contrato de locação residencial

Há 17 anos ·
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Um imóvel com prazo de locação por trinta meses com início o1/12/2001 a o1/06/2004, sem qualquer aviso ou interpelação judicial pode ser renovado automaticamente É possível se fazer um novo contrato ou um aditivo reformulando novas leis contratuais. Esse contrato antigo está obsoleto Como busco conhecimento sobre locação Posso pedir a administradora que renove o contrato ou não Esse serviço é pago pelo locatário

grato

34 Respostas
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Maria Lucia_1
Há 17 anos ·
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Oi, Ana. Queria uma ajuda. Conversei com meu inquilino sobre uma revisão no valor do aluguel já defasado. Entramos num acordo proposto por ele e ficou tudo certo. Fiz então um termo de renovação de contrato com o novo valor do aluguel. Ele não quer assinar porque diz que a renovação já foi feita em 2008. O escritório que administrava para mim o aluguel realmente fez um termo de renovação no ano passado, mas o valor do aluguel era o antigo. Refiz o termo alterando o aluguel antigo para o atual acordado entre nós. Ele cisma em não assinar e deixei claro que sem este documento ele não poderá continuar no apartamento. Afirmo para você que não há nenhuma cláusula abusiva no termo elaborado por mim. O inquilino é pessoa pouco esclarecida, digamos, e tem dificuldade de entender. Será que eu poderia, caso ele insista em não assinar, registrar o termo de renovação em cartório? Existe isso? Preciso de um documento que celebre o novo aluguel. Não pode ser de boca!!!!! Me ajuda? Obrigadíssima.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Maria Lucia,

Caso não seja celebrado o acordo, este poderá ser feito via judicial. Veja o que diz a lei 8.245/91.

Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

    Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado. 

Se vc nao incorreu nas clausulas penais, apenas esclareça ao locatario que o mesmo ficara obrigado a arcar com despesas da ação via judicial, e tente mais uma vez o acordo.

Maria Lucia_1
Há 17 anos ·
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Ana, obrigadíssima pela orientação. O inquilino já havia concordado com a revisão do valor do aluguel. O que ocorre é que eu fiz um novo termo de renovação de contrato constando o novo aluguel e ele argumenta que já existe um termo desse tipo e acha que não pode assinar outro. Realmente existe, mas com o valor antigo. Nesse outro termo que fiz, tornei extinto o termo anterior, mas acho que ele não consegue entender isso. Para resolver o problema fiz um termo que chamei de "termo de ajuste revisional de aluguel". Quem sabe ele assina. Não sei o que farei se ele ainda não quiser assinar. As coisas têm que ser postas no papel! Palavras, o vento leva! Como vou fazer para ter um documento com o valor novo?! Sem estar no papel, é impossível! Por isso perguntei a você se posso registrar em cartório esse documento sem a assinatura do inquilino. Preciso ter uma segurança para que ele não vá dizer que o novo valor não existe. Só o papel assinado pode me dar essa segurança. Obrigadíssima outra vez, Ana.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Maria Lucia,

registrar no cartorio somente com uma assinatura, nao é um contrato, seria uma declaração de sua parte.

Para ter validade os acordos tem que vir assinados por inquilinos, proprietarios e quando for o caso, avalistas.

Maria Lucia_1
Há 17 anos ·
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Obrigadíssima outra vez, Ana

Paulo Cezar Argolo Pereira
Há 17 anos ·
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Olá,Caros Amigos

Estou com um serio problema, tenho uma casa alugada que teve o seu contrato encerrado no ano passado só que foi feito outro contrato com um prazo muito longo de 05 anos, queria saber se posso encerra, sem que eu não tenha custo, estou com a promessa de compra e venda de outra pessoa, já fiz a proposta ao meu locatário mais o mesmo não quis, posso rescindir o contrato na forma da lei

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Paulo Cezar

na vigencia do contrato, somente o novo proprietario, pode pedir a imissão de posse, comunicando ao locatario por escrito da venda e concedendo o prazo de 90 dias para desocupação.

Ou pode pagar a multa pactuada para rescindir o contrato.

Pablo M Pacca
Há 17 anos ·
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Prezados,

Assinei o contrato de aluguel de um apartamento com uma vaga de garagem por 18 meses. Somente depois dessa assinatura, vim a descobrir que os veículos dos moradores do condomínio tem que ser necessariamente confiado a manobristas. Essa informação (que faria com que eu buscasse um outro imóvel) não consta do contrato que se refere somente a uma vaga de garagem. Gostaria de saber se posso requerer a anulação desse contrato com base nessa inconsistência ou omissão. A multa para a rescisão não está especificada no contrato. Por lei, como calcular esse valor?

