Contrato de compra e venda
Sendo um imóvel, estando a registro ainda do falecido e pendente de registro de herança a sua herdeira; Pode essa vender o imóvel, uma vez que haja somente um contrato de compra e venda? Uma vez pago pelo comprador, determinado valor no contrato, através de um financiamento, o vendedor pode decidir rescindir o contrato? Se sim, quais consequências teriam? O comprador pode ser penalizado por seu nome não ainda estar registrado como proprietário do imóvel? Caso haja uma cláusula de rescisão, o comprador seria passível de restituição dos valores pagos até então? Sendo a vendedora uma dependente química, passível de interdição, submetendo a seu herdeiro as funções administrativas, haveria sentido financeiramente recuperar o imóvel?
Obs: Valor total do Imóvel vendido - R$ 450.000. Valor de mercado - R$600.000. Valor já financiado - R$190.000.
Venda do imóvel nessas condições é impossível e desconheço banco que financie imóvel com situação documental irregular. O máximo que esse herdeiro está vendendo são os direitos hereditários. E uma vez assinado o contrato e recebido o valor óbvio que o vendedor não pode mudar de ideia. Um imóvel que vale R$600 mil com documentação em dia terá um valor bem menor em contrato de gaveta (entre 25% a 30% de desvalorização).
Ainda não tendo ocorrido o pagamento da taxa de partilha de bens, tanto o itcmd (causa mortis) e ITBI (entre pessoas vivas) por parte do vendedor, pode implicar na falta de regularização do contrato, uma vez que haja somente um pacto de compra e venda entre as partes? Caso o comprador tenha financiado tal valor mencionado sem auxílio do banco, poderá neste caso beneficiá-lo? O vendedor sob justificativa de quitação de dívidas penhorais no contrato, pode ser passível de descumprimento, ao não pagá-las, até então?
Sim, gostaria de saber como proceder nessa situação, sou filho único dela, uma vez que a vendedora é uma dependente química (usuária de crack), seja minha mãe (solteira) e a mesma não esteja cabível de administrar seus bens apropriadamente. Ela decidiu vender este imóvel ainda sob o nome do pai falecido dela, a fim de pagar um dívida de penhora no valor total de R$ 76.000, junto a suas duas irmãs, cada uma, no valor de aproximadamente R$ 25.0000. O comprador é o meu primo, sobrinho dela, que mora em Brasília, localidade do imóvel referido. O meio menos conflituoso nessa situação ao meu ver seria uma procuração por parte dela, a fim de administrar tal imóvel, e os recursos cabíveis a fim de eventualmente recuperá-lo. No entanto o comprador se nega a enviar a cópia do contrato de compra e venda a mim, somente dizendo que falta regularizá-lo, uma vez que lhe foi negado o processo de registro do imóvel em seu nome, pelo escrevente por falta de cumprimento de pendências. Segundo meu pai houve um oportunismo de sua parte devido a conscientização da fragilidade por parte da vendedora. Uma interdição seria mais difícil, devido a necessitar de colaboração da mesma. O caso dela é grave, não a vejo a três meses, moro em SP Capital, a menos de 2 km dela, constantemente fica incomunicável durante longos períodos, sem dar sinais de vida a ninguém (neste exato momento já está há um mês sem celular, sem ninguém a saber onde está, nem os porteiros de sua casa sabem dizer) , meu pai a deixou devido a este vício em novembro de 2014 ao retirá-la pessoalmente da boca. Hoje moro sozinho, desde outubro de 2017, tenho 21 anos, minha situação está complicada, pois dependo somente do meu pai, ao qual paga meu aluguel R$ 1800 e condomínio R$ 800, além de me sustentar, o mesmo mora com outra mulher, próximo a minha região. Devido aos custos elevados não faço faculdade e estou desempregado hoje.
São duas coisas distintas, primeiro é a herança, há que se ver se foi aberto o inventário. O segundo ponto seria a compra e venda, que entendo teve o aval das demais herdeiras. Poderia tentar anular a venda alegando incapacidade de sua genitora. Para isso deve ingressar com ação para declaração de incapacidade e solicitando a curatela.