Direito a calçada
Temos o direito de proibir que pessoas fiquem sentadas nas calçadas de nossas casas, fazendo algazarra e sujeiras ? Há alguma lei que proiba tal tipo de atitude?
A verdade a calçada é bem de uso comum (público), de acesso irrestrito. Porém pelas leis aplicáveis é possível exigir que ali se cumpra a moral e os bons costumes, haja o respeito as leis ambientais que proibem excesso de volume, barulho além de tantos decibéis, ou que ultrapassem às 10:00h (de praxe é esse horário). Também é proibido vadiagem, etc. Quanto a sujeito não recordo de nenhuma lei específica para pedestres, mas acho que é uma lei que necessitamos, devido a falta de capricho do brasileiro, que vem de berço!
As calçadas e passeios públicos não devem ser obstruidos, normalmente há alvarás especiais para o uso das calçadas em frente a Bares e Lanchonetes, mas sempre deixando uma passagem para pedestres, se acaso acontecer de um pedestre precisar sair na rua por causa da calçada obstruida e esta sem um alvará e este pedestre ser atropelado a responsabilidade e do proprietário do estabelecimento, esta Lei é regulamentada pelo Codigo de Posturas do Municipio, agora em frente a casas, moradias ai já é caso de Policia. Até mais Baxinho