Adotar minha Sobrinha - Urgente

Há 17 anos ·
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Bom dia! A QUEM POSSA ME AJUDAR Minha cunhada foi pressa e ela tem 1 filha, como ela tem avô, a guarda provissoria esta com ele. Minha cunhada alega que por varias vezes ele tentou abusa-la, fez até b.o na epoca, meu esposo foi ate a delegacia mais nao achou nenhum b.o contra ele, o mesmo mora sozinho, não é aposentado e nem trabalha, vive de auxilio doença na caixa por varios anos. Enfim não temos como provar isso, mais ela quer que a aguarda fique com a gente, mesmo porque a intenção do avô é que a criança fique com os padrinhos, pois o mesmo deixaram um apartamento no nome da criança. Gostaria de saber, pois ele entrou com a aguarda definitiva será que ele pode consequir? o que tenho que fazer para pegar a aguarda? estou dessesperada, pois corro o risco de nao ve-la mais!! ME AJUDEM!! GRATA Michelle

6 Respostas
khrisna
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa noite

Já que há suspeita de abuso você deve fazer uma denúncia no Conselho Tutelar da Criança. Lá eles vão apurar os fatos.

ANTONIO JOSE VIANA
Há 17 anos ·
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Senhora Michele!

Mesmo a mãe estando presa, jamais o Juiz concederá guarda definitiva, sendo que o máximo que o avô poderia conseguir seria a guarda provisória, isto, devido a linha de sucessão o qual seria primeiro o pai e a mãe em iguais condiçoes, seguido de o pai ou a mãe, se vivo for, depois irmãos, avós,(em igualdade maaterno e paterno) tios e primos tal qual avos. tratando-se de proteção ao menor, o Juiz sempre opta em seguir aquilo que melhor atender a criança, (podendo até ser não parente que tenha convivio com a menor e sempre cuidou dela), sendo menina, dificilmente a guarda será entregue para avô, se este não possui esposa, e, entre a tia e padrinhos, certamente concederá a tia. todavia, uma vez que a mãe está viva, jamais dará guarda definitiva a qualquer que seja sem o consentimento dela, assim, aquele que for o vencedor, terá a guarda provisoria até a menina assumir maioridade. Os casos que tive conehcimento que a mãe ou o pai biologico que perderam a guarda, mesmo diante de arrependimento, bastou modificar o pensamento, terminaram sendo vencedores

Concordo com Khrisna que o conselho tutelar é o melhor caminho, contudo, se alí não sentir segura, procure um advogado e entre no processo ja existente com uma ação chamada "OPOENTE" ou oponente, (esta atitude pode inclusive contrariar a vontade da mãe) argui sua preocupação, que certamente o juiz enviará o caso para as assistentes sociais e psicologos para indicação do melhor lugar para a criança permanecer. Flicidade - Dr.Viana 31 3212 7715

Jaciara_1
Há 17 anos ·
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Gostaria por favor da ajuda de vocês.Tenho 20 anos e moro com a minha tia desde os 2 anos,minha mae e o meu pai não puderam me criar e hoje não vivem mais juntos.A minha tia tem a minha guarda,mas nunca me adotou por questões de escola,pois ela teve medo do que as outras pessoas iam pensar.Ela não tem filhos e vive com uma pessoa a um bom tempo,sendo considerada união estavel.Depois desse tempo todo ela se deu conta de que no dia em que ela morresse eu não teria direito a nada dos bens dela e desde então quer me adotar,pelo o fato de que a vida toda ela construi um patrimonio para mim.Não sei a quem eu recorro,gostaria por favor de saber os procedimento que eu devo fazer. Grato pela atenção

nathalea aldrea de oliveira moraes
Há 17 anos ·
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oi boa noite eu tenho 21 anos tenho uma união estavel 5 anos faz 1 ano que meu marido trouxe a sobrinha dele para morrar com a gente pois a mãe dela foi emborra com outro homen e o pai não cuidava dela e nem do irmão mais novo pois ele não tem condições de criar as crianças elas passavão fome e eu gostaria de saber se tenho condição de ter a guarda dela pois peguei amor na menina ela não quer ir embora com niguem a mãe não quer ela e o pai não esta nem ai para ela esta desenpregado e morra na casa do irmão mais velho nem o menino morra com ele por favor me ajude a re4souver esse caso mais urgente deide ja muito obrigado.

Gilde
Há 16 anos ·
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Pelo que tenho lido, um juíz jamais dará guarda definitiva a um avô, se a criança tiver mãe viva,mesmo se ele tiver dado a guarda provisoria para este avô? pois a mãe deu a criança, o casal tentou fazer a papelada da adoção, o juíz recolheu a menor na casa da criança , na epoca ela tinha dois meses, hoje ela esta´com oito meses e está na guarda provisória do avô, a guarda provisoria vence no inicio de fevereiro.Um oficial esteve na casa e passou um relatoio para o juíz de desconfiança,pois os mesmos tinha uma babá que chegou de taxi,assim que o avo ligou para ela,pois tinha saido para passear com o bebe,o oficial foi na casa da babá para confirmar, Gostaria de nformações obre isso. O avo poderá ter guarda definitiva? O juíz pode recolher novamente a criança agora com quase nove meses?caso o avô perca a guarda, os padrinhos pode pedir a guarda?

Gilde
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se a guarda definitiva pode ser passada para outra pessoa.Ex: O avô conseguiu a guarda definitiva da neta, ele pode transferir essa guarda para outra pessoa posteriormente?Ex: Para os Padrinhos que sempre cuidou da bebe desde seu nascimento. alimentos ,medicos, remedios, tudo.A mãe é viva, mas pai é desconhecido.registrada só no nome da mãe.que declarou em juízo estar doando a criança por falta de condições.

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Há 11 anos
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