Prazo para cumprimento da antecipação de tutela após intimação

Há 17 anos ·
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A PARTIR DE QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA? DA EFETIVA INTIMAÇÃO OU DA JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS? E DESDE QUANDO ELA PASSA A SER DEVIDA? DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO?

27 Respostas
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ADRIANA GAGLIARDI DÁQUER
Há 17 anos ·
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O prazo começa, em regra, com a juntada do mandado aos autos, exceto se o juiz estipular diverso. Por exemplo: se o Juiz estabelece o prazo e não diz quando deve iniciar conta-se da juntada do mandado (positivo) aos autos, se o Juiz estabelecer, por exemplo, da data do recebimento, esta será a data de início.

Passando a ser devido após o prazo findo, pois trata-se de uma ordem mandamental.

Se o Juiz concedeu 15 dias a contar do recebimento, terminando estes 15 dias iniciando a contagem do dia em que tomou ciência (recebeu o mandado), daí tem que cumprir no próximo pagamento.

Logo, sugiro contactar um advogado com formação no âmbito do Direito Administrativo / Previdenciário regime próprio.

Espero ter contribuido.

Um grande abraço,

Adriana Gagliardi Dáquer - OAB|RJ 110233 - Telefone: 021.25698534

[email protected] - [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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no mandado, a juiza diz "cumpra-se imediatamente"

Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
Há 17 anos ·
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Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro

A APECERJ surge com o compromisso de tornar público todas as informações ligadas a justiça que sejam de interesse de seus associados.

É sabido por todos que a representatividade e a seriedade são extremamente importantes para o tratamento das questões junto aos Órgãos competentes, sobretudo dos precatórios.

Ressaltamos a gravidade do tema, pois muitos(as) pensionistas e credores(as) do poder público falecem antes do recebimento de seus precatórios e o atraso gera maiores débitos para o Estado em decorrência dos consectários dos juros e correção monetária e das ações indenizatórias.

Por essas razões a APECERJ prioriza o tema, tendo, inclusive, requerido audiência pública no último dia 04 de setembro (data do protocolo) com o Excelentíssimo Governador do Estado do Rio de Janeiro para discutir o pagamento dos precatórios judiciais e apresentar soluções.

Associe-se a APECERJ e faça parte dessa história.

APECERJ – Trabalhando na defesa dos seus direitos.

Contato: [email protected]

Apecerj - Associação de Pensionistas e Credores do Estado do Rio de Janeiro
Há 17 anos ·
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Atenção:

Palestra Informativa com abertura a perguntas. Participação de Especialistas na área previdenciária / administrativa / PEC 12/2006 / pensão / pecúlio e outros.

Entrada Franca para pensionistas e credores do Estado.

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Há 17 anos ·
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Há 17 anos ·
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Bárbara
Há 16 anos ·
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Boa noite. Gostaria de uma informação dos senhores. Estou com uma ação na Justiça Comum, foi concedida a antecipação de tutela. O Cartório é o obrigado a expedir o mandado em quanto tempo? Pois já se passaram 45 dias e o réu não foi intimado. Já solicitei do Cartório (verbalmente) que intime o réu, não tive êxito. O que devo fazer? Muito agradecida.

Bárbara.

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Luciano Brandão
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Há 16 anos ·
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Barbara,

solicitação verbal às vezes não resolve.

Melhor despachar uma petição diretamente com o juiz.

Abraço e boa sorte.

Bárbara
Há 16 anos ·
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Boa noite Sr. Luciano.

Estou precisando mesmo de sorte. Muito obrigada.

A Antecipação de Tutela foi concedida pelo juíz substituto. Hoje ele não mais se encontra no cartório, pois o titular voltou a assumir.

Fui informada que só ele (substituto) poderá assinar o mandado.

O cartório informa que não tem como localizá-lo.

É o procedimento normal e correto???????

Essa Antecipação poderá perder o seu efeito, caso se prolongue o seu cumprimento?????

Saiba que essa ajuda está sendo de grande valia.

Obrigada mais uma vez.

Bárbara.

Bárbara.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Bárbara,

essa informação que o cartório lhe deu é uma tolice.

o Juízo (instituto jurídico) não se confunde com o juiz (pessoa física).

O seu processo corre perante um determinado Juízo, independentemente de quem esteja exercendo essa função ( o juiz titular ou o substituto).

Qualquer um deles tem não apenas o poder como o dever de garantir as providências necessárias para que o seu direito sej tutelado.

Se já foi concedida uma antecipação de tutela (não importa se pelo juiz titular ou substituto), o juiz que está no exercício das funções tem o poder para garantir o cumprimento da decisão anterior ou eventualmente reformá-la.

Mas isso é uma decisão que será tomada, única e exclusivamente, pelo juiz. E não por um funcionário de cartório que geralmente é mal instruído.

Sendo assim, mantenho a orientação que dei na postagem anterior: tente despachar uma petição diretamente com o juiz em exercício ou, no mínimo, converse com o diretor do cartório.

Se foi dada uma ordem judicial e o cartório não deu cumprimento, há inclsuive responsabilidade administrativa a ser apurada.

