Dúvidas Imóveis

O contrato vence aluguei por 6 meses agora o inquilino disse que 6 meses não é válido só 12 meses é verdade

Há 6 anos ·
Link

Aluguei minha casa por ceis meses no contrato agora o contrato vence e eu não quero renovar pois preciso da casa para morar .o inquilino disse que 6 meses não é válido o que faço

11 Respostas
Imagem de perfil de Alan Oliveira - Advogado em PVH
Alan Oliveira - Advogado em PVH
Há 6 anos ·
Link

Tem que cumprir o contrato

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Mais o cotrato já vai vencer eu posso pedir a casa

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Fiz cotrato de ceis meses aí vencer agora eu já posso pedir minha casa

fauve
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Num contrato com menos de 30 meses não cabe denuncia vazia antes de cinco anos. Você pode pedir a casa se realmente for morar nela ou nos demais casos previstos no artigo 9º e 47 da lei 8245/91. Passo o link da lei para que você a leia.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Imagem de perfil de Gustavo Falcão
Gustavo Falcão
Há 6 anos ·
Link
· Editado

Mediante uma denúncia cheia.

Pode encontrar mais informações o sobre este assunto no link abaixo: https://www.99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial

fauve
Advertido
Há 6 anos ·
Link
· Editado

Gustavo a lei faz uma diferença muito clara entre o contrato formal por 30 meses e o contrato com menor prazo ou verbal. Passo ambos os artigos para que você os compare.

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

I - Nos casos do art. 9º;

II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento;

V - SE A VIGÊNCIA ININTERRUPITA A LOCAÇÃO ULTRAPASSAR CINCO ANOS (grifei).

Veja o caput : findo o prazo a locação prorroga-se automaticamente. Justamente por isso é eu sempre aconselho o cliente a colocar o prazo de trinta meses.

Não cabe denúncia vazia com só seis meses de ocupação.

pensador
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Correto o colega Fauve, a denúncia vazia cabe apenas após 60 meses. No seu caso, cabe apenas a denúncia cheia, e deve comprovar não possuir outro imóvel para residência. Lembrando que a denúncia cheia tem uma tramitação lenta.

Imagem de perfil de Gustavo Falcão
Gustavo Falcão
Há 6 anos ·
Link
· Editado
Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Como provar que eu pedir a casa antes do término do contrato caso ele neguei

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Eu posso alugar minha casa no cotrato por só 6 meses isso é valido

fauve
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Carmelita você não entendeu nada nem da lei nem de tudo o que foi explicado a respeito dela. Se você quer a casa para moradia então você pode pedi-la. E responde criminalmente se não for morar na casa. Lembrando que se o inquilino resolver que não sai só a justiça para tira-lo.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos