Já tinha a casa . Ele veio morar comigo. Ele tem direito na minha casa.
Tenho um companheiro. Não somos casados nem no civil e nem igreja. Moramos juntos a 4 anos . Antes dele morar comigo eu já tinha comprado uma casa e tenho 1 filha com ele. E tenho outra filha de outro relacionamento. a casa só tem documento de recibo de compra e venda. A luz está no meu nome. Eu já tinha casa antes dele se juntar comigo. Ele não vestiu nada ainda na casa. Mais mesmo assim ele tem direito na casa. Mesmo eu ter adquerido antes dele vim morar comigo e não ter conteúdo nada na casa. ? Ele tem direito em alguma coisa na casa.
Considerando que fique demonstrada a existência de união estável, ele só terá direito a parte do imóvel em caso de seu falecimento, pois será herdeiro do bem. Além disso, se for o único imóvel destinado à moradia, terá também o direito real de habitação.
Raphael Vieira Gomes Silva Advogado - OAB/RJ 190.136