filha sem direitos

Há 18 anos ·
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Eu recebi durante 5 anos o beneficio de meu falecido pai juntamente com sua 'namorada' metade para ambas hoje completei 21 anos mas estou cursando curso técico e terminando o segundo grau será que não continuo tendo esse direito ao beneficio ou será que uma namorada vale mais para a 'justiça' que os filhos legitimos devidamente registrados?

1 Resposta
A. H. Zanatta
Há 18 anos ·
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P/ Magna Lilian.

Não há direito a continuidade de Pensão, pelo RGPS, de filho (não Inválido) após completados 21 anos, por falta de previsão legal.

Logo, você completando 21 anos terá sua quota revertida para a outra Pensionista (companheira).

É devida a Pensão para companheira por ser dependente do falecido e, esta, é vitalícia.

Quanto a filho, só é devido até os 21 anos ou, se Incapaz, o benefício continuará enquanto permenecer Incapaz.

Quanto a questão:

"... será que uma namorada vale mais para a 'justiça' que os filhos legitimos devidamente registrados?"

Resp.:

Não se trata de valer mais.

A sua Pensão seria cessada ao completar 21 anos independente de existir outro dependente. Fosse você, Pensionista única, a Pensão seria extinta.

Espero tê-lo ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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