Obrigado pela atenção,

Marcos
Há 16 anos ·
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Moro em um Edifício onde só moram inquilinos, já que o mesmo só possui um único proprietário e que é uma IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, que em sua Convenção de Constituição de Condomínio está regida pela LEI 4591 de 16-12-1964 e está registrada em Cartório. Sendo a Imobiliária também a LOCADORA e assim confundindo-se PROPRIETÁRIA-IMOBILIÁRIA-LOCADORA, pode ela cobrar dos inquilinos Taxa de Administração mensalmente ?? Li vários pareceres de que a Taxa de Administração é de responsabilidade daquele que aluga(LOCADOR) para com a IMOBILIÁRIA, conf. consta também na LEI 8245 em seu art. 22, item VII, não sendo assim um ônus que deve ser imputado ao inquilino. A Imobiliária não deveria assumir esse custo, já que ela é LOCADORA e IMOBILIÁRIA ao mesmo tempo ?? E para fazer face às suas despesas ela já recebe os aluguéis de todos os moradores/inquilinos desse edifício ?? Agradeço antecipadamente pelas exposições de opiniões que aqui se fizerem.

Vanessa Boscarioli
Há 16 anos ·
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Estou com uma dúvida cruel!! POR FAVOR ME AJUDEM!!!

Tenho um contrato de locação de 30 meses que venceu em 03 de Agosto de 2009, para renovar, eu mudei para outra casa no mesmo prédio, a imobiliária quer me cobrar R$ 100,00 (Cem reais), para renovar este contrato alegando que o valor será para consultar o SPC e Serasa, Isto é de praxe, esta dentro da lei do inquilinato? Em qual lei posso me basear, para não deixar com que a administradora cobre esta taxa? E se o contrato for renovado, ele ficará por tempo indeterminado?

Hugo F. A.
Há 16 anos ·
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pergunta simples. o contrato de 12 meses, de 21.02.2009 ate 21.02.2010. Para renovar foi oferecido um aumento do aluguel. decidi não renovar o contrato. porem a locatária me pediu 30 dias para sair porem nesses trinta dias com o novo valor estipulado para a renovação do contrato! nesses tempo que tenho para desocupar eu pago o valor antigo do contrato ou tenho que pagar o valor que seria no novo contrato de renovação? discordei em pagar o novo valor porem o locatário não aceita. o que devo fazer? detalhe; Somente foi registrado em cartório a minha parte do contrato, isso faz alguma diferença?

Zebian
Há 16 anos ·
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Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00. Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato. O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

Dúvidas: 1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região? 2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria? 3) O que seria correto neste caso?

Agradeço a atenção. neged

Zebian
Há 16 anos ·
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Por favor gostaria de uma opnião a respeito, meu prazo para definir este processo está finalizando.

Aluguei um apartamento direto com o dono em 2005 com prazo de 30 meses. Em 2007 o contrato foi aditivado e reajustado com base no IGPM e com prazo de mais 30 meses, passando para R$600,00. Agora em 25/03 finaliza o prazo deste aditivo e não foi colocado no mesmo um índice de reajuste ou renovação de contrato. O Proprietário está solicitando um aumento de 50% do valor (de R$600,00 para R$900,00) informando que a região que moro os aluguéis estão nesta faixa.

Dúvidas: 1) Ele pode reajustar tomando como base os aluguéis da região? 2) Mesmo não constando no aditivo um índice de reajuste, deve-se utilizar um índice? Qual seria? 3) O que seria correto neste caso?

Agradeço a atenção. neged

Priscila Menezes
Há 16 anos ·
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Olá, gostaria de uma ajuda! Meu contrato de locação são de 30 meses e vence em setembro de 2010, sendo que a imobiliária está me cobrando r$200,00 para a renovação do contrato dizendo que é um acordo para renovar o contrato. Sendo que a imobiliária nãoi me informou de nunhum acordo e apenas enviou para minha residência um boleto com esta referia taxa de R4 200,00.

a minha pergunta é se esta taxa é devida e se este valor também é devido? o valor do meu alguel é 736,00, ou seja esta taxa exije alguma porcetagem em cima do valor do aluguel? E porque a imobiliária está me cobrando em junho se só vence o contrato em setembro?

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Há 11 anos
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