Hospedagem de menor acompanhada por pessoa de maior
Meu noivo tem 19 anos e eu tenho 17, só vou completar 18 anos em abril. Em janeiro queremos viajar para Vitória da conquista e vamos precisar nos hospedar em um hotel ou pousada, quero saber se tem algum problema eu me hospedar com ele mesmo eu sendo de menor e apresentando minha documentação?
Hospedagem de Crianças e Adolescentes Legislação Legislação Federal:
• ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990
Livro I - Parte Geral / Título III - Da Prevenção / Capítulo II - Da Prevenção Especial / Seção II - Dos Produtos e Serviços Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Livro II - Parte Especial / Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II - Das Infrações Administrativas Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena - multa. § 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. § 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
Legislação Paranaense:
• Lei Estadual nº 17.147/2012-PR, de 09 de maio de 2012 Obriga os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres a afixarem cartazes com as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.
• Lei Estadual nº 15.978/2008-PR, de 19 de novembro de 2008 Dispõe que os hotéis, pousadas, pensões, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Paraná, ficam obrigados a registrar e manter um cadastro de menores de 18 anos que vierem a hospedar, conforme especifica e adota outras providências.
• Lei Estadual nº 14.426/2004-PR, de 07 de junho de 2004 Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.
portanto, há problema, SIM!!!
Se a mãe detém a guarda legal, pode ser assinado apenas por ela. Ademais recomendo para evitar aborrecimentos, que a autorização seja feita em cartório e, antes da ida, deverá comunicar o estabelecimento hoteleiro e enviar cópia do termo de guarda, da autorização, dos documentos de sua mãe e seus, bem como do seu noivo.