contrato de locação residencial
Um imóvel com prazo de locação por trinta meses com início o1/12/2001 a o1/06/2004, sem qualquer aviso ou interpelação judicial pode ser renovado automaticamente É possível se fazer um novo contrato ou um aditivo reformulando novas leis contratuais. Esse contrato antigo está obsoleto Como busco conhecimento sobre locação Posso pedir a administradora que renove o contrato ou não Esse serviço é pago pelo locatário
grato
Marcy,
A lei que regula a locação é a lei do inquilinato, 8.245/91. vem após o Código Civil e o Código do Consumidor, estes dois, não necessáriamente nesta ordem. Este contrato de locação pode ser renovado automaticamente desde que nenhuma das partes se manifeste, poderá através de negociação junto ao gerente da imobiliária ou proprietário, pleitear um aditivo com suas reinvindicações por escrito, quando aceito, sempre deverá ser assinado pelo locador locatario e avalistas, caso contrario não é valido. Geralmente as imobiliarias e adminstradoras cobram uma pequena taxa, o valor depende de imobiliária para outra, não há taxas fixas, mas ha o trabalho da intermediadora em negociar com o proprietário e não é gratuito.
estou com um caso que diz respeito a intermediação e gostaria de saber se quando contratado a aluguel entre locador e locatário, não havendo por parte da administradora a cobrança da taxa de intermediação, mesmo porque não houve contrato de prestação de serviços, apenas a mensão no contrato de locação de que os alugueis seriam pagos naquela imobiliaria, essa taxa é ddevida? qual o momento de apresentar essa conta? Tambem tenho dúvidas quanto ao contrato prorrogado automaticamente. Continuam valendo as mesmas clausulas, ou estas devem ser atualizadas de acordo com a nova legislação? Sueli
Boa tarde AHNNA O aluguel será sempre reajustado pelo indice de mercado. Será sempre decorridos os 12 primeiros meses. no caso desse contrato que foi realizado 1 de dezembro A lei, o CC e o C do Consumidor me darão orientação suficientes para que eu possa argumentar alguns pontos com o adv da imobiliaria Posso pedir o imóvel a qualquer tempo, mesmo o inquilina ja estar morando ha 6 anos grato
Olá Marcy
o aluguél anualmente será reajustado pelo indice de mercado estipulado em contrato e automaticamente, decorrido os 12 meses. a Lei do inquilinato e o contrato de locação serão sempre seus argumentos principais, citei o Código Civil e Consumidor pq. alguns Juízes buscam estes nas sentenças. Poderá ainda após decorrido 30 meses, recorrer a denuncia vazia a qualquer tempo.
Olá Sueli,
A taxa de intermediação é cobrada da administradora ou imobiliaria do locador e geralmente é o valor do 1° aluguel, algumas imobiliarias parcelam em 2x. Caso locador e locatario tenham efetuado o contrato e posteriormente venha a ser administrado pela imobiliaria, poderá esta a titulo de certificação ou conferencia de dados do locatário e fiadores, cobrar este valor, ou uma taxa sempre no 1º vencimento. Entendo que não ha debitos se não houver serviços prestados. No contrato prorrogado automaticamente, sempre irá haver uma alteração de valor e qualquer alteração de contrato, há que de se fazer um aditivo com assinatura de locador locatário e fiadores, mesmo com a correção prevista.
Marcy,
Via de regra utiliza-se a lei do inquilinato lei 8.245/91, em seguida o Código do Consumidor e o Código Civil, não necessáriamente nesta ordem.
Art. 17 - É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Parágrafo único - Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica. COMENTÁRIO - O INDICE DE VARIAÇÃO ESTÁ EM TODOS OS JORNAIS E É ESPECIFICO PARA O REAJUSTE DO ALUGUEL - VC TERÁ UMA SIMULAÇÃO NESTE SITE: http://www.calculoexato.com.br/adel/aluguel/reajuste/index.asp
Art. 18 - É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Art. 19 - Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderá pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
complementando, o reajuste de preço de mercado é assim vc tem o preço de 3 a 5 imoveis na mesma região, mesma metragem, mesmas características do seu soma o valor e calcula. Ex. tenho um ap. de 3q. c/ garagem, face leste, bairro nobre, edificio novo, com 220m², o melhor da região, valor do meu aluguel antigo 1.000,00. Eu pago hoje 1.250,00, decorrido 3 anos. aps. identicos são alugados a 2.500,00 a 3.000,00, então soma 3 valores = 8.000,00 divido por 3 = então será igual a 2.666,67. Se negociar nesta media pode haver acordo. Não interessa ao proprietário desocupar o imóvel, se o locatário é um bom pagador, nem ao locatário mudar e arcar com prejuízos de mudança, sempre vale a pena um acordo.
Ahnna Obrigada pelas dicas A Corretora não cobrou taxa de intermediação e tão somente a taxa de administração; se fosse o caso ele deveria ter informado no momento da dassinatura do contrato. Silenciou. Agora que pedi a dispensa da administração é que ela diz ter direito a cobrança da taxa de administração. Tenho dúvidas quanto a isso. grata Sueli
Ahnna Valeu a orientação Estou mais segura com suas informações. Como ainda não li nada a respeito, fiquei com uma pequena dúvida. Quer dizer então que não posso vincular meu aluguel ao salário mínimo. Não posso no contrato dizer que o aluguel será baseado no reajuste do SM. Essa minha dúvida se da por haver vários imóveis aqui na região alugado por temporada, baseados no salário mínimo. As regras do aluguel por temorada devem ser outras. Um abraço
Marcy
realmente os aluguéis para temporada, são estabelecidos por esta mesma lei veja, Art. 48 - Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único - No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Art. 49 - O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37 para atender as demais obrigações do contrato.
Art. 50 - Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único - Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do artigo 47.
Então estes contratos de aluguéis para temporada, não poderão ultrapassar ao período de 3 meses, sob pena de se tornarem contratos por tempo indeterminado, poderá o locador e é aconselhavel, cobrar antecipadamente o valor do período, ater-se para o fato de elaborar um contrato, com todas as garantias, vistoria de entrada e vistoria de saída.
aluguei uma casa por 1 ano estando no contrato como se tivesse me mudado no dia 08/04/09, mas passei a morar no dia 11/04/09, sendo que tinha a chave para ver a casa. apartir de que momento fica valendo esse contrato, do dia em entrei para morar ou quando recebi a casa. Tenho o direito de mudar o contrato sem ter assinado?