Escola me segurou por ter jogado uma bomba perto dela, pode isso ?
Pessoal, eu soltei uma bomba perto do meu colégio (Não foi em frente, nem dentro) e veio 3 funcionários atrás de mim falando que iria ser a "conversa" no canto da parede sendo que ele acabou me levando para dentro do colégio. Lá eles recusaram a me deixar fazer a prova (provão) o horário do provão havia acabado e mesmo assim eles me seguraram. Fizeram um boletim contra mim e acionaram o conselho tutelar
Temos um sério problema em nossa nação e, pelo que observo está arraigado também nos operadores do direito. É o caso para refletir se é por este motivo que até mesmo medidas inconstitucionais são apoiadas por parcela da população; é caso para refletir se é por este motivo que se aventa o AI-5, se por isso podemos apresentar projetos que autorizem força policial sem consequências... No modesto entendimento dos dispositivos legais, comete crime aquele que vende ou disponibiliza a menor (salvo talvez os que se enquadrem nas categorias A e B, conforme R105). Quanto ao menor, não vislumbro conduta típica que não seja a regulada na Lei de Contravenções Penais, que se aplicada, teria que ser aos milhões de brasileiros que soltam fogos em dias de jogos e outras datas comemorativas. Mas a questão não é essa. Mesmo que praticando conduta ilícita o menor, não se justifica outra conduta ilícita para reprimi-la. Este é o cerne da questão. Não pode o particular obrigar mediante ameaça corpórea ou mediante violência, o menor a adentrar a instituição ou qualquer lugar que seja. Como aventado pelos colegas, se fosse o caso, o que não é, poderia ser dada voz de prisão, se crime houvesse. Pela ótica do direito, perfeitamente cabível medidas para reprimir o excesso. É o que o direito tem a dizer. Quem não gostar, pode solicitar aos nobres parlamentares para dar poder de polícia a funcionários de instituições de ensino. Melhor ainda, podem solicitar a confecção de Lei que autorize o espancamento do menor. Saudações,
De maneira alguma. Apenas disse em tese, face ao relatado pelo consulente. E, em tese é a resposta que o direito nos dá. A mera legalidade não tem o condão para incentivar o ilícito e, de outra maneira não se combate o ilícito com outro ilícito. Face ao narrado, estando em via pública, o menor não está no poder de detenção que exerce a instituição de ensino e o funcionário ou servidor a depender, comete ilegalidade ao conduzir de maneira forçada. O correto seria chamar o conselho tutelar ou autoridade policial. Quanto ao restante, apenas a análise do caso concreto poderá dizer. Em tese cabível as medidas mencionadas.
Cleber escolas não comprometidas com os alunos apenas mal e mal resolvem o que acontece em suas dependências. Escolas comprometidas se envolvem também com o que acontece em seu entorno. Principalmente quando o mal elemento em questão usa o uniforme escolar, comprometendo assim o bom nome de todos os alunos.
O ECA que diz o seguinte: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Qualquer cidadão pode interferir com sua falta de educação. E se você não gostou é direito seu, representado ou assistidos pelos seus responsáveis, acionar a justiça. As chances são que você leve um "passa fora" de juízes e prometeres da vara da infância e juventude.
Além de que menores de 18 anos nem ao menos podem adquirir, mesmo que gratuitamente, fogos de artifícios.
No "ping e no pong" você está errado. O que papai e mamãe disseram? Vai me dizer que eles são ocupados demais para educar o filhote?