filha sem direitos
Eu recebi durante 5 anos o beneficio de meu falecido pai juntamente com sua 'namorada' metade para ambas hoje completei 21 anos mas estou cursando curso técico e terminando o segundo grau será que não continuo tendo esse direito ao beneficio ou será que uma namorada vale mais para a 'justiça' que os filhos legitimos devidamente registrados?
P/ Magna Lilian.
Não há direito a continuidade de Pensão, pelo RGPS, de filho (não Inválido) após completados 21 anos, por falta de previsão legal.
Logo, você completando 21 anos terá sua quota revertida para a outra Pensionista (companheira).
É devida a Pensão para companheira por ser dependente do falecido e, esta, é vitalícia.
Quanto a filho, só é devido até os 21 anos ou, se Incapaz, o benefício continuará enquanto permenecer Incapaz.
Quanto a questão:
"... será que uma namorada vale mais para a 'justiça' que os filhos legitimos devidamente registrados?"
Resp.:
Não se trata de valer mais.
A sua Pensão seria cessada ao completar 21 anos independente de existir outro dependente. Fosse você, Pensionista única, a Pensão seria extinta.
Espero tê-lo ajudado.