo que na minha última entrada da Alemanha eu não havia entrado com turista mas sim com um visto....

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    H

    honorio vieira Suspenso Terça, 28 de março de 2017, 9h10min

    Bom dia Éder,
    Geralmente os vistos temporários e os vistos de turistas não são cumulativos, mas infelizmente cada pais tem a sua legislação própria.
    Mas posso te afirmar com certeza, que caso fosse no Brasil, você poderia retornar sem problemas.
    Sugiro procurar o consulado da Alemanha para sanar a dúvida, para não ter problemas com a imigração européia.
    Atenciosamente,

    Honorio -= [email protected]

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    Luís Filipe Quinta, 20 de abril de 2017, 7h16min

    Bom dia... Sou Português no dia 29/06/2012 entrei no Brasil... Fiquei irregular durante 4 anos e meio.. Saí do Brasil este ano no dia 07/02/2017. Passaram-me a multa para pagar... Já sei que posso pagar online através do aplicativo do Banco do Brasil ou posso pagar na entrada do Brasil. o que quero saber é o seguinte: estou voltando para o Brasil com a minha noiva (que é brasileira) agora no final deste mês de Abril. Terei algum problema na entrada mesmo com a multa paga?

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 27 de abril de 2017, 21h30min

    Boa noite LUis,

    Para se ter uma segurança maior para não ter problemas na imigração, você só poderá entrar no Brasil novamente após ficar no mínimo 180 dias fora do Brasil., a não ser que venha com um novo tipo de visto, que poderá ser : vistos de trabalho, investidor, estudante, etc, menos de turista ou a negócios. O fato de ter noiva brasileira, nada altera a sua situação, portanto, corre sério risco de ser repatriado.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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