Olá Gostaria de um esclarecimento com relacao ao tempo de permanencia de um alemao no Brasil com visto de turista. No site da PF sao mencionados 90 dias com possibilidade de mais 90 dias num período de um ano. Neste caso, os próximos 6 meses ele precisa passar FORA do território brasileiro. Ok, isto está claro. Mas, e quando ele fica 90 dias, se retira e volta 90 dias depois, esta intermitência pode ser de 3 meses, nao? Como é na Alemanha ( reciprocidade), ou seja, eu posso ficar na Alemanha 3 meses, voltar para o Brasil e esperar 3 meses para poder voltar. O caso é que temos que proceder assim pois ainda nao somos casados e vivemos juntos. Estamos sempre cuidando para nao exceder os 180 dias por ano, mas ele sempre sente uma ponta de inseguranca na entrada, apesar de sempre ter dado certo até aqui. Ah, e o ano é contado de 1. de janeiro a 31 de dezembro, ou a partir da entrada no ano até o exato dia um ano depois ( tipo de 2 de abril de 2008 a 1. de abril de 2009) ? Ficaria agradecida pela ajuda e pelo relato de casos parecidos :-)

Um abraco, Dana.

Respostas

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    Lua_89 Quarta, 23 de outubro de 2013, 14h09min

    Ah, entendi, Honorio.
    Ele é italiano.
    Como seria feita essa prorrogação do visto?

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    Lua_89 Quarta, 23 de outubro de 2013, 14h12min

    E, de qualquer maneira, saindo do Brasil e voltando imediatamente em seguida já funcionaria?

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 23 de outubro de 2013, 15h16min

    Não há prorrogação de visto de turista para italiano. São 90 dias cada 180 dias que poderá estar no Brasil.

    Deve ficar fora do Brasil por 90 dias.

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    Honorio Suspenso Quarta, 23 de outubro de 2013, 16h50min

    Boa tarde Lua,

    Como lhe disse anteriormente, alguns países europeus não estão prorrogando os vistos dos brasileiros e por reciprocidade, o que acho correto, não está prorrogando os nacionais desses países aqui no Brasil. Abaixo irei descrever para você os que podem e os que não podem, independente se é do o espaço schengen, pois existe acordo bilaterais, ok?
    PAÍSES EUROPEUS ISENTOS DE VISTO CONSULAR MAS NÃO PRORROGÁVEIS NO BRASIL PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE EM ACORDOS IMIGRATÓRIOS.
    Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, República Tcheca, Romênia, Suécia.
    PAÍSES EUROPEUS QUE SÃO ISENTOS DE VISTOS CONSULARES E PRORROGÁVEIS PELO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE EM ACORDOS IMIGRATÓRIOS
    - Andorra, Bósnia, Croácia, Grã Bretanha, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, Noruega, Ordem S.M Malta, Polônia, Portugal, Sérvia, Suíça e Vaticano.
    Portanto, a Itália está no rol dos países que não estão sendo prorrogados os vistos.
    Qualquer dúvida, é só conferir o quadro de vistos do Portal do MRE, atualizado em 07/10/2013.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Lua_89 Quarta, 23 de outubro de 2013, 22h46min

    Que pena..
    De qualquer maneira agradeço muito pela rápida resposta!
    Um abraço

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    Lua_89 Quarta, 23 de outubro de 2013, 22h51min

    Que pena..
    De qualquer maneira agradeço muito pela rápida resposta!
    Um abraço

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    vibatt Segunda, 20 de janeiro de 2014, 18h04min

    Boa tarde Honório,

    Tenho quase a mesma duvida que a "lua".
    Meu namorado francês entrou no Brasil em 15/08 e ficou no Brasil ate 14/01. Tentamos prorrogar o visto para mas 90 dias mas a lei mudou...
    Gostaria de saber se ele poderá voltar em 20 de fevereiro, começando novamente o prazo de 180 dias e ficar os 30 dias que sobraram, sendo que ja usou 60 dias de novembro a janeiro.

    Obrigada

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    Honorio Suspenso Segunda, 20 de janeiro de 2014, 18h30min

    Boa tarde Vibat,

    O estrangeiro tem a expectativa de concessão permanecer como turista no Brasil num período de 01 ano a partir da primeira entrada, um total de 180 dias, mas no caso específico da França, que não está prorrogando o visto de turista brasileiros, o período de permanência é de até 90 dias, sendo que deverá ficar 90 dias fora para poder retornar para usufruir de 90 dias, e assim sucessivamente, como ele ficou 153 dias pelos meus cálculos, ele teve que pagar um multa pelos dias em excesso, como ele saiu no dia 14/01 deverá permanecer mais 90 dias fora para poder retornar e ficar apenas mais 17 dias, e só poderia retornar após o dia 15/08/2014, quando começará um novo período aquisitivo, qualquer tentativa de vir antes destes prazos, corre sério risco de ser repatriado, nem ingressar no Brasil e perder a passagem.
    A única solução que deslumbro para ele é conseguir um visto de estudante, ou de trabalho, pois são vistos não cumulativos, ou até mesmo um visto de investidor pessoa física.
    Att,

    Honorio - [email protected]

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    Honorio Suspenso Segunda, 20 de janeiro de 2014, 18h30min

    Boa tarde Vibat,

    O estrangeiro tem a expectativa de concessão permanecer como turista no Brasil num período de 01 ano a partir da primeira entrada, um total de 180 dias, mas no caso específico da França, que não está prorrogando o visto de turista brasileiros, o período de permanência é de até 90 dias, sendo que deverá ficar 90 dias fora para poder retornar para usufruir de 90 dias, e assim sucessivamente, como ele ficou 153 dias pelos meus cálculos, ele teve que pagar um multa pelos dias em excesso, como ele saiu no dia 14/01 deverá permanecer mais 90 dias fora para poder retornar e ficar apenas mais 17 dias, e só poderia retornar após o dia 15/08/2014, quando começará um novo período aquisitivo, qualquer tentativa de vir antes destes prazos, corre sério risco de ser repatriado, nem ingressar no Brasil e perder a passagem.
    A única solução que deslumbro para ele é conseguir um visto de estudante, ou de trabalho, pois são vistos não cumulativos, ou até mesmo um visto de investidor pessoa física.
    Att,

    Honorio - [email protected]

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    Honorio Suspenso Segunda, 20 de janeiro de 2014, 18h38min

    Corrigindo, invés de ficar 17 dias o correto é permanecer mais 27 dias para complementar os 180 dias, desde que permaneça os 180 dias fora do Brasil a partir de 14/01/2014.
    Att.
    Honroio - [email protected]

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    lirioss Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 20h15min

    Boa noite Honório
    Tenho um amigo com o mesmo problema do namorado da Vibatt.
    que quer ficar os 180 dias no brasil, mais assim q vencer os 90 dias ele quer ir para argentina e em poucos dias retornar tentando conseguir mais 90 dias isso é possível?
    E o visto de estudante como que funciona, pode conseguir fazendo somente um curso de português na Wizard?
    Desde já agradeço.

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    Honorio Suspenso Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 9h40min

    Boa noite Lirioss,

    O visto de turista é uma concessão que a autoridade imigratória no Brasil, concede ao estrangeiro que venha ao Brasil com a finalidade recreativa ou de visita. Geralmente o prezo inicial concedido é de 90 dias, podendo ser prorrogado antes de vencer por igual período.
    Atualmente alguns países europeus por não estarem prorrogando os vistos de turistas dos brasileiros na Europa (por burrice e ignorância, diga-se de passagem, o que tem penalizado os seus nacionais em viagem ao Brasil) o Governo brasileiro foi obrigado a aplicar o princípio da reciprocidade com a emissão do Decreto nº 7.821, de 05/12/2012, que não permite a prorrogação do visto de turista dos estrangeiros desses países. Os demais estrangeiros, com exceções destes, não há impedimentos de prorrogarem os seus vistos antes de vencer o período inicial da estada, junto ao Departamento de Polícia Federal. No caso desses países europeus, o correto é permanecer no Brasil até 90 dias, devendo sair e só poder retornar depois de 90 dias, ou para melhor entender, a cada 180 dias tem direito a 90 dias de turista no Brasil. Caso queira fique além do prazo, a multa diária é de R$ 8,28 sendo a multa máxima no valor de R$ 827,75 (relativo a 100 dias ou mais). Mas caso necessite de estudar, poderá sim requerer o visto de estudante ou de trabalho, mas ambos os vistos, só podem ser aplicados no exterior, isto, não é concedido em território brasileiro, apenas nas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    lirioss Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 14h50min

