Direitos adquiridos em união estável
Vivo um relacionamento que considero estável desde 1999. Tenho dois filhos que moram comigo (25 e 29 anos). Meu companheiro tem também dois filhos (27 e 29 anos), um deles mora com o pai, razão pela qual até hoje não moramos sob o mesmo teto, esperando que eles saiam de casa. Nossa convivência é pública, sou dependente dele em um clube social da cidade, viajamos juntos, vamos a festas juntos, tanto é que a maioria dos convites sociais vem subscritos como se fossemos casados. Muitos acham que moramos juntos. Ficamos juntos na casa dele ou eventualmente na minha casa. Não me relaciono há alguns tempo com os filhos dele, pois tentam manipulá-lo e não aceitam o relacionamento oficial, pois há uma excelente situação financeira da parte do meu companheiro no meio disso tudo. Mês passado ele resolveu fazer um contrato de união estável com o objetivo de me colocar como dependente previdenciária de um plano de saúde (militar) e passar a ter direito à pensão do caso de morte. A questão é que não concordei com os termos do contrato porque em uma cláusula eu "acordava" com o regime de separação total de bens recebendo em troca, pelos anos de convivência anteriores, o apartamento em que moro é que pertence a meu companheiro (foi comprado durante o relacionamento e sempre morei nele). A pergunta que faço é : 1. Abro mão de meus direitos assinando este contrato ou é mais seguro eu assiná-lo já que não moramos juntos? 2. Tenho direito à pensão pós morte mesmo não morando junto? ( a minha preocupação se baseia em que eu ja´estou com 53 anos ele com 60 e apesar de eu receber uma aposentadoria não consigo manter o mesmo padrão de vida que tenho sem depender financeiramente do meu companheiro. Aguardo um esclarecimento . Obirgado!
Em primeiro lugar o fato de não morar sobre o mesmo teto não desconfigura a união estável. A união estável rege-se pelo regime de comunhão parcial se outro regime não for pactuado. Os bens que ele já tinha antes de morar ou estar com você não são seus - são dele exclusivamente. Na minha opinião, considerando que ele comprou sozinho o local onde mora e pode, tranquilamente, provar isto, a oferta é interessante. Vc tem direito a pensão pós morte , porém é conveniente que ele faça sua inclusão como bneficiária.
boa sorte