Se você não for advogada, converse com o seu advogado pois ele sabrá tomar as medidas cabíveis.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão [email protected]

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Obrigada pela sua orientação. Vou continuar tentando falar com a minha advogada, pois a mesma está gozando de licença maternidade e está difícil encontrá-la. Como todos já sabem, a Justiça Comum da Bahia é um caos. E com isso nós que precisamos dela, sofremos. Mesmo assim, estou confiante.

Um bom final de semana.

Bárbara.

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Luciano Brandão
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Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

espero que você tenha sucesso.

precisando, estou a disposição para ajudar no que puder.

Abraço.

Luciano Brandao [email protected]

Bárbara
Há 16 anos ·
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Boa noite. Sr Luciano Brandão.

Estou aqui mais uma vez recorrendo ao auxilio de vocês. Conforme relatos anteriores, tenho um processo contra o INSS, que foi concedida a antecipação de tutela, o INSS foi citado desde o dia 02.06 e no mesmo dia a advogada do Instituto retirou o processo. O prazo judicial foi de 15 dias para cumprimento da decisão, após essa data, cobrar multa por dia de atrazo A decisão não foi cumprida, pois já verifiquei o pagamento para o início do mês 07 e não foi alterado o valor para o determinado pelo juíz Como devo proceder referente ao não cumprimento da ordem judicial e da multa????

Muito obrigada pela orientação.

Abraço.

Bárbara.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

sua advogada deve peticionar nos autos informando acerca do não cumprimento da determinação judicial.

Converse com ela e certamente ela saberá tomar as providências devidas.

Abraço.

Luciano Brandão

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano Bom dia.

Estou recebendo mais apoio de vcs que da minha advogada. Como já falei a mesma está de licença maternidade e não atende nem ao telefone e não sei como localiza-lá. Como posso proceder, caso queira contratar outro profissional devido a falta de assistencia pela mesma.

Agradeço muito a sua atenção.

Bárbara.

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Luciano Brandão
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Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

Se o cliente não está satisfeito com o desempenho do seu advogado, pode a qualquer momento destituí-lo.

Para tanto, você deverá enviar uma notificação para o advogado informando-o de sua decisão. É importante encaminhar a notificação com aviso de recebimento ou com algum protocolo que confirme seu recebimento.

Ainda, nos termos do artigo 44 do Código de Processo Civil "a parte que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assumirá o patrocínio da causa".

Apenas observo que é preciso verificar se você firmou contrato por escrito com sua atual advogada, pois nesse caso deve haver alguma previsão em relação aos honorários devidos a ela, os quais você eventualmente terá que honrar, independentemente de constituir outro advogado ou não.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão [email protected]

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Em relação ao contrato não assinei, só a procuração. Porém na inicial consta que o réu no final da decisão, deverá efetuar o pagamento de 20% de honorários advogatícios sobre o valor efetivamente pago até a sentença definitiva. (Existem diferenças desde 2006) Querendo contratar outro profissional, devido a insatisfação com o desempenho da minha advogada, tenho como exigir que conste na procuração apenas o recebimento dos 20% a que tem direito? E que os demais valores sejam pagos diretamente a minha pessoa. E o contrato de honorários deverá ser anexado ao processo?

Obrigada pela boa sorte.

Abraço.

Bárbara.

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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Barbara,

a porcentagem a que você se refere diZ respeito aos chamados honorários de sucumbência, e são aqueles que a parte que perde o processo deve pagar ao advogado da parte que vence o processo.

Os honorários de sucumbência podem ou não ser cumulados com os honorários contratualmente acertados diretamente pelo cliente e o advogado.

Cabe a você negociar com seu novo advogado, sem deixar de lado os direitos da sua atual advogada ao recebimento proporcional pelo serviço realizado até o momento.

Abraço.

Luciano Brandao

Bárbara
Há 16 anos ·
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Sr. Luciano.

Boa Tarde.

Desculpe-me pela insistência, entendi tudo que foi orientado. Com certeza cumprirei com o acordo feito com a minha advogada. Porém, gostaria de um modelo de procuração, na qual eu na condição de cliente não ficasse tão presa as condições do advogado, não vinhesse a correr o risco de na sua ausência eu não ter a condição de receber o determinado pelo juíz. Pois fica difícil correr atrás de um profissional apenas para fazer jus de um direito que me assisti. Já tenho muito simpatia pelo senhor, demonstrou-me ser um ótimo prifissional. São pessoas assim que precisamos nos momentos de ajuda. Obrigada mais uma vez.

Um forte abraço.

Bárbara.

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Luciano Brandão
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Há 16 anos ·
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Prezada Barbara,

A procuração é um documento e o contrato de prestação de serviços advocatícios é outro.

A primeira dá poderes ao advogado de te representar. O contrato de honorários prevê as condições da relação advogado cliente. Os termos do contrato de prestação de serviços advocatícios (incluindo a questão dos honorários) deve ser negociada diretamente com o profissional que você pretende contratar, sendo que cada profissional utiliza um modelo e um padrão.

Você deve conversar com o profissional que pretende contratar e expor suas preocupações a ele para que cheguem a um acordo razoável.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão

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