    Boa tarde Honório

    Entendi , no caso se ficar e pagar as multas ele se prejudica ao tentar voltar ao Brasil de novo, fica marcado no passaporte dele?
    Muito obrigada por esclarecer nossas duvidas.

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    lirioss Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 15h21min

    Ah...pra entrar no Brasil com visto de estudante seria só após a faculdade?

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    Honorio Suspenso Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 18h47min

    Qualquer curso de graduação ou curso técnico

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    juk Domingo, 27 de julho de 2014, 19h02min

    Bom dia! Entrei no Brasil no dia 16 de agosto e fiquei ate 8 de maio: 3 meses como turista e mais 3 meses de renovo (a minha nacionaldade me permitiu isso), depois fiquei ilegal. Já sei tudo sobre a a multa.
    Tenho uma passagem de volta pelo Brasil no dia 5 de agosto, mas queria perguntar se é melhor eu trocar por dia 13 de agosto, quando eu vou completar 180 dias depois do vencimento do meu visto de turista e 90 dias fora do Brasil? é isso? ou pior ainda, eu tenho que ficar 180 dias fora a partir da minha saida do pais?
    Pois ouvi falar de alguma lei que diz que eles contam 180 dias da primeira entrada no pais, primeira em absoluto ( que não faz sentido e que para mim seria 2 anos atraz como estudante, em julho), ou talvez da entrada no pais como turista.
    Enfim não entendo bem, uma pessoa que renova o visto, então faz 180 dias dentro 180 dias, o que acontece durante outros 180 dias do ano? e o que acntece se ela ficou umas dias ilegal dentro dos segundos 180 dias do ano.

    Muito obrigada pela resposta mais rapida possivel.

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    Honorio Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 7h55min

    Bom dia Juk,

    Sempre oriento para os casos parecidos com o seu, que independente da data da primeira entrada,( mas que no seu caso, seria a entrada como turista, pois os vistos de estudante e de turista não são cumulativos para fim de contagem de tempo de permanência), seria ficar ou permanecer no mínimo 180 dias fora do Brasil a partir da sua saída.

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    juk Segunda, 28 de julho de 2014, 19h33min

    Aradeço pela resposta. Li muitas respostas suas neste forum e entendi que na verdade a cada 365 dias você pode recomeçar a obter o seu visto de turismo por 90 dias de novo. Entendi bem? ou seja, se uma pessoa ficou 180 dias nume periodo de 1 ano (para quem pode prorrogar o visto) o seu novo visto pode partir exatamente 1 ano depois da sua ultima entrada?
    Obrigada

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    Miguel Magno Sexta, 15 de janeiro de 2016, 13h21min

    Boa tarde!
    Sou Português e estive no Brasil 3 anos. Neste momento estou em Portugal á 1 mês. Na minha saída na Alfandega me multaram e informaram que só posso voltar a entrar no Brasil depois de 6 meses. Confere? Se eu tentar voltar o que poderá acontecer?

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    honorio vieira Suspenso Domingo, 17 de janeiro de 2016, 16h07min

    Boa tare Miguel,

    Realmente procede a informação do Policial da Imigração do Brasil, o estrangeiro só pode ficar no máximo 180 dias a cada período de um ano, e como você extrapolou o seu tempo, foi multado na multa máxima que deve ter sido de R$ 827,75 e com isso, só poderá entrar novamente após ficar no mínimo 180 dias fora do Brasil, para ter direito a um novo período aquisitivo de mais 180 dias. Caso queira retornar antes deste tempo na condição de turista seria repatriado no primeiro voo que vier ao Brasil, Só poderá regressar antes deste prazo caso tiver um visto de temporário de Estudante ou de Trabalho, por exemplo.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]

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