Dúvidas Outros

Hospedagem de menor acompanhada por pessoa de maior

Há 6 anos ·
Link

Meu noivo tem 19 anos e eu tenho 17, só vou completar 18 anos em abril. Em janeiro queremos viajar para Vitória da conquista e vamos precisar nos hospedar em um hotel ou pousada, quero saber se tem algum problema eu me hospedar com ele mesmo eu sendo de menor e apresentando minha documentação?

4 Respostas
Milton Levy de Souza
Advertido
Há 6 anos ·
Link
· Melhor resposta

Hospedagem de Crianças e Adolescentes Legislação Legislação Federal:

• ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990

Livro I - Parte Geral / Título III - Da Prevenção / Capítulo II - Da Prevenção Especial / Seção II - Dos Produtos e Serviços Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Livro II - Parte Especial / Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II - Das Infrações Administrativas Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena - multa. § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

Legislação Paranaense:

• Lei Estadual nº 17.147/2012-PR, de 09 de maio de 2012 Obriga os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres a afixarem cartazes com as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.

• Lei Estadual nº 15.978/2008-PR, de 19 de novembro de 2008 Dispõe que os hotéis, pousadas, pensões, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Paraná, ficam obrigados a registrar e manter um cadastro de menores de 18 anos que vierem a hospedar, conforme especifica e adota outras providências.

• Lei Estadual nº 14.426/2004-PR, de 07 de junho de 2004 Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.

portanto, há problema, SIM!!!

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Entendi muito obrigado Meus pais são separados, então só minha mãe pode fazer essa autorização escrita? Ou precisa da assinatura dos dois?

pensador
Advertido
Há 6 anos ·
Link

Se a mãe detém a guarda legal, pode ser assinado apenas por ela. Ademais recomendo para evitar aborrecimentos, que a autorização seja feita em cartório e, antes da ida, deverá comunicar o estabelecimento hoteleiro e enviar cópia do termo de guarda, da autorização, dos documentos de sua mãe e seus, bem como do seu noivo.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
Link

Muito